TRF1 - 1015324-79.2023.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 20:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2025 23:59.
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17/02/2025 10:25
Juntada de manifestação
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15/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 15:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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15/02/2025 15:04
Expedição de Documento RPV.
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05/02/2025 03:04
Decorrido prazo de RONALD MELO DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 20:05
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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09/01/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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08/01/2025 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/01/2025 15:58
Transitado em Julgado em 08/01/2025
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08/01/2025 15:58
Juntada de Certidão
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08/01/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 15:58
Homologada a Transação
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04/12/2024 10:46
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 15:08
Juntada de manifestação
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18/11/2024 14:24
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 14:21
Juntada de manifestação
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22/10/2024 14:15
Juntada de manifestação
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04/10/2024 13:49
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
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04/10/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 16:50
Juntada de manifestação
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26/09/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:07
Juntada de manifestação
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18/04/2024 14:40
Processo devolvido à Secretaria
-
18/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:48
Juntada de manifestação
-
01/04/2024 11:06
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 00:55
Decorrido prazo de RONALD MELO DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 16:31
Processo devolvido à Secretaria
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04/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 10:15
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 13:56
Juntada de manifestação
-
20/02/2024 00:01
Publicado Intimação polo ativo em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015324-79.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RONALD MELO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROFRAN PEIXOTO COSTA - PA24430 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RONALD MELO DOS SANTOS ROFRAN PEIXOTO COSTA - (OAB: PA24430) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 16 de fevereiro de 2024. (assinado digitalmente) 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA -
16/02/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:09
Juntada de ato ordinatório
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16/02/2024 00:41
Decorrido prazo de RONALD MELO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 08:21
Juntada de contestação
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07/12/2023 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/12/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:57
Juntada de manifestação
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01/09/2023 01:08
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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01/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
' PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1015324-79.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALD MELO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Consta do laudo médico pericial que a parte autora encontra-se incapaz para os atos da vida civil, fato que atrai a incidência do art. 71 do CPC, que dispõe: “O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.” Segundo o Enunciado Fonajef nº 10, “O incapaz pode ser parte autora nos Juizados Especiais Federais, dando-se-lhe curador especial, se ele não tiver representante constituído”.
Ante o exposto: 1 Determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15(quinze) dias, informe se possui curador nomeado pela Justiça Comum. 1.1 Em caso positivo, no mesmo prazo, deverá a parte autora juntar o respectivo termo de curatela e procuração atualizada em que o curador regularize a representação processual da parte autora, outorgando poderes a advogado. 2 Após a regularização da representação processual da parte autora, conforme o item “1.1” dê-se vista às partes sobre o laudo pericial pelo prazo de 5 (cinco) dias, sendo facultado ao INSS, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação. 3 Transcorrido in albis o prazo concedido, ficará nomeada a Defensoria Pública da União como curadora especial da parte autora, nos termos do art. 72, I e parágrafo único, do CPC, c/c art.
XVI, art. 4º, da Lei Complementar nº 80/94. 3.1 Sendo o caso, intime-se a Defensoria Pública da União(DPU) acerca do inteiro teor desta decisão, bem como do prazo de 5 (cinco) dias para manifestação acerca do laudo pericial. 4 Cumpridos os itens anteriores, determino a intimação do Ministério Público Federal, para manifestação acerca do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 5 Considerando o disposto no art. 104, do Código de Processo Civil, no caso de constar dos autos advogado constituído pelo autor antes da realização da perícia médica destes autos, fica intimado de que sua atuação deve ser regularizada, sob pena de ineficácia dos atos eventualmente praticados. 6 Oportunamente, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BELÉM/PA, data de assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA -
30/08/2023 10:38
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2023 10:38
Juntada de Certidão
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30/08/2023 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2023 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/08/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 09:45
Conclusos para despacho
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24/08/2023 13:14
Juntada de manifestação
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08/08/2023 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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08/08/2023 15:46
Juntada de Certidão
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08/08/2023 08:40
Juntada de laudo pericial
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07/07/2023 18:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/07/2023 23:59.
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04/07/2023 12:21
Juntada de manifestação
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28/06/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:58
Juntada de Certidão
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28/06/2023 12:40
Perícia agendada
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22/06/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/06/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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31/03/2023 13:40
Juntada de Informação de Prevenção
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30/03/2023 17:50
Recebido pelo Distribuidor
-
30/03/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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