TRF1 - 1009046-69.2022.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1009046-69.2022.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RORAIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TERTULIANO ROSENTHAL FIGUEIREDO - RR299-B POLO PASSIVO: EMILENE GOULART SILVEIRA SENTENÇA Trata-se de execução fiscal promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RORAIMA em face de EMILENE GOULART SILVEIRA, objetivando a citação da parte executada para pagar, no prazo legal, a dívida inscrita no valor de R$ 5.608,40 (cinco mil, seiscentos e oito reais e quarenta centavos).
Devidamente intimada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias após permanecer por 30 (trinta) dias a parte autora sem promover os atos e as diligências que lhe incumbiam, caracterizado está o abandono processual.
Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Interposto recurso, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal, remetendo em seguida os autos ao TRF (art. 1010, § 3º, do CPC), tudo independentemente de novo despacho.
Transitada a sentença em julgado, não sendo modificada, certifique-se e, em seguida, vistas às partes pelo prazo de 10 (dez) dias para requerer o que entenderem cabível.
Intimem-se.
Publique-se.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Processo: 1009046-69.2022.4.01.4200 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RORAIMA EXECUTADO: EMILENE GOULART SILVEIRA Valor do débito: $5,608.40 DECISÃO A juntada de uma única tela de pesquisa negativa de endereço da parte executada se afigura insuficiente para autorizar a citação por edital, vez que na hipótese de decorrido o prazo da citação por edital in albis, a DPU será nomeada curadora especial, e é recorrente o aludido órgão contestar sua nomeação quando se verifica a falta de uma ampla pesquisa negativa de endereços.
Nessas razões, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, instruir adequadamente o pedido, juntando as tela(s) de pesquisas negativas de endereços da parte executada.
Expedientes necessários.
Boa Vista-RR, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
01/03/2023 11:16
Processo devolvido à Secretaria
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01/03/2023 11:16
Outras Decisões
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16/01/2023 14:08
Conclusos para despacho
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16/01/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJRR
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16/01/2023 14:08
Juntada de Informação de Prevenção
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27/12/2022 17:05
Recebido pelo Distribuidor
-
27/12/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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