TRF1 - 1011704-23.2023.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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04/04/2025 22:12
Juntada de Informação
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18/03/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2025 23:59.
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17/02/2025 11:40
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:46
Juntada de recurso inominado
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08/02/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/02/2025 23:59.
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15/01/2025 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 15:05
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 10:27
Conclusos para decisão
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27/08/2024 10:38
Juntada de manifestação
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24/08/2024 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:00
Decorrido prazo de WELZIANO CARVALHO DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
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30/07/2024 11:17
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2024 11:17
Juntada de Certidão
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30/07/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2024 11:17
Gratuidade da justiça não concedida a WELZIANO CARVALHO DE OLIVEIRA - CPF: *64.***.*16-34 (AUTOR)
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30/07/2024 11:17
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 15:11
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2024 10:40, 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO.
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02/04/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 12:15
Juntada de Ata de audiência
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08/03/2024 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de WELZIANO CARVALHO DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
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19/02/2024 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:15
Juntada de ato ordinatório
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19/02/2024 12:13
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 10:40, 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO.
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23/01/2024 00:52
Decorrido prazo de WELZIANO CARVALHO DE OLIVEIRA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/01/2024 23:59.
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10/01/2024 12:35
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2024 12:35
Juntada de Certidão
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10/01/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 00:19
Conclusos para despacho
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06/12/2023 18:05
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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05/12/2023 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:00
Decorrido prazo de WELZIANO CARVALHO DE OLIVEIRA em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:47
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:47
Decorrido prazo de WELZIANO CARVALHO DE OLIVEIRA em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2023 00:07
Publicado Decisão Terminativa em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1011704-23.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELZIANO CARVALHO DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O processo deve ser restituído ao juízo de origem, uma vez que: a) não há determinação judicial de remessa dos autos a esta Segunda Vara Federal; b) esta Segunda Vara Federal tem competência cível residual; c) esta unidade jurisdicional não tem competência para o processamento de ação previdenciária de valor inferior a 60 salários mínimos, como é o caso tratado nos presentes autos.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido determinar o retorno dos autos ao juízo de origem.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes; (c) devolver os autos ao juízo de origem. 04.
Palmas, 15 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
26/11/2023 21:53
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2023 21:53
Juntada de Certidão
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26/11/2023 21:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2023 21:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2023 21:53
Declarada incompetência
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15/11/2023 16:14
Conclusos para despacho
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03/11/2023 20:15
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/10/2023 09:57
Juntada de impugnação
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17/10/2023 16:03
Decorrido prazo de WELZIANO CARVALHO DE OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
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28/09/2023 18:53
Juntada de contestação
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25/09/2023 10:31
Processo devolvido à Secretaria
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25/09/2023 10:31
Juntada de Certidão
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25/09/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2023 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2023 09:24
Conclusos para despacho
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13/09/2023 18:17
Juntada de manifestação
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06/09/2023 13:20
Juntada de Certidão
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06/09/2023 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1011704-23.2023.4.01.4300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: WELZIANO CARVALHO DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA BARBOSA - TO5414, MAURO ROBERTO NOLETO BARROS - TO11.461 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : FUNDAMENTAÇÃO 01.
Esta ação tem como causa de pedir matéria previdenciária. 02.
Este Juizado Especial Federal Adjunto não tem competência previdenciária.
Nos termos da Resolução PRESI 31/2023, a competência para o processo e julgamento de ações previdenciárias é do Juizado Especial Federal (Terceira Vara Federal).
CONCLUSÃO 03.
Ante o exposto, decido: (a) reconhecer a incompetência deste Juizado Especial Federal Adjunto para processar e julgar a presente demanda; (b) ordenar a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal (Terceira Vara Federal).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar a parte demandante acerca desta decisão; (c) enviar os autos ao Juizado Especial Federal (Terceira Vara Federal). -
31/08/2023 13:41
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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31/08/2023 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/08/2023 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2023 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2023 10:41
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2023 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2023 13:43
Conclusos para despacho
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21/08/2023 13:43
Juntada de Certidão
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21/08/2023 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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21/08/2023 11:56
Juntada de para voto vista
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19/08/2023 10:52
Recebido pelo Distribuidor
-
19/08/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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