TRF1 - 1053928-57.2023.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1053928-57.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: VERONICA JORGE DA SILVA SANTOS IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE,, UNIÃO FEDERAL SENTENÇA
I - RELATÓRIO: Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por VERONICA JORGE DA SILVA SANTOS contra ato atribuído ao SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no qual pede que as autoridades sejam compelidas a receber e homologar a documentação da impetrante, relativa à inscrição no Programa Mais Médico para o Brasil (PMMB), 28° Ciclo, no teor do Edital de n° 5, de 19 de maio de 2023, com a apresentação posterior do diploma de conclusão de graduação e da habilitação para o exercício da medicina.
Na petição inicial (Id 1645125383), a parte autora afirma, em suma, que cursou Medicina no exterior, contudo, ainda não lhe foram entregues todos os documentos exigidos edital a fim de participar do Programa Mais Médicos.
Invoca a aplicação da inteligência do Enunciado 266 da Súmula do STJ.
Atribui à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em petição de ID 1708073958, a impetrante requereu a desistência do feito. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO: A parte Impetrante manifesta a desistência do mandado de segurança.
No presente caso, o único caminho a ser trilhado por este Juízo é o que impõe a homologação da desistência com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC, tendo em vista que é firme na jurisprudência do STF que a parte impetrante tem o direito de desistir a qualquer tempo, sem necessidade de anuência do impetrado.
Nesse sentido, vejamos a jurisprudência do STF: MANDADO DE SEGURANÇA.
DESISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE A QUALQUER TEMPO.
DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO IMPETRADO.
A desistência da ação de mandado de segurança, ainda que em instância extraordinária, pode dar-se a qualquer tempo, independentemente de anuência do impetrado.
Precedentes.
Agravo regimental desprovido. (RE- AgR-AgR 301851, ILMAR GALVÃO, STF).
Destarte, tendo em vista que a parte impetrante requer a desistência em mandado de segurança, nada mais resta do que acatar o pedido, independentemente de anuência de quem quer que seja.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo a desistência e DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, doo Código de Processo Civil c/c art. 6º, § 5º da Lei nº 12.016/2009.
Custas pela parte impetrante.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25, Lei nº 12.016/2009.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
30/05/2023 22:09
Recebido pelo Distribuidor
-
30/05/2023 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029454-11.2022.4.01.3900
Raimundo Gomes de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Claudia Freiberg
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2023 21:21
Processo nº 1001421-63.2021.4.01.3603
Junior Cassiano Borges
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Luiz Iori
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2021 10:09
Processo nº 1001421-63.2021.4.01.3603
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Junior Cassiano Borges
Advogado: Luiz Iori
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2023 15:34
Processo nº 1001748-43.2023.4.01.3310
Caixa Economica Federal - Cef
Uniao Federal
Advogado: Hyago Alves Viana
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2024 16:28
Processo nº 1001748-43.2023.4.01.3310
Samilla Leal Martins Fagundes
Secretario de Atencao Primaria a Saude D...
Advogado: Hyago Alves Viana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2023 12:42