TRF1 - 1004602-04.2023.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
31/03/2025 17:45
Juntada de Informação
-
31/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 13:51
Juntada de recurso inominado
-
02/01/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 00:03
Publicado Sentença Tipo A em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 15:20
Processo devolvido à Secretaria
-
17/12/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2024 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/12/2024 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/12/2024 15:20
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2024 12:46
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 12:45
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
-
27/11/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:45
Juntada de Ata de audiência
-
25/11/2024 13:24
Juntada de manifestação
-
29/07/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 00:01
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT PROCESSO: 1004602-04.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEONICE HELENA KUJAT REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUAN SILVA ANDRADE - SC49492 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Instrução e julgamento Sala: 2SNO - JEF Data: 25/11/2024 Hora: 13:00) Link de acesso à videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjY2OTYzMDAtYmY4OS00NzMyLWIwOGQtNDQxYzhjNmVlNDkz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b421bfa7-6cc8-4419-ad86-fc0201ece989%22%7d SINOP, 25 de julho de 2024.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT -
25/07/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:15
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
-
22/07/2024 20:06
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2024 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 13:12
Juntada de manifestação
-
20/06/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:50
Juntada de manifestação
-
06/06/2024 00:46
Decorrido prazo de LEONICE HELENA KUJAT em 05/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:01
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
-
17/05/2024 09:56
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 13:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004602-04.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONICE HELENA KUJAT Advogado do(a) AUTOR: RUAN SILVA ANDRADE - SC49492 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Designo o dia 19.08.2024 às 13:40 para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada por videochamada através do aplicativo microsoft teams.
Assim, deverá a parte autora juntar endereço eletrônico (e-mail) para que receba o link da audiência.
Deverá, também, apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas, juntando aos autos cópias dos documentos pessoais das referidas testemunhas.
Caberá às partes ou aos seus procuradores adotarem as providências técnicas necessárias à participação das testemunhas para o aludido ato, bem como efetivarem as respectivas intimações.
Caso as partes comprovem nos autos que não tenham meios técnicos de participarem da audiência de suas casas ou escritórios, será, excepcionalmente, disponibilizada uma sala no prédio da Justiça Federal para sua participação por meio de videochamada.
Destaca-se que o artigo 23 da Lei 9.099/95 disciplina que: "se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença".
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
16/05/2024 14:44
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2024 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2024 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:17
Juntada de manifestação
-
22/01/2024 16:33
Juntada de contestação
-
13/12/2023 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:20
Juntada de manifestação
-
24/08/2023 00:54
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004602-04.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONICE HELENA KUJAT Advogado do(a) AUTOR: RUAN SILVA ANDRADE - SC49492 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
A Medida Provisória nº 871/2019, convertida na Lei nº 13.846/2019, modificou os artigos 55, §3º, e 106 da Lei nº 8.213/91, possibilitando a comprovação da atividade do segurado especial por intermédio de autodeclaração, corroborada por consulta às bases governamentais e/ou documentos que constituam início de prova material de atividade rural.
Em consonância com as alterações legislativas promovidas, o INSS editou atos normativos regulamentando a valoração das provas da qualidade de segurado especial nos requerimentos administrativos protocolados a partir de 18/01/2019.
Nesse sentido, restou estabelecido que, além dos documentos previstos no art. 106 da Lei nº 8.213/91, são considerados prova material os documentos exemplificados nos arts. 47 e 54 da IN nº 77/PRES/INSS de 2015, não subsistindo distinção entre prova plena e início de prova material.
O novo regramento é mais benéfico ao segurado, pois objetiva a celeridade e desburocratização do procedimento, indo ao encontro dos princípios da economia processual e razoável duração do processo, além de possibilitar eventual dispensa da produção de prova oral.
Nesse sentido, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a Inicial, juntando aos autos formulário de autodeclaração do exercício da atividade rural do período controvertido, disponível no seguinte link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/Anexo_I___Autodeclaracao_do_Segurado_Especial_Rural.pdf.
O documento deve ser apresentado de forma legível e com observância da ordem cronológica, devidamente assinado de mão própria pelo segurado e acompanhado dos documentos que comprovem o trabalho rural, bem como outros que entenda que possam auxiliar na busca do direito pleiteado.
Com a autodeclaração e a documentação anexadas nestes autos, cite-se o réu para apresentar contestação e, caso queira, proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao art. 9º da Lei n.º 10.259/2001.
Sendo apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita.
Cumpra-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
22/08/2023 15:22
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2023 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2023 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a LEONICE HELENA KUJAT - CPF: *15.***.*46-00 (AUTOR)
-
22/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
17/08/2023 18:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/08/2023 15:13
Recebido pelo Distribuidor
-
17/08/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000169-72.2023.4.01.3500
Kelcine Maria Oliveira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Beatriz Ganzaroli Pires
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/08/2023 10:23
Processo nº 1066407-28.2022.4.01.3300
Fundacao Nacional do Indio - Funai
Jener Pereira Rocha
Advogado: Jose Guilherme Villela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/10/2022 15:31
Processo nº 1021928-90.2022.4.01.3900
Vanderson da Rocha Lourenco
Uniao Federal
Advogado: Pedro Saldanha da Silva Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/06/2022 13:08
Processo nº 0000547-93.2014.4.01.3101
Viviano da Silva Nascimento
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcelo Silveira Calandrini de Azevedo D...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/10/2023 12:01
Processo nº 1034533-25.2023.4.01.4000
Wilson Vieira Gomes Filho
Desembargador Presidente do Tribunal Reg...
Advogado: Thallis Chaves Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2023 14:24