TRF1 - 1006579-95.2023.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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24/04/2025 10:01
Juntada de Informação
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24/04/2025 09:28
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 16:15
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
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27/03/2025 00:47
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 15 REGIAO - CREF15/PI-MA em 26/03/2025 23:59.
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13/03/2025 22:10
Juntada de manifestação
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20/02/2025 14:58
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 14:37
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 14:37
Julgado improcedente o pedido
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13/02/2025 14:37
Concedida a gratuidade da justiça a CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 15 REGIAO - CREF15/PI-MA - CNPJ: 23.***.***/0001-09 (AUTOR)
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04/11/2024 21:04
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 00:02
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 15 REGIAO - CREF15/PI-MA em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:59
Juntada de manifestação
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18/09/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 20:52
Juntada de Certidão
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07/06/2024 00:13
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 15 REGIAO - CREF15/PI-MA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DA FRONTEIRA em 06/06/2024 23:59.
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11/04/2024 15:46
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2024 13:58
Indeferido o pedido de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 15 REGIAO - CREF15/PI-MA - CNPJ: 23.***.***/0001-09 (AUTOR)
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09/04/2024 13:58
Audiência de justificação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 10:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI.
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09/04/2024 11:45
Juntada de Ata de audiência
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09/04/2024 10:20
Juntada de documento comprobatório
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08/04/2024 15:45
Juntada de procuração
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19/03/2024 01:34
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DA FRONTEIRA em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 13:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/03/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 13:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/03/2024 13:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/03/2024 13:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/03/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 13:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/03/2024 13:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/02/2024 00:19
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 15 REGIAO - CREF15/PI-MA em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2024 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2024 08:12
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2024 08:45
Audiência de justificação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 10:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI.
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08/02/2024 16:54
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 15:43
Conclusos para despacho
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30/09/2023 00:44
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 15ª REGIÃO em 29/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:03
Publicado Intimação polo ativo em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI PROCESSO: 1006579-95.2023.4.01.4002 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 15ª REGIÃO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO - PI5033 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE SAO JOAO DA FRONTEIRA DECISÃO De início, rememore-se que a concessão da liminar inaudita altera parte é medida excepcional, reservada apenas aos casos em que o risco do perecimento do direito é iminente, devendo-se, em regra, privilegiar-se o prévio contraditório judicial antes da análise do pedido de tutela de urgência.
No caso, não há que se falar em perecimento do direito, o que enseja a necessidade de ouvir a parte requerida antes de decidir a tutela de urgência.
Ante ao exposto, indefiro, por ora, liminar pleiteada.
Designe-se, com urgência, a audiência de conciliação e justificação.
Cite-se, pessoalmente, o requerido (a) para comparecer a referida audiência, alertando-o que o não comparecimento poderá ensejar a concessão da tutela liminar, além da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 334, §8º, do CPC/2015).
Intime-se o prefeito municipal para comparecer ao ato ou enviar representante com poderes para transigir, sob pena de aplicação de multa pessoal por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 334, §8º, do CPC/2015).
O prazo para apresentação da contestação somente terá como início a data da audiência de conciliação, em caso de não obtida a conciliação, nos termos do art. 335, I, do CPC/2015.
Fica a parte ré intimada apresentar sua manifestação quanto ao pedido de tutela de urgência até a data da referida audiência.
Não obtida a conciliação, concluam-se os autos para nova análise da liminar.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Cite-se.
Parnaíba/PI, conforme data de assinatura.
FLÁVIO EDIANO HISSA MAIA Juiz Federal Substituto -
04/09/2023 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2023 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2023 08:35
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2023 08:35
Não Concedida a Medida Liminar
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20/07/2023 12:10
Conclusos para decisão
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18/07/2023 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
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18/07/2023 15:04
Juntada de Informação de Prevenção
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18/07/2023 13:29
Recebido pelo Distribuidor
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18/07/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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