TRF1 - 1003112-46.2020.4.01.3313
1ª instância - 2ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 1003112-46.2020.4.01.3313 AUTOR: THYAGO CEZAR CEU DE CARVALHO ANUNCIACAO, MATHEUS DAMASCENO DE OLIVEIRA, JOAO PAULO LEAL BORGES, WILLIAMES SILVA CAMPOS REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA SENTENÇA · Trata-se ação de rito comum movida por THYAGO CEZAR CEU DE CARVALHO ANUNCIAÇÃO, MATHEUS DAMASCENO DE OLIVEIRA, JOÃO PAULO LEAL BORGES e WILLIAMES SILVA CAMPOS contra a UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA, "para que a UFSB: a) Não impeça os autores de terem a inscrição homologada no processo seletivo para ingresso em cursos de Segundo Ciclo regido pelo edital 22/2020 por terem concluído o BI-SAÚDE em 06 (seis) quadrimestres, sob pena de multa; b) Inclua os autores na disputa do processo seletivo para ingresso em cursos de Segundo Ciclo regido pelo edital 22/2020 independentemente da divulgação do resultado".
Na petição inicial, de id 356835877, os autores se insurgem, em suma, contra os termos contidos na Resolução 01/2019 que, ao disciplinar a antecipação de estudos, teria endurecido as regras de abreviação do curso de BI em Saúde, criando cláusula de barreira, segundo os demandantes, para impedir que o estudante que integralizou a carga horária do curso antes de 09 (nove) quadrimestres, em função da antecipação de disciplinas, concorra com turma diversa da sua, em processo seletivo de progressão para o segundo ciclo.
Valor atribuído à causa: R$200.000,00.
Pedem gratuidade de justiça.
Anexam procuração e outros documentos (id356841849/id356866880).
Postergada a apreciação do pedido liminar (id417412937).
Contestação oferecida (id483675355).
A parte autora renova o pedido liminar, considerando a alteração do calendário escolar (id537753369).
Foi indeferido o pedido de concessão de antecipação de tutela.
Houve pedido de desistência, tendo em vista a resolução administrativa - id 1335778273.
A UNIÃO informou a concordância com a desistência, condicionada à renúncia.
A seguir, os autos vieram conclusos. É o Relatório.
Tendo em vista a informação de que houve a resolução administrativa do requerimento, objeto do presente, não há razão para se prosseguir no processamento da presente ação, tendo em vista a perda do objeto do presente.
Pelo exposto, EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, nos termos do CPC, tendo em vista a gratuidade de justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 1 de setembro de 2023. (Assinado digitalmente) Juiz Federal -
27/09/2022 20:04
Juntada de pedido de desistência da ação
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12/09/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 12:00
Processo devolvido à Secretaria
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12/09/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 10:04
Conclusos para despacho
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18/12/2021 01:35
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA em 17/12/2021 23:59.
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27/11/2021 14:50
Decorrido prazo de MATHEUS DAMASCENO DE OLIVEIRA em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 14:22
Decorrido prazo de JOAO PAULO LEAL BORGES em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 14:19
Decorrido prazo de THYAGO CEZAR CEU DE CARVALHO ANUNCIACAO em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 13:53
Decorrido prazo de WILLIAMES SILVA CAMPOS em 26/11/2021 23:59.
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29/10/2021 16:27
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2021 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2021 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2021 19:31
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2021 19:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2021 13:44
Conclusos para decisão
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07/10/2021 13:44
Juntada de Certidão
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12/05/2021 01:39
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2021 04:18
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA em 26/04/2021 23:59.
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09/04/2021 15:13
Juntada de pedido de desistência da ação
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21/03/2021 14:07
Juntada de contestação
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27/02/2021 16:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/01/2021 16:39
Juntada de petição intercorrente
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12/01/2021 12:48
Conclusos para decisão
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12/01/2021 12:47
Juntada de Certidão
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12/01/2021 12:47
Juntada de Certidão
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11/01/2021 16:32
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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11/01/2021 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/01/2021 15:19
Juntada de Certidão
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18/12/2020 13:48
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2020 19:43
Outras Decisões
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14/12/2020 22:03
Conclusos para decisão
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14/12/2020 22:02
Juntada de Certidão
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26/11/2020 19:27
Juntada de embargos de declaração
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26/11/2020 06:18
Suscitado Conflito de Competência
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19/11/2020 16:21
Conclusos para decisão
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16/11/2020 16:40
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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16/11/2020 16:37
Juntada de Certidão
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13/11/2020 15:47
Outras Decisões
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05/11/2020 18:00
Conclusos para decisão
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05/11/2020 17:59
Juntada de Certidão
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05/11/2020 17:59
Juntada de Certidão
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05/11/2020 17:29
Juntada de petição intercorrente
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05/11/2020 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/11/2020 12:32
Juntada de Certidão
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03/11/2020 16:12
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 13:19
Juntada de petição intercorrente
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30/10/2020 10:46
Declarada incompetência
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26/10/2020 12:27
Conclusos para decisão
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23/10/2020 13:44
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 12:52
Outras Decisões
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20/10/2020 11:52
Conclusos para decisão
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20/10/2020 09:41
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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20/10/2020 09:41
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/10/2020 17:01
Recebido pelo Distribuidor
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19/10/2020 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato judicial de instância superior • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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