TRF1 - 1003149-89.2023.4.01.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 13:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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22/02/2024 13:38
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:02
Juntada de Informação
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19/02/2024 15:02
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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25/01/2024 00:11
Decorrido prazo de M V INDUSTRIAL E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 1003149-89.2023.4.01.9999 APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA APELADO: M V INDUSTRIAL E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PARALISAÇÃO DO PROCESSO.
CAUSA ATRIBUÍDA AO FUNCIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NÃO OCORRÊNCIA.
SUMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
A demora na tramitação do processo decorrente de causa atribuída, exclusivamente, ao funcionamento do Judiciário, atrai a incidência da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça, pois somente a inércia injustificada do credor caracteriza a prescrição intercorrente na execução fiscal.
Precedentes. 2.
Não pode ser reconhecida a prescrição intercorrente, com extinção do processo de execução fiscal, em vista de a paralisação do processo ter decorrido da ausência de impulso oficial. 3.
Apelação provida para anulação da sentença, com restituição dos autos à primeira instância para prosseguimento.
ACÓRDÃO Decide a Oitava Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 25 de setembro de 2023.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
28/11/2023 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2023 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2023 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 27/11/2023 23:59.
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08/10/2023 12:10
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
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29/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 16:28
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 (APELANTE) e provido
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26/09/2023 15:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2023 15:35
Juntada de Certidão de julgamento
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31/08/2023 00:13
Publicado Intimação de pauta em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 29 de agosto de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, .
APELADO: M V INDUSTRIAL E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, .
O processo nº 1003149-89.2023.4.01.9999 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 25/09/2023 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
29/08/2023 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:56
Incluído em pauta para 25/09/2023 14:00:00 Ed. SEDE I, sobreloja, sl. 02 - 3.
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02/03/2023 09:34
Conclusos para decisão
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01/03/2023 20:22
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Turma
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01/03/2023 20:22
Juntada de Informação de Prevenção
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01/03/2023 20:18
Classe Processual alterada de COMPETÊNCIA DELEGADA (9999) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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01/03/2023 12:04
Recebido pelo Distribuidor
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01/03/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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