TRF1 - 1011831-76.2023.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1011831-76.2023.4.01.4100 OPOSIÇÃO (236) OPOENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA OPOSTO: OLISVALDO SANTOS AMORIM, IRON SIMOES DA SILVA, MIGUEL RIBEIRO CAMPOS DECISÃO DA PETIÇÃO INICIAL E DO CADASTRAMENTO DAS PARTES Verifica-se que o representante processual (procurador/defensor/advogado), ao efetuar o cadastro e protocolamento desta ação não observou o disposto na norma de regência do sistema PJe no TRF-1ª Região.
A Portaria Presi 8016281 (e alterações) assim dispõe: [...] Art. 17.
A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá preencher os campos obrigatórios e inserir no PJe as peças essenciais e documentos na seguinte ordem: I – petição inicial; II – procuração; III – documentos pessoais e/ou atos constitutivos, inclusive comprovante de residência; IV – documentos necessários à instrução da causa; V – comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais, se for o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados. § 3º O não cadastramento de todas as partes na autuação do processo no PJe ensejará o prosseguimento do feito somente em relação às partes cadastradas, salvo os casos em que haja problema técnico devidamente comprovado; [...] A ação originária 1005251-98.2021.4.01.4100, à qual o INCRA manejou oposição, consta o registro de dezenas de réus.
Todavia, a autarquia agrária efetuou o cadastro de apenas quatro.
Dessa forma, intime-se o autor para esclarecer se deseja o prosseguimento desta tão somente em relação aos opostos cadastrados.
Caso positivo, citem-se por seus patronos.
Contudo, informando o INCRA o intendo de aditamento à inicial para incluir demais réus da ação 1005251-98.2021.4.01.4100, CANCELE-SE A DISTRIBUIÇÃO, devendo a autarquia proceder a novo protocolamento Cumpra-se Intime-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica constante do rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
04/07/2023 23:31
Recebido pelo Distribuidor
-
04/07/2023 23:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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