TRF1 - 1004642-47.2023.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004642-47.2023.4.01.3906 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANTONIA DANIELE DE OLIVEIRA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAIS BRAGA ZAPELLINI - PA35966 POLO PASSIVO:DIRETOR INSS e outros SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação constitucional de Mandado de Segurança impetrado por Antônia Daniele de Oliveira Silva em face de ato praticado pelo Gerente Executivo da Previdência Social de Paragominas-PA, na qual defende direito líquido e certo à razoável duração do processo administrativo (ID 1764434060).
A impetrante informa que requereu administrativamente a concessão do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência em 09/08/2021 (protocolo nº 144759221), tendo realizado perícia médica em 25/07/2022, o qual estava em análise na Gerência Executiva da cidade de Paragominas.
A parte impetrante alega que há muito já teria se esgotado o prazo para análise do requerimento administrativo, defendendo, assim, a ilegalidade praticada pela autarquia previdenciária, motivo pelo qual recorre à tutela do Judiciário.
Expedido ato ordinatório para emenda à inicial (ID 1778090072).
Após a juntada dos documentos pendentes, foi deferido o pedido de justiça gratuita e determinada a notificação da autoridade coatora (ID 1817552671).
A autarquia interessada informou que o processo administrativo foi concluído, tendo requerido a extinção e arquivamento do feito (ID 1905086177).
Juntou o processo administrativo referente ao protocolo nº 144759221.
Não houve a apreciação da medida liminar. É o relatório.
II- FUNDAMENTAÇÃO O objetivo do presente mandado de segurança é a análise e conclusão do requerimento administrativo, com argumento de que a autarquia previdenciária está em mora.
Interesse processual é condição da ação - ou pressuposto processual, a depender da teoria da ação adotada -, composta por duas dimensões: interesse-utilidade, a aptidão do processo em resultar em algum proveito ao demandante; e interesse-necessidade, a imprescindibilidade da tutela jurisdicional.
No caso, constato que houve a perda superveniente do interesse processual, uma vez que o pedido administrativo foi concluído.
III – Dispositivo Ante o exposto: a) julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por perda superveniente de interesse processual, com fundamento no inciso IV do art. 485 do CPC; b) deixo de condenar a autora em custas processuais, em razão da gratuidade da justiça; c) se houver interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos ao TRF1, em caso de apelação; d) sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
Mariana Garcia Cunha Juíza Federal Titular -
04/09/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004642-47.2023.4.01.3906 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANTONIA DANIELE DE OLIVEIRA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAIS BRAGA ZAPELLINI - PA35966 POLO PASSIVO:DIRETOR INSS e outros Destinatários: ANTONIA DANIELE DE OLIVEIRA SILVA registrado(a) civilmente como ANTONIA DANIELE DE OLIVEIRA SILVA THAIS BRAGA ZAPELLINI - (OAB: PA35966) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARAGOMINAS, 1 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA -
17/08/2023 13:47
Recebido pelo Distribuidor
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17/08/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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