TRF1 - 1023424-05.2022.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1023424-05.2022.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CARLOS ROBERTO ALVES IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL, UNIÃO FEDERAL SENTENÇA
I - RELATÓRIO: Trata-se de mandado de segurança impetrado por CARLOS ROBERTO ALVES contra ato supostamente praticado pelo PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – CRPS, no qual pede que a autoridade impetrada seja compelida a distribuir seu recurso administrativo a uma das Juntas de Recursos.
Na petição inicial (ID 1033379789), a parte autora alega que protocolou recurso administrativo perante a autoridade impetrada em 25/02/2021, processo nº 44234.415309/2021-65, o qual, até o momento da impetração do presente mandamus, ainda não havia sido distribuído a uma das Juntas de Recursos para julgamento.
Pede a concessão de medida liminar.
Atribui à causa o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Houve o deferimento do pedido liminar.
Em petição de ID 1793758646, o impetrante requereu a desistência do feito. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO: A parte Impetrante manifesta a desistência do mandado de segurança.
No presente caso, o único caminho a ser trilhado por este Juízo é o que impõe a homologação da desistência com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC, tendo em vista que é firme na jurisprudência do STF que a parte impetrante tem o direito de desistir a qualquer tempo, sem necessidade de anuência do impetrado.
Nesse sentido, vejamos a jurisprudência do STF: MANDADO DE SEGURANÇA.
DESISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE A QUALQUER TEMPO.
DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO IMPETRADO.
A desistência da ação de mandado de segurança, ainda que em instância extraordinária, pode dar-se a qualquer tempo, independentemente de anuência do impetrado.
Precedentes.
Agravo regimental desprovido. (RE- AgR-AgR 301851, ILMAR GALVÃO, STF).
Destarte, tendo em vista que a parte impetrante requer a desistência em mandado de segurança, nada mais resta do que acatar o pedido, independentemente de anuência de quem quer que seja.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo a desistência e DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, doo Código de Processo Civil c/c art. 6º, § 5º da Lei nº 12.016/2009.
Custas pela parte impetrante.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25, Lei nº 12.016/2009.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
03/06/2022 08:19
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ALVES em 02/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:31
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL em 17/05/2022 23:59.
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09/05/2022 19:46
Juntada de embargos de declaração
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03/05/2022 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2022 09:47
Juntada de diligência
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02/05/2022 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2022 11:52
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2022 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2022 11:48
Juntada de Certidão
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01/05/2022 20:18
Processo devolvido à Secretaria
-
01/05/2022 20:18
Concedida a Medida Liminar
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22/04/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 10:02
Juntada de Certidão
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22/04/2022 10:02
Juntada de Certidão
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19/04/2022 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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19/04/2022 13:37
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2022 12:43
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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