TRF1 - 1011721-59.2023.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1011721-59.2023.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GRACILENE JORGE DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: STHEFANNY VITORIA MOTTA VARGAS - TO12.014 POLO PASSIVO:( INSS) Gerente Executivo de Tocantinópolis -TO e outros DESPACHO 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por GRACILENE JORGE DE SOUZA contra omissão atribuída ao (INSS) GERENTE EXECUTIVO DE TOCANTINÓPOLIS -TO, objetivando a conclusão da análise do requerimento de benefício assistencial - BPC/LOAS ao portador de deficiência, não apontando número e/ou data do protocolo do requerimento administrativo. 2.
Apresentado pedido de justiça gratuita e concessão de liminar de segurança.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 3.
Inicialmente, verifico que consta nos autos a informação de indeferimento do benefício pleiteado, ainda que sem referência ao processo administrativo/protocolo (ID 1768868581), não apontado se resta pendente analise de Recurso Ordinário (1ª Instância). 4.
Pois bem, ordeno a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, para que o impetrante: (4.1) esclareça a mora administrativa a ser coartada pela via estreita do mandado de segurança, bem como, promova a juntada de extrato de movimentações do requerimento administrativo desde o protocolo e/ou cópia integral do processo administrativo, de modo a viabilizar a análise quanto ao cumprimento do requisito previsto no art. 6º da Lei n.º 12.016/09 (indicação correta da autoridade). 5 Defiro o pedido de gratuidade da justiça (CPC, artigo 98). 6.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, intime-se a parte impetrante, para que se manifeste sobre o interesse em aderir ao Juízo 100% digital.
Na hipótese de concordância, a parte e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e número de celular.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 7.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (7.1) intimar a parte impetrante; (7.2) juntada a emenda ou decorrido o prazo, concluir o processo para decisão.
Palmas (TO), data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2022 -
21/08/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
-
21/08/2023 11:09
Juntada de para voto vista
-
21/08/2023 10:35
Recebido pelo Distribuidor
-
21/08/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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