TRF1 - 1002378-22.2021.4.01.3908
1ª instância - 9ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1002378-22.2021.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE EXECUTADO: JONAS LIMA FERREIRA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 EDITAL DE CITAÇÃO - LEI N° 6.830/80 (ART. 8°, IV) PRAZO: 30 DIAS INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): JONAS LIMA FERREIRA CPF: *09.***.*52-71.
Valor da(s) dívida(s) executada(s) em 11/2021: R$332,976.00.
Natureza da Dívida: Não Tributária.
Certidão de Dívida Ativa Nº: 4.017.000720/21-54 Data da Inscrição na Dívida Ativa: 29/09/2021.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 256, II do Código de Processo Civil), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias contados do término do prazo do edital, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência preferencialmente de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
OBSERVAÇÃO¹: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação).
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
Ademais, cabe ao executado o ônus de verificar, junto ao exequente, informações a respeito da atualização do(s) débito(s).
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, será efetivada a penhora de bens, na forma estabelecida pelos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/Pa, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] OBSERVAÇÃO²: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Caso seja constatado um caso de violência, denuncie pelo disque 100, Conselho Tutelar na sua região, Guarda Municipal, Polícia Militar ou na Delegacia de Polícia mais próxima da sua residência (Recomendação CNJ nº 111/2021).
OBSERVAÇÃO³: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** EXECUÇÃO FISCAL Petição inicial 21112013525837500000816423262 CDA ICMBIO JONAS LIMA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21112013525846800000816423263 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21112210045191400000817356736 Decisão Decisão 21122011450240100000817356763 Citação Citação 21122011450240100000817356763 Comprovante de expedição de carta de citação Certidão 22011709371877100000872036253 AR-Entrega frustrada-Não Procurado Certidão 22031412115667400000963613867 Intimação Intimação 21122011450240100000817356763 Petição intercorrente Petição intercorrente 22031618465708800000971816860 Decisão Decisão 22090915485667800001299545447 Certidão Certidão 22091212012210300001301487973 Citação, Penhora e Avaliação Mandado de Citação, Penhora e Avaliação 22090915485667800001299545447 Solicitação de infor. de mandado Informação 23062014102415100001658135658 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 23070414055332300001678630674 aditamento Certidão de Oficial de Justiça 23070414160389500001678681631 Ato ordinatório Ato ordinatório 23070420572684800001679648669 Citação, Penhora e Avaliação Mandado de Citação, Penhora e Avaliação 22090915485667800001299545447 Expedição de CP Certidão 23090110225165300001771318236 Distribuição de CP/Andamento Informação 23113014105346400001920224875 Outros Documentos Outros Documentos 24020209505200000001998910368 Não cumprida, (SSJ de Iracema/RR) Carta precatória devolvida 24020209522098800001998910369 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Horário Expediente Externo: das 09:00h às 16:00h, dias úteis, Telefone: (93) 2102-1950, WhatsApp SEXEC (Seção de Execuções Fiscais): (93) 2102-1957 (Clique AQUI), WhatsApp SEPOD Cível: (93) 2102-1960, WhatsApp SEPOD Criminal: (93) 2102-1977, WhatsApp Vara: (93) 2102-1954 (Clique AQUI), WhatsApp JEF (Juizado Especial Federal): (93) 2102-1953 (Clique AQUI), E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJPA-SSJdeItaituba-VaraFederalCiveleCriminal (Clique AQUI) Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Pública 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Chaves de Acesso 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (Clique AQUI) -
04/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1002378-22.2021.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE EXECUTADO: JONAS LIMA FERREIRA VM DECISÃO Considerando o(s) pedido(s) efetuado(s), como também as demais informações constantes nos autos, determino: DILIGÊNCIA - Expeça-se mandado/precatória de citação e penhora.
Caso a diligência reste infrutífera, cite-se por edital, conforme requerido, considerando que já houve diligência negativa por oficial de justiça (Súmula n° 414 do Superior Tribunal de Justiça e art. 8º, IV da Lei nº 6.830/80), como também o esgotamento da busca de endereços na base de dados da exequente e a pesquisa de endereço no sistema processual Oracle (base de dados da Receita Federal); - Efetivada a citação, dê-se cumprimento aos demais termos do decisório id. 825056588.
Cumpra-se.
Oportunamente, após as diligências, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo de antemão, de forma concentrada, todas as eventuais diligências que ainda julgue pertinentes, sob pena de sobrestamento/arquivo provisório do feito, independente de novo despacho e/ou intimação.
ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1002378-22.2021.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE EXECUTADO: JONAS LIMA FERREIRA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 MANDADO SEXEC DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO - LEF INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): Nome: JONAS LIMA FERREIRA Endereço (inicial e RFB): CPF: *09.***.*52-71.
Valor da(s) dívida(s) executada(s): R$332,976.00.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
Observação¹: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação) ou por meio de entrega de cópia dos documentos que demonstrem a negociação ao oficial de justiça.
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
Ademais, cabe ao executado o ônus de verificar, junto ao exequente, informações a respeito da atualização do(s) débito(s).
FINALIDADE²: Não havendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, PROCEDER À PENHORA OU AO ARRESTO E AVALIAÇÃO sobre tantos bens quantos bastem ao pagamento integral da dívida, na forma do art. 10 da Lei n.º 6.830/80, observando-se a ordem do art. 11 (dinheiro, títulos da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa, pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aeronaves, veículos, móveis ou semoventes e direitos e ações).
INTIMAR o(s) executado(s) na forma do Art. 12, parágrafo 3º, combinado com o art. 16, III da Lei n.º 6.830/80, de que dispõe do prazo de 30 dias, a partir da intimação da penhora ou da efetivação de outra garantia do Juízo, para oferecimento de embargos à execução.
NOMEAR FIEL DEPOSITÁRIO, cientificando-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo e, em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente, sob as penas da lei.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) devedor(a), se casado for e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda ao registro (art. 7, IV e art. 14, I da Lei 6.830/80), a quem se fará entrega da contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora ou arresto.
Recaindo a penhora em veículo, efetuar o respectivo registro por meio do sistema RENAJUD.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, a entrega da contrafé far-se-á à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na Sociedade Comercial (art. 14, III).
ANEXO(S): Petição inicial, Certidão de Dívida Ativa.
Observação²: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Caso seja constatado um caso de violência, denuncie pelo disque 100, Conselho Tutelar na sua região, Guarda Municipal, Polícia Militar ou na Delegacia de Polícia mais próxima da sua residência (Recomendação CNJ nº 111/2021).
Observação³: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** EXECUÇÃO FISCAL Petição inicial 21112013525837500000816423262 CDA ICMBIO JONAS LIMA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21112013525846800000816423263 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21112210045191400000817356736 Decisão Decisão 21122011450240100000817356763 Citação Citação 21122011450240100000817356763 Comprovante de expedição de carta de citação Certidão 22011709371877100000872036253 AR-Entrega frustrada-Não Procurado Certidão 22031412115667400000963613867 Intimação Intimação 21122011450240100000817356763 Petição intercorrente Petição intercorrente 22031618465708800000971816860 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Horário Expediente Externo: das 09:00h às 16:00h, dias úteis, Telefone: (93) 2102-1950, WhatsApp SEXEC (Seção de Execuções Fiscais): (93) 2102-1957 (Clique AQUI), WhatsApp SEPOD Cível: (93) 2102-1960, WhatsApp SEPOD Criminal: (93) 2102-1977, WhatsApp Vara: (93) 2102-1954 (Clique AQUI), WhatsApp JEF (Juizado Especial Federal): (93) 2102-1953 (Clique AQUI), E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJPA-SSJdeItaituba-VaraFederalCiveleCriminal (Clique AQUI) Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Pública 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Chaves de Acesso 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (Clique AQUI) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1002378-22.2021.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE EXECUTADO: JONAS LIMA FERREIRA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 CARTA PRECATÓRIA SEXEC DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REGISTRO E ALIENAÇÃO JUDICIAL - PRAZO 180 DIAS DEPRECADO: COMARCA/SEÇÃO/SUBSEÇÃO DE IRACEMA/RR.
INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): Nome: JONAS LIMA FERREIRA Endereço (TSE): CPF: *09.***.*52-71.
Valor da(s) dívida(s) executada(s): R$332,976.00.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
Observação¹: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação) ou por meio de entrega de cópia dos documentos que demonstrem a negociação ao oficial de justiça.
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
Ademais, cabe ao executado o ônus de verificar, junto ao exequente, informações a respeito da atualização do(s) débito(s).
FINALIDADE²: Não havendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, PROCEDER À PENHORA OU AO ARRESTO E AVALIAÇÃO sobre tantos bens quantos bastem ao pagamento integral da dívida, na forma do art. 10 da Lei n.º 6.830/80, observando-se a ordem do art. 11 (dinheiro, títulos da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa, pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aeronaves, veículos, móveis ou semoventes e direitos e ações).
INTIMAR o(s) executado(s) na forma do Art. 12, parágrafo 3º, combinado com o art. 16, III da Lei n.º 6.830/80, de que dispõe do prazo de 30 dias, a partir da intimação da penhora ou da efetivação de outra garantia do Juízo, para oferecimento de embargos à execução.
NOMEAR FIEL DEPOSITÁRIO, cientificando-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo e, em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente, sob as penas da lei.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) devedor(a), se casado for e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda ao registro (art. 7, IV e art. 14, I da Lei 6.830/80), a quem se fará entrega da contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora ou arresto.
Recaindo a penhora em veículo, efetuar o respectivo registro por meio do sistema RENAJUD.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, a entrega da contrafé far-se-á à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na Sociedade Comercial (art. 14, III).
FINALIDADE³: Havendo regular penhora, mas sem oposição de embargos ou sendo estes recebidos sem efeito suspensivo, REALIZAR hasta pública para a venda do(s) bem(ns) constrito(s), em dia e hora a serem designados por esse Juízo, com suficiente antecedência, para viabilizar as intimações de praxe, mediante prévia reavaliação do(s) bem(ns), se for o caso.
ANEXO(S): Petição inicial, Certidão de Dívida Ativa.
Observação²: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Caso seja constatado um caso de violência, denuncie pelo disque 100, Conselho Tutelar na sua região, Guarda Municipal, Polícia Militar ou na Delegacia de Polícia mais próxima da sua residência (Recomendação CNJ nº 111/2021).
Observação³: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** EXECUÇÃO FISCAL Petição inicial 21112013525837500000816423262 CDA ICMBIO JONAS LIMA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21112013525846800000816423263 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21112210045191400000817356736 Decisão Decisão 21122011450240100000817356763 Citação Citação 21122011450240100000817356763 Comprovante de expedição de carta de citação Certidão 22011709371877100000872036253 AR-Entrega frustrada-Não Procurado Certidão 22031412115667400000963613867 Intimação Intimação 21122011450240100000817356763 Petição intercorrente Petição intercorrente 22031618465708800000971816860 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Horário Expediente Externo: das 09:00h às 16:00h, dias úteis, Telefone: (93) 2102-1950, WhatsApp SEXEC (Seção de Execuções Fiscais): (93) 2102-1957 (Clique AQUI), WhatsApp SEPOD Cível: (93) 2102-1960, WhatsApp SEPOD Criminal: (93) 2102-1977, WhatsApp Vara: (93) 2102-1954 (Clique AQUI), WhatsApp JEF (Juizado Especial Federal): (93) 2102-1953 (Clique AQUI), E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJPA-SSJdeItaituba-VaraFederalCiveleCriminal (Clique AQUI) Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Pública 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Chaves de Acesso 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (Clique AQUI) -
07/11/2022 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2022 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 27/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 15:33
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 12:01
Processo devolvido à Secretaria
-
12/09/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2022 12:01
Outras Decisões
-
21/06/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 18:46
Juntada de petição intercorrente
-
14/03/2022 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2021 11:45
Processo devolvido à Secretaria
-
20/12/2021 11:45
Outras Decisões
-
22/11/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA
-
22/11/2021 10:04
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/11/2021 13:53
Recebido pelo Distribuidor
-
20/11/2021 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003341-25.2018.4.01.3200
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Carlos Alberto Muniz Pantoja
Advogado: Carlos Alberto Muniz Pantoja
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 11:04
Processo nº 1002901-85.2021.4.01.3600
Jose Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luciano Luis Brescovici
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/02/2021 10:03
Processo nº 1002901-85.2021.4.01.3600
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Jose Ferreira da Silva
Advogado: Luciano Luis Brescovici
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2024 17:15
Processo nº 1029597-94.2021.4.01.0000
Ministerio Publico Federal (Procuradoria...
Maria das Gracas Soares de Oliveira
Advogado: Ailana Peixoto Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 16:11
Processo nº 1013211-03.2023.4.01.3400
Uniao Federal
STAR Segur Engenharia LTDA
Advogado: Aly Beydoun
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/02/2023 09:32