TRF1 - 1026474-10.2020.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1026474-10.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SABARALCOOL S A ACUCAR E ALCOOL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO AUGUSTO BEGO SOARES - PR34562 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Trata-se de ação judicial movida por SABARALCOOL S A ACUCAR E ALCOOL e AGROINDUSTRIA CEDRO LTDA em face de REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL).
A ré apresentou contestação.
A autora requereu a extinção do feito sem resolução do mérito pela desistência sem ônus de sucumbência.
A UNIÃO manifestou concordância ao pedido de desistência, requerendo a condenação dos autores no ônus da sucumbência. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando que não possui a parte autora interesse no prosseguimento do feito e que não foi apresentada qualquer tipo de impugnação à desistência, merece acolhimento o pedido formulado.
Posto isso, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Diante do princípio da causalidade, tendo sido apresentada contestação, condeno a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em caso de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal.
BRASÍLIA, 1 de setembro de 2023. -
25/08/2022 22:45
Conclusos para julgamento
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09/11/2021 14:45
Juntada de manifestação
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08/11/2021 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2021 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 14:40
Conclusos para despacho
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10/02/2021 18:07
Juntada de petição intercorrente
-
29/01/2021 11:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/01/2021 11:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/01/2021 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 12:25
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 11:01
Juntada de contestação
-
14/05/2020 19:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/05/2020 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 16:55
Conclusos para despacho
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08/05/2020 16:54
Juntada de termo
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08/05/2020 16:53
Juntada de Certidão
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05/05/2020 11:45
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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05/05/2020 11:45
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/05/2020 17:20
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2020 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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