TRF1 - 1085141-81.2023.4.01.3400
1ª instância - 16ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 16:10
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:35
Decorrido prazo de NICOLLY MOURA DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:08
Publicado Intimação polo ativo em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 16ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1085141-81.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NICOLLY MOURA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IANE CAROLINE MACIEL DE LUNA - DF74988 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: NICOLLY MOURA DE OLIVEIRA IANE CAROLINE MACIEL DE LUNA - (OAB: DF74988) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 30 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 16ª Vara Federal da SJDF -
30/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 16:33
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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01/09/2024 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/09/2024 17:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/07/2024 01:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/07/2024 23:59.
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09/07/2024 11:09
Juntada de manifestação
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25/06/2024 08:00
Publicado Intimação polo ativo em 24/06/2024.
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25/06/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Charles Renaud Frazão de Moraes Juiz Substituto : Francisco Valle Brum Dir.
Secret. : Giovanna Cecilia Jardim do Amor Burger AUTOS COM ( ) SENTENÇA (x ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1085141-81.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJE AUTOR: NICOLLY MOURA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: IANE CAROLINE MACIEL DE LUNA - DF74988 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : declino da competência para processar e julgar a presente ação.
Remetam-se os autos a um dos Juizados Especiais Federais Adjuntos às Varas Cíveis desta Seção Judiciária do Distrito Federal.
Intimem-se as partes via sistema para ciência. -
19/06/2024 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2024 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2024 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 17:30
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2024 17:30
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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19/06/2024 17:30
Declarada incompetência
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19/06/2024 16:44
Conclusos para decisão
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19/06/2024 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2024 16:44
Cancelada a conclusão
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29/02/2024 14:49
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 22:24
Juntada de réplica
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28/11/2023 00:06
Publicado Intimação polo ativo em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PARTE AUTORA 1085141-81.2023.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICOLLY MOURA DE OLIVEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FINALIDADE: Intimar o(s) defensor(es) da(s) parte(s) AUTORA(S) para apresentar RÉPLICA.
ADVERTÊNCIA: Não há OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 24 de novembro de 2023 . (assinado eletronicamente) Secretaria da 21ª Vara Federal - SJDF -
24/11/2023 18:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/11/2023 18:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2023 14:37
Juntada de documento comprobatório
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09/11/2023 14:35
Juntada de contestação
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06/11/2023 12:03
Juntada de procuração
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29/09/2023 00:21
Decorrido prazo de NICOLLY MOURA DE OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
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25/09/2023 14:12
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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06/09/2023 01:02
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Substituto : ROLANDO VALCIR SPANHOLO Dir.
Secret. : GIOVANNA CECÍLIA JARDIM DO AMOR BURGER AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1085141-81.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: NICOLLY MOURA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: IANE CAROLINE MACIEL DE LUNA - DF74988 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : NDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, sem prejuízo de posterior reavaliação quando sentença.
A fim de aferir eventual direito à gratuidade de justiça, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia da declaração de ajuste anual de Imposto de Renda, relativo ao último ano, sob pena de indeferimento do benefício.
Se preferir, poderá, no mesmo prazo, simplesmente pagar as custas iniciais.
Verifico neste ato que não é possível a intimação da autora via MINIPAC. À Secretaria para eventual retificação de anotação e intimações.
Assim, no silêncio da autora, voltem os autos conclusos para sentença (art. 290 do CPC). -
04/09/2023 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2023 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2023 09:31
Processo devolvido à Secretaria
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04/09/2023 09:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2023 13:43
Conclusos para decisão
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29/08/2023 13:43
Juntada de Certidão
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29/08/2023 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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29/08/2023 08:08
Juntada de Informação de Prevenção
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28/08/2023 18:23
Recebido pelo Distribuidor
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28/08/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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