TRF1 - 1005292-36.2019.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 18:09
Desentranhado o documento
-
26/05/2025 18:09
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:38
Juntada de e-mail
-
09/05/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:46
Desentranhado o documento
-
28/04/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:24
Juntada de e-mail
-
25/04/2025 12:24
Juntada de e-mail
-
25/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 01:10
Decorrido prazo de MÁRCIO LUIZ CARNEVALI em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 01:10
Decorrido prazo de MARCELO DEL BEL RIBEIRO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:34
Decorrido prazo de KATARINE HELENA DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:34
Decorrido prazo de ÁTTILA CAZAL NETTO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:34
Decorrido prazo de JOSÉ ALEXANDRE BARGAMINI QUEIROZ em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 19:37
Juntada de petição intercorrente
-
20/02/2025 18:30
Processo devolvido à Secretaria
-
20/02/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 17:07
Juntada de parecer
-
04/03/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 11:31
Juntada de comprovante (outros)
-
10/11/2023 11:12
Juntada de pedido de desbloqueio penhora online/sisbajud
-
03/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 12:18
Juntada de e-mail
-
30/09/2023 00:28
Decorrido prazo de ÁTTILA CAZAL NETTO em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:28
Decorrido prazo de MÁRCIO LUIZ CARNEVALI em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:28
Decorrido prazo de JOSÉ ALEXANDRE BARGAMINI QUEIROZ em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:28
Decorrido prazo de KATARINE HELENA DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:25
Decorrido prazo de MARCELO DEL BEL RIBEIRO em 29/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:37
Decorrido prazo de MARCELO DEL BEL RIBEIRO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:37
Decorrido prazo de AMAURY WHITAKER SCUDELLER em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:37
Decorrido prazo de KATARINE HELENA DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:36
Decorrido prazo de ELY SEBASTIÃO DO NASCIMENTO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:03
Decorrido prazo de JOSÉ ALEXANDRE BARGAMINI QUEIROZ em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:03
Decorrido prazo de MÁRCIO LUIZ CARNEVALI em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:03
Decorrido prazo de EDCARLOS TIBÚRCIO PINHEIRO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:03
Decorrido prazo de ÁTTILA CAZAL NETTO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:03
Decorrido prazo de CARLOS ANTÔNIO PEREIRA GOMES em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:03
Decorrido prazo de PAULO CÉSAR ALAMINO em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 11:38
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1005292-36.2019.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MÁRCIO LUIZ CARNEVALI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO PEDRO CAIOLA FEIJO GAZOLLA - SP442645, KAROLINA DOS SANTOS MANUEL - SP252645, FERNANDA MOURE SIMAO CARDOSO RIBEIRO - SP450268, ANA LUCIA MASSONI - SP292689, SYLVIO GUERRA JR - SP230266, MARCIO GONCALVES FELIPE - SP184433, MARIANA COELHO VITTA - SP263156, JOAO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA - SP376092, MATHEUS GUIMARAES CURY - SP139614, ANA LUCIA MOURE SIMAO CURY - SP88721, MANOEL ALBERTO SIMOES ORFAO - SP316235, PAULA SERRA CASASCO - SP158671, MAURICIO GUIMARAES CURY - SP124083, BIANCA BICALHO GALACHO MATIOTA - SP212711, RAFAEL BARROS - SP439909, RODRIGO FERNANDEZ LEITE CESAR - SP144620, VITOR JOAO DE FREITAS COSTA - SP132089, WANDERLEY DE OLIVEIRA TEDESCHI - SP110248 e MARCELO RONALD PEREIRA ROSA - SP177195 DECISÃO/OFÍCIO Trata-se de ação civil de improbidade administrativa em que a parte autora requereu, liminarmente, a indisponibilidade de bens dos réus.
Pelo Juízo foi deferido o pleito de decretação da medida de indisponibilidade de bens dos réus (id. 108917364), o que foi revogado pela decisão id. 1115426776, que determinou que a Secretaria levantasse todas as restrições existentes em nome dos requeridos, especialmente no cadastro nacional de indisponibilidade - CNIB, Sisbajud, Renajud.
A defesa do requerido MARCELO DEL BEL RIBEIRO apresentou contestação na qual pleiteou a liberação do imóvel alcançado pela ordem judicial de indisponibilidade, sob o argumento de que o apartamento, registrado no 2º Reg.
Imóveis da Comarca de Santos/SP, sob n.89.016, trata-se de bem de família, destinado a domicílio familiar (id. 505879371).
Foi juntada comunicação do Vara do Trabalho de Dracena/SP, solicitando-se retirada de constrição do imóvel matriculado sob número 119.138 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santa Fé do Sul/SP, arrematado em hasta pública (id. 1370099746,1490250418 e 1776454089). É a síntese necessária.
Decido.
Por este Juízo foi determinado à Secretaria que levantasse todas as restrições existentes em nome dos requeridos (id. 1115426776), inclusive no caso de registro de imóveis, o que foi cumprido conforme demonstra a consulta ao Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (id. 1117287781).
Dessa forma, a pendência informadas devem ser sanadas com urgência, expedindo-se ofício às serventias indicadas, determinando-se o cancelamento da averbação referente a contrição realizada nestes autos.
Pelo exposto, DETERMINO a expedição de ofício, com urgência, ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santa Fé do Sul/SP e ao 2º Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP, a fim de que se proceda ao cancelamento da indisponibilidade referente a estes autos.
Oficie-se ao Juízo da Vara do Trabalho de Dracena/SP, informando desta decisão.
Certifique a Secretaria eventuais decursos de prazo para apresentação de contestação, bem como as eventuais citações frustradas.
Após, vista ao MPF para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, conclusos.
Esta decisão servirá como ofício.
Cumpra-se.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica HIRAM ARMENIO XAVIER PEREIRA Juiz Federal -
29/08/2023 11:44
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2023 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 21:42
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 11:44
Juntada de petição intercorrente
-
23/05/2023 01:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/05/2023 23:59.
-
24/03/2023 02:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:44
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 13:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/02/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 09:12
Juntada de contestação
-
24/10/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 11:45
Juntada de contestação
-
07/10/2022 10:38
Juntada de informação
-
21/09/2022 21:00
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 17:47
Juntada de contestação
-
26/08/2022 15:01
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2022 01:13
Decorrido prazo de MARCELO DEL BEL RIBEIRO em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 01:12
Decorrido prazo de JOSÉ ALEXANDRE BARGAMINI QUEIROZ em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 01:12
Decorrido prazo de ÁTTILA CAZAL NETTO em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:56
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 17:21
Juntada de informação
-
19/08/2022 08:35
Decorrido prazo de KATARINE HELENA DOS SANTOS em 18/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 17:13
Juntada de petição intercorrente
-
08/08/2022 11:33
Juntada de informação
-
05/08/2022 17:31
Juntada de contestação
-
29/07/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 15:56
Juntada de contestação
-
26/07/2022 15:43
Juntada de informação
-
25/07/2022 16:24
Juntada de informação
-
25/07/2022 15:25
Juntada de embargos de declaração
-
21/07/2022 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2022 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2022 10:42
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2022 10:42
Outras Decisões
-
21/07/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 15:37
Juntada de manifestação
-
14/07/2022 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 18:36
Juntada de diligência
-
13/07/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 16:00
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2022 15:12
Juntada de informação
-
04/07/2022 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2022 18:47
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 10:22
Juntada de parecer
-
22/06/2022 21:41
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:38
Juntada de ato ordinatório
-
14/06/2022 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 14:23
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
06/06/2022 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 15:47
Expedição de Carta precatória.
-
03/06/2022 15:45
Expedição de Carta precatória.
-
03/06/2022 15:43
Expedição de Carta precatória.
-
03/06/2022 15:42
Expedição de Carta precatória.
-
03/06/2022 15:41
Expedição de Carta precatória.
-
03/06/2022 15:40
Expedição de Carta precatória.
-
03/06/2022 15:39
Expedição de Carta precatória.
-
02/06/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 10:45
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 10:45
Outras Decisões
-
31/05/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 08:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/05/2022 19:21.
-
26/05/2022 16:34
Juntada de parecer
-
23/05/2022 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 19:21
Juntada de diligência
-
23/05/2022 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2022 19:08
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 19:00
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 16:44
Juntada de informação
-
10/03/2022 15:33
Juntada de defesa prévia
-
04/03/2022 19:36
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 11:16
Juntada de substabelecimento
-
22/02/2022 10:46
Juntada de manifestação
-
21/02/2022 16:12
Juntada de manifestação
-
15/02/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:13
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 23:31
Juntada de parecer
-
30/11/2021 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 18:45
Juntada de petição intercorrente
-
10/10/2021 19:38
Juntada de petição intercorrente
-
12/08/2021 01:17
Juntada de petição intercorrente
-
19/04/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 19:43
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 21:09
Juntada de contestação
-
05/10/2020 19:24
Juntada de contestação
-
29/07/2020 13:20
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2020 17:37
Outras Decisões
-
07/02/2020 16:07
Conclusos para decisão
-
10/11/2019 11:50
Restituídos os autos à Secretaria
-
10/11/2019 11:50
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
07/11/2019 17:46
Concedida a Medida Liminar
-
25/10/2019 17:40
Conclusos para decisão
-
16/10/2019 00:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/10/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 17:50
Juntada de petição intercorrente
-
12/09/2019 16:42
Juntada de petição intercorrente
-
11/09/2019 16:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/09/2019 14:13
Concedida a Medida Liminar
-
09/09/2019 16:03
Conclusos para decisão
-
09/09/2019 15:41
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJRO
-
09/09/2019 15:41
Juntada de Informação de Prevenção.
-
06/09/2019 16:15
Recebido pelo Distribuidor
-
06/09/2019 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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