TRF1 - 1012989-87.2023.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:37
Decorrido prazo de EDVALDO SANTOS DE SOUZA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:37
Decorrido prazo de PAULO NAILZO POMPEU PORTILHO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:36
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO INDÍGENA TURIWARA PINUA I em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 00:50
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:50
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:50
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:50
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:50
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:50
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:50
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:50
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 13:46
Juntada de petição intercorrente
-
28/08/2025 20:56
Processo devolvido à Secretaria
-
28/08/2025 20:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 20:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2025 20:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/08/2025 20:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/08/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2025 00:45
Decorrido prazo de demais integrantes das COMUNIDADES INDÍGENAS TURIWARA DO BRAÇO GRANDE em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SOUZA TEMBÉ em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO INDIGENA TURIWARA DO BRACO GRANDE - A.I.T.B.G. em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TENETEHARA INADA TYW DE TOME-ACU - A.T.I.T.T.A em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:40
Decorrido prazo de demais integrantes das TENETEHARA INADA TYW DE TOMÉ-AÇU em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:28
Decorrido prazo de PAULO NAILZO POMPEU PORTILHO em 08/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 11:38
Juntada de manifestação
-
31/07/2025 11:05
Juntada de petição intercorrente
-
31/07/2025 10:57
Juntada de contrarrazões
-
29/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:59
Juntada de manifestação
-
19/07/2025 00:37
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS - FUNAI em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 05:10
Decorrido prazo de IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A. em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 05:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO INDIGENA TURIWARA DO BRACO GRANDE - A.I.T.B.G. em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:05
Decorrido prazo de demais integrantes das TENETEHARA INADA TYW DE TOMÉ-AÇU em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TENETEHARA INADA TYW DE TOME-ACU - A.T.I.T.T.A em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:04
Decorrido prazo de demais integrantes das COMUNIDADES INDÍGENAS TURIWARA DO BRAÇO GRANDE em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:04
Decorrido prazo de PAULO NAILZO POMPEU PORTILHO em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:04
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SOUZA TEMBÉ em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 15:19
Juntada de parecer do mpf
-
09/07/2025 02:03
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO INDÍGENA TURIWARA PINUA I em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:06
Decorrido prazo de PAULO NAILZO POMPEU PORTILHO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:06
Decorrido prazo de EDVALDO SANTOS DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 06:38
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
07/07/2025 06:38
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
03/07/2025 16:36
Processo devolvido à Secretaria
-
03/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2025 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 22:46
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 22:01
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2025 14:42
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2025 00:23
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:23
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:23
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
23/06/2025 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
13/06/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 10:15
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 11:24
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2025 14:05
Juntada de manifestação
-
26/04/2025 16:04
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SOUZA TEMBÉ em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 16:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO INDIGENA TURIWARA DO BRACO GRANDE - A.I.T.B.G. em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 16:02
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO INDÍGENA TURIWARA PINUA I em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 16:02
Decorrido prazo de demais integrantes das TENETEHARA INADA TYW DE TOMÉ-AÇU em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 16:01
Decorrido prazo de EDVALDO SANTOS DE SOUZA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 15:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TENETEHARA INADA TYW DE TOME-ACU - A.T.I.T.T.A em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 15:59
Decorrido prazo de IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 14:38
Decorrido prazo de PAULO NAILZO POMPEU PORTILHO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 14:38
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SOUZA TEMBÉ em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 14:38
Decorrido prazo de demais integrantes das TENETEHARA INADA TYW DE TOMÉ-AÇU em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 14:38
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO INDÍGENA TURIWARA PINUA I em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 14:38
Decorrido prazo de EDVALDO SANTOS DE SOUZA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 14:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TENETEHARA INADA TYW DE TOME-ACU - A.T.I.T.T.A em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 14:37
Decorrido prazo de demais integrantes das COMUNIDADES INDÍGENAS TURIWARA DO BRAÇO GRANDE em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 14:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO INDIGENA TURIWARA DO BRACO GRANDE - A.I.T.B.G. em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 14:09
Decorrido prazo de PAULO NAILZO POMPEU PORTILHO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 14:08
Decorrido prazo de demais integrantes das COMUNIDADES INDÍGENAS TURIWARA DO BRAÇO GRANDE em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 23:37
Juntada de parecer do mpf
-
25/04/2025 14:25
Juntada de contrarrazões
-
24/04/2025 16:25
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2025 12:29
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:32
Processo devolvido à Secretaria
-
03/04/2025 15:32
Cancelada a conclusão
-
01/04/2025 00:33
Decorrido prazo de IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 17:18
Juntada de contrarrazões
-
07/03/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 08:10
Juntada de manifestação
-
26/02/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 21:58
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2025 12:11
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 22:45
Juntada de apelação
-
22/01/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 01:08
Decorrido prazo de PAULO NAILZO POMPEU PORTILHO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 01:08
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO INDÍGENA TURIWARA PINUA I em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 01:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO INDIGENA TURIWARA DO BRACO GRANDE - A.I.T.B.G. em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 01:08
Decorrido prazo de demais integrantes das TENETEHARA INADA TYW DE TOMÉ-AÇU em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 01:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TENETEHARA INADA TYW DE TOME-ACU - A.T.I.T.T.A em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 01:08
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:36
Decorrido prazo de IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A. em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:16
Decorrido prazo de EDVALDO SANTOS DE SOUZA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SOUZA TEMBÉ em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:11
Decorrido prazo de demais integrantes das COMUNIDADES INDÍGENAS TURIWARA DO BRAÇO GRANDE em 03/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 09:53
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 09:53
Revogada a Medida Liminar
-
22/11/2024 09:53
Homologada a Transação
-
21/11/2024 11:40
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 19:15
Juntada de petição intercorrente
-
13/11/2024 00:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TENETEHARA INADA TYW DE TOME-ACU - A.T.I.T.T.A em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:41
Decorrido prazo de PAULO NAILZO POMPEU PORTILHO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:41
Decorrido prazo de demais integrantes das COMUNIDADES INDÍGENAS TURIWARA DO BRAÇO GRANDE em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO INDÍGENA TURIWARA PINUA I em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:41
Decorrido prazo de EDVALDO SANTOS DE SOUZA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:41
Decorrido prazo de demais integrantes das TENETEHARA INADA TYW DE TOMÉ-AÇU em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SOUZA TEMBÉ em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO INDIGENA TURIWARA DO BRACO GRANDE - A.I.T.B.G. em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:30
Decorrido prazo de IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A. em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 19:00
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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07/11/2024 00:02
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 13:50
Processo devolvido à Secretaria
-
30/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/10/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 01:04
Decorrido prazo de PAULO NAILZO POMPEU PORTILHO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:04
Decorrido prazo de demais integrantes das COMUNIDADES INDÍGENAS TURIWARA DO BRAÇO GRANDE em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:04
Decorrido prazo de demais integrantes das TENETEHARA INADA TYW DE TOMÉ-AÇU em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:04
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO INDÍGENA TURIWARA PINUA I em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:04
Decorrido prazo de IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SOUZA TEMBÉ em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:04
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TENETEHARA INADA TYW DE TOME-ACU - A.T.I.T.T.A em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO INDIGENA TURIWARA DO BRACO GRANDE - A.I.T.B.G. em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:03
Decorrido prazo de EDVALDO SANTOS DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 11:37
Juntada de manifestação
-
25/10/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 17:52
Juntada de petição intercorrente
-
23/10/2024 08:21
Juntada de petição intercorrente
-
23/10/2024 00:40
Decorrido prazo de demais integrantes das TENETEHARA INADA TYW DE TOMÉ-AÇU em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:40
Decorrido prazo de PAULO NAILZO POMPEU PORTILHO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SOUZA TEMBÉ em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:40
Decorrido prazo de demais integrantes das COMUNIDADES INDÍGENAS TURIWARA DO BRAÇO GRANDE em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:40
Decorrido prazo de EDVALDO SANTOS DE SOUZA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO INDIGENA TURIWARA DO BRACO GRANDE - A.I.T.B.G. em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TENETEHARA INADA TYW DE TOME-ACU - A.T.I.T.T.A em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO INDÍGENA TURIWARA PINUA I em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:17
Decorrido prazo de IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 10:19
Juntada de petição intercorrente
-
18/10/2024 09:01
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2024 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 17:57
Juntada de petição intercorrente
-
17/10/2024 15:15
Juntada de petição intercorrente
-
13/10/2024 22:46
Juntada de petição intercorrente
-
10/10/2024 12:47
Processo devolvido à Secretaria
-
10/10/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2024 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 07:48
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 00:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:10
Decorrido prazo de demais integrantes das COMUNIDADES INDÍGENAS TURIWARA DO BRAÇO GRANDE em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:10
Decorrido prazo de demais integrantes das TENETEHARA INADA TYW DE TOMÉ-AÇU em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO INDÍGENA TURIWARA PINUA I em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:10
Decorrido prazo de PAULO NAILZO POMPEU PORTILHO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO INDIGENA TURIWARA DO BRACO GRANDE - A.I.T.B.G. em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:10
Decorrido prazo de EDVALDO SANTOS DE SOUZA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TENETEHARA INADA TYW DE TOME-ACU - A.T.I.T.T.A em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SOUZA TEMBÉ em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 21:02
Juntada de petição intercorrente
-
01/10/2024 09:41
Juntada de petição intercorrente
-
25/09/2024 04:19
Decorrido prazo de demais integrantes das COMUNIDADES INDÍGENAS TURIWARA DO BRAÇO GRANDE em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 04:18
Decorrido prazo de PAULO NAILZO POMPEU PORTILHO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SOUZA TEMBÉ em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 04:13
Decorrido prazo de demais integrantes das TENETEHARA INADA TYW DE TOMÉ-AÇU em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 22:42
Juntada de petição intercorrente
-
24/09/2024 02:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TENETEHARA INADA TYW DE TOME-ACU - A.T.I.T.T.A em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 11:48
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 08:23
Juntada de petição intercorrente
-
13/09/2024 10:43
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2024 20:29
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2024 15:42
Juntada de manifestação
-
06/09/2024 00:41
Decorrido prazo de IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:08
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:46
Decorrido prazo de demais integrantes das COMUNIDADES INDÍGENAS TURIWARA DO BRAÇO GRANDE em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SOUZA TEMBÉ em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:04
Decorrido prazo de PAULO NAILZO POMPEU PORTILHO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:04
Decorrido prazo de IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO INDIGENA TURIWARA DO BRACO GRANDE - A.I.T.B.G. em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TENETEHARA INADA TYW DE TOME-ACU - A.T.I.T.T.A em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:04
Decorrido prazo de demais integrantes das TENETEHARA INADA TYW DE TOMÉ-AÇU em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 18:10
Juntada de manifestação
-
03/09/2024 00:11
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 08:04
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 09:54
Juntada de manifestação
-
30/08/2024 18:29
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2024 10:30
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 20:46
Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2024 00:27
Decorrido prazo de .SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:26
Decorrido prazo de .SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:46
Decorrido prazo de demais integrantes das COMUNIDADES INDÍGENAS TURIWARA DO BRAÇO GRANDE em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:46
Decorrido prazo de IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:46
Decorrido prazo de PAULO NAILZO POMPEU PORTILHO em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SOUZA TEMBÉ em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:46
Decorrido prazo de demais integrantes das TENETEHARA INADA TYW DE TOMÉ-AÇU em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TENETEHARA INADA TYW DE TOME-ACU - A.T.I.T.T.A em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:46
Decorrido prazo de EDVALDO SANTOS DE SOUZA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO INDIGENA TURIWARA DO BRACO GRANDE - A.I.T.B.G. em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:46
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO INDÍGENA TURIWARA PINUA I em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:24
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2024 02:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:10
Decorrido prazo de IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:10
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:09
Decorrido prazo de demais integrantes das TENETEHARA INADA TYW DE TOMÉ-AÇU em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:09
Decorrido prazo de IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SOUZA TEMBÉ em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TENETEHARA INADA TYW DE TOME-ACU - A.T.I.T.T.A em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO INDIGENA TURIWARA DO BRACO GRANDE - A.I.T.B.G. em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:07
Decorrido prazo de EDVALDO SANTOS DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:07
Decorrido prazo de PAULO NAILZO POMPEU PORTILHO em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:18
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO INDÍGENA TURIWARA PINUA I em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:18
Decorrido prazo de demais integrantes das COMUNIDADES INDÍGENAS TURIWARA DO BRAÇO GRANDE em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 11:48
Juntada de parecer
-
07/08/2024 00:45
Decorrido prazo de demais integrantes das TENETEHARA INADA TYW DE TOMÉ-AÇU em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:45
Decorrido prazo de EDVALDO SANTOS DE SOUZA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO INDÍGENA TURIWARA PINUA I em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:45
Decorrido prazo de demais integrantes das COMUNIDADES INDÍGENAS TURIWARA DO BRAÇO GRANDE em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TENETEHARA INADA TYW DE TOME-ACU - A.T.I.T.T.A em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SOUZA TEMBÉ em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO INDIGENA TURIWARA DO BRACO GRANDE - A.I.T.B.G. em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:37
Decorrido prazo de PAULO NAILZO POMPEU PORTILHO em 06/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:55
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:05
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:12
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:30
Juntada de petição intercorrente
-
24/07/2024 18:39
Juntada de devolução de mandado
-
24/07/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 18:39
Juntada de devolução de mandado
-
24/07/2024 18:39
Juntada de devolução de mandado
-
24/07/2024 18:24
Juntada de devolução de mandado
-
24/07/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 18:24
Juntada de devolução de mandado
-
24/07/2024 18:24
Juntada de devolução de mandado
-
24/07/2024 15:16
Processo devolvido à Secretaria
-
24/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 14:18
Juntada de petição intercorrente
-
24/07/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2024 00:51
Decorrido prazo de IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:51
Decorrido prazo de PAULO NAILZO POMPEU PORTILHO em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 14:08
Processo devolvido à Secretaria
-
23/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 11:41
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 10:00, 2ª Vara Federal Cível da SJPA.
-
22/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 09:20
Juntada de Ata de audiência
-
18/07/2024 08:30
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 10:00, 2ª Vara Federal Cível da SJPA.
-
18/07/2024 02:04
Decorrido prazo de EDVALDO SANTOS DE SOUZA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 18:30
Juntada de petição intercorrente
-
17/07/2024 18:19
Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:09
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 00:25
Decorrido prazo de PAULO NAILZO POMPEU PORTILHO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:25
Decorrido prazo de EDVALDO SANTOS DE SOUZA em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 23:18
Juntada de manifestação
-
03/07/2024 00:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO INDIGENA TURIWARA DO BRACO GRANDE - A.I.T.B.G. em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TENETEHARA INADA TYW DE TOME-ACU - A.T.I.T.T.A em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SOUZA TEMBÉ em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:12
Decorrido prazo de demais integrantes das COMUNIDADES INDÍGENAS TURIWARA DO BRAÇO GRANDE em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:12
Decorrido prazo de demais integrantes das TENETEHARA INADA TYW DE TOMÉ-AÇU em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:03
Decorrido prazo de EDVALDO SANTOS DE SOUZA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:03
Decorrido prazo de IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:03
Decorrido prazo de PAULO NAILZO POMPEU PORTILHO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:03
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:23
Decorrido prazo de IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:13
Decorrido prazo de demais integrantes das TENETEHARA INADA TYW DE TOMÉ-AÇU em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TENETEHARA INADA TYW DE TOME-ACU - A.T.I.T.T.A em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:13
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SOUZA TEMBÉ em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO INDIGENA TURIWARA DO BRACO GRANDE - A.I.T.B.G. em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:13
Decorrido prazo de demais integrantes das COMUNIDADES INDÍGENAS TURIWARA DO BRAÇO GRANDE em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:46
Juntada de manifestação
-
13/06/2024 00:02
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1012989-87.2023.4.01.3900 CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) POLO ATIVO: IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZA GAUGLITZ TANAKA - RJ248313, CAMILA AGUILEIRA COELHO - RJ166511 e MARCELO LEVITINAS - RJ113875 POLO PASSIVO:demais integrantes das TENETEHARA INADA TYW DE TOMÉ-AÇU e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WADY CHARONE NETO - PA28194 e JORDE TEMBE ARAUJO - PA32355 DECISÃO (Embargos de Declaração) IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A opõe embargos de declaração em face da decisão ID n. 2127425186, alegando que o pronunciamento judicial está eivado de obscuridade.
Decido.
Nos estreitos limites do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração quando a decisão judicial contiver obscuridade, contradição, omissão, ou erro material.
Assim, nos embargos de declaração exige-se a demonstração de omissão da sentença embargada na apreciação da matéria impugnada, de contradição entre os fundamentos e a parte dispositiva do julgado, de necessidade de esclarecimento para sanar obscuridade, ou de acordo com o novo CPC, de erro material.
A obscuridade se configura quando a decisão estiver incompreensível, desprovida de clareza.
Na espécie, a parte embargante alega que a decisão embargada recaiu em obscuridade, pois, no seu entender não ficou acordado na audiência realizada em 10/04/2024 que as comunidades rés deveriam ser consultadas a respeito dos reparos que precisam ser feito no mineroduto.
Afirma que “Na audiência de 10.04.24, por sua vez, e, d.v., diferentemente do que consta da r. decisão embargada, a IRCC requereu que, “caso seja necessária a realização de novos serviços emergenciais antes da próxima audiência, que possa ser pleiteado ao juízo a nova intervenção que se fizer necessária”, sem subordinar as intervenções (já autorizadas pela liminar) à consulta às COMUNIDADES REQUERIDAS”.
Razão não assiste à parte embargante.
Com efeito, em primeiro plano, cabe ressaltar que o presente feito está em fase de tentativa de composição amigável do litígio, inclusive com acordo prévio entabulado entre as partes e homologado em 23/02/2024 (ID n. 2051101695), e desde então foram estabelecidas tratativas para resolução consensual do litígio, com apresentação de proposta pelas comunidades indígenas e contraproposta pela parte autora.
Nesse sentido, na audiência realizada em 10/04/2014, foi acertado que a parte autora apresentaria cronograma de atividades de manutenção do mineroduto, bem como, no prazo de 30 dias, contraproposta às propostas formuladas pela comunidades rés, e na ocasião, o Juízo designou nova audiência de conciliação para o dia 18/07/2024, para retomada das tratativas com vistas às composição amigável do litígio Nesse desiderato, a execução da medida liminar é incompatível com a atual fase do processo, em que as partes estão em tratativas de composição amigável do litígio, inclusive com audiência de continuidade das tratativas de conciliação a ocorrer em data próxima.
Ademais, não vislumbro o vício apontado pela parte autora na decisão em comento, pois na última audiência realizada (10/04/2024) ficou consignado que caso a empresa identifique a necessidade de novos serviços emergenciais nos próximos 30 dias, que propusesse uma data para tanto e que a parte ré, no prazo que terá para avaliar a contraproposta da autora, indicasse sobre a possibilidade de realização do serviço ou sobre a necessidade de designação de audiência específica para essa finalidade.
Assim, o pedido de reparo imediato, tal como formulado, não pode ser acolhido sem antes oportunizar à parte requerida manifestação, estando em curso o prazo concedido pelo Juízo para esse fim na decisão ID n. 2127425186.
No mais, os documentos juntados pela parte autora não fazem prova inequívoca de necessidade premente e inadiável de realização de reparos no mineroduto, de modo a justificar a ausência de prévia oitiva das comunidades, como ficou acertado na última audiência realizada.
Por fim, conforme restou consignado na audiência, nada impede que o acesso da empresa ao mineroduto seja acertado por meio de tratativas diretas entre a parte autora e as comunidades, já que o diálogo entre as partes já foi restabelecido e essa negociação pode ser feita diretamente entre elas.
Nesse viés, observa-se que a recurso de embargos não tem condições de ser acolhido, pois inexistente a obscuridade alegada pela parte embargante.
Segundo a moldura do cânon inscrito no art. 1022 do CPC, o recurso em apreço não se destina a promover a reapreciação do pronunciamento judicial ou corrigir erros fundados na apreciação da prova, mas sim a útil e indispensável integração do provimento judicial, aprimorando-o, tornando-o livre de obscuridades, contradições ou omissões, elementos estes que não restaram demonstrados pelo Embargante.
Ex positis, conheço dos presentes embargos, porém, no mérito, rejeito-os.
Registre-se.
Intimem-se.
Aguarde-se o transcurso dos prazos concedidos na Decisão ID n. 2127425186.
Belém/PA, Data e assinatura eletrônicas Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
11/06/2024 15:56
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2024 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2024 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2024 15:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/05/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 20:18
Juntada de embargos de declaração
-
17/05/2024 00:03
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1012989-87.2023.4.01.3900 CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) POLO ATIVO: IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO LEVITINAS - RJ113875, CAMILA AGUILEIRA COELHO - RJ166511 e LUIZA GAUGLITZ TANAKA - RJ248313 POLO PASSIVO:ASSOCIACAO INDIGENA TURIWARA DO BRACO GRANDE - A.I.T.B.G. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WADY CHARONE NETO - PA28194 e JORDE TEMBE ARAUJO - PA32355 DECISÃO Considerando a petição de Id 2127217472 apresentada pela parte autora e o calendário processual definido na audiência de 10 de abril de 2024, determino a intimação dos requeridos para que se pronunciem sobre o cronograma das atividades de manutenção do mineroduto e as contrapropostas apresentadas pela IMERYS, bem como intimação da FUNAI e MPF para manifestação a respeito, no prazo de 30 (trinta) dias.
No tocante ao pedido de realização do reparo imediato, esclareço a parte autora que, nos termos acordado na audiência de 10 de abril de 2024, as comunidades indígenas deveriam ser previamente consultadas sobre a questão.
Registre-se.
Intimem-se.
BELÉM, 15 de maio de 2024.
Juiz(a) Federal -
15/05/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:13
Processo devolvido à Secretaria
-
15/05/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2024 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2024 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 14:45
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2024 15:27
Expedição de Intimação.
-
12/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:25
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 09:00, 2ª Vara Federal Cível da SJPA.
-
12/04/2024 15:09
Juntada de Ata de audiência
-
11/04/2024 00:17
Decorrido prazo de IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 05:33
Juntada de petição intercorrente
-
09/04/2024 16:31
Juntada de petição intercorrente
-
09/04/2024 10:34
Juntada de manifestação
-
09/04/2024 10:27
Juntada de manifestação
-
09/04/2024 09:55
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2024 14:04
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 10:13
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 09:00, 2ª Vara Federal Cível da SJPA.
-
03/04/2024 00:51
Decorrido prazo de IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:48
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 01:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 13:25
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2024 20:02
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 00:06
Decorrido prazo de PAULO NAILZO POMPEU PORTILHO em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 00:50
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 00:10
Decorrido prazo de IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:01
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:11
Decorrido prazo de EDVALDO SANTOS DE SOUZA em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:04
Decorrido prazo de IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:35
Juntada de petição intercorrente
-
26/02/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:21
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2024 09:00, 2ª Vara Federal Cível da SJPA.
-
26/02/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 20:16
Juntada de Ata de audiência
-
23/02/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 10:04
Juntada de devolução de mandado
-
23/02/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 10:04
Juntada de devolução de mandado
-
23/02/2024 10:04
Juntada de devolução de mandado
-
23/02/2024 10:00
Juntada de devolução de mandado
-
23/02/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 10:00
Juntada de devolução de mandado
-
23/02/2024 10:00
Juntada de devolução de mandado
-
23/02/2024 09:17
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 09:00, 2ª Vara Federal Cível da SJPA.
-
22/02/2024 22:39
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2024 20:04
Juntada de manifestação
-
22/02/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 12:13
Juntada de petição intercorrente
-
21/02/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:02
Processo devolvido à Secretaria
-
20/02/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 09:56
Processo devolvido à Secretaria
-
20/02/2024 09:56
Cancelada a conclusão
-
20/02/2024 09:56
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 16:21
Juntada de petição intercorrente
-
19/02/2024 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 01:03
Decorrido prazo de IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A. em 14/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 09:42
Juntada de petição intercorrente
-
02/02/2024 14:26
Juntada de petição intercorrente
-
02/02/2024 08:34
Decorrido prazo de IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:29
Juntada de petição intercorrente
-
26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 12:41
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 00:41
Decorrido prazo de PAULO NAILZO POMPEU PORTILHO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:41
Decorrido prazo de demais integrantes das TENETEHARA INADA TYW DE TOMÉ-AÇU em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SOUZA TEMBÉ em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TENETEHARA INADA TYW DE TOME-ACU - A.T.I.T.T.A em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:41
Decorrido prazo de EDVALDO SANTOS DE SOUZA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO INDIGENA TURIWARA DO BRACO GRANDE - A.I.T.B.G. em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:41
Decorrido prazo de demais integrantes das COMUNIDADES INDÍGENAS TURIWARA DO BRAÇO GRANDE em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 00:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:53
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:06
Decorrido prazo de COORDENADOR TECNICO DA FUNAI - BELÉM/PA em 22/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 18:32
Juntada de petição intercorrente
-
19/01/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 13:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/01/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:41
Expedição de Carta precatória.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1012989-87.2023.4.01.3900 CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) POLO ATIVO: IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO LEVITINAS - RJ113875, CAMILA AGUILEIRA COELHO - RJ166511 e LUIZA GAUGLITZ TANAKA - RJ248313 POLO PASSIVO:ASSOCIACAO INDIGENA TURIWARA DO BRACO GRANDE - A.I.T.B.G. e outros DECISÃO Considerando que pende de decisão Conflito de competência 195888-PA, instaurado no âmbito do STJ, com última movimentação em 15/12/2023 (ID 1991022167), bem como diante da petição de ID 1947940658 onde a parte autora informa que as partes não lograram chegar a composição amigável do litígio, manifestando, na mesma oportunidade, interesse na designação da audiência de conciliação, observo que a Carta Precatória expedida por este juízo para este fim encontra-se conclusa para decisão perante o juízo deprecado desde 12/06/2023 sem qualquer movimentação, razão por que RESOLVO: 1) determinar a realização de audiência de tentativa de conciliação na sede deste juízo, considerando que a Carta Precatória expedida para esse fim encontra-se paralisada perante a Comarca de Tomé-Açu desde 12/06/2023, sem qualquer movimentação consoante consulta processual anexada no ID 1991022168; 2) designar o dia 23 de fevereiro de 2024, às 09:00 (nove) horas para a audiência de tentativa de conciliação no auditório do Edifício Sede desta Justiça Federal; 3) determinar o cadastramento do MPF, a fim de que manifeste interesse em integrar a lide e participar da audiência de conciliação; 4) determinar o cadastramento da FUNAI nos autos, intimando-a a manifestar interesse no litígio, bem como a participar da audiência de conciliação; 5) a FUNAI ficará encarregada de adotar as providências necessárias para assegurar o deslocamento dos representantes da comunidade indígena para participar da audiência na sede deste juízo, com a intimação pessoal do seu representante no Estado do Pará ; 6) sem prejuízo, expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Tomé-Açu a fim de que sejam intimados os requeridos para participar da audiência de conciliação. 7) caberá a Secretaria da Vara juntar aos autos confirmação da autuação da carta precatória perante o juízo deprecado, intimando, em seguida, na forma do artigo 310 do Provimento Coger 10126799, a parte autora para, no prazo de 05 dias, adotar as seguintes providências: 7.1: comprovar o preparo da deprecata e acompanhar sua tramitação no juízo destinatário; 8) expedir ofício à Diretoria do Foro solicitando a disponibilização do auditório para realização da audiência, bem como apoio do serviço de segurança; 9) requisitar à Polícia Militar do Estado do Pará a realização de relatório de inteligência sobre a área conflituosa, bem como o deslocamento de efetivo para acompanhar a realização da audiência; 10) expedir comunicação à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF da Primeira Região, solicitando a designação de um integrante da Comissão para acompanhar e participar da realização da audiência.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
BELÉM, 15 de janeiro de 2024.
HIND GHASSAN KAYATH Juíza Federal da 2a.
Vara -
15/01/2024 16:54
Processo devolvido à Secretaria
-
15/01/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/01/2024 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2024 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:40
Decorrido prazo de IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 12:43
Juntada de petição intercorrente
-
26/11/2023 18:49
Processo devolvido à Secretaria
-
26/11/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 00:54
Decorrido prazo de IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:14
Decorrido prazo de demais integrantes das TENETEHARA INADA TYW DE TOMÉ-AÇU em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO INDIGENA TURIWARA DO BRACO GRANDE - A.I.T.B.G. em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:09
Decorrido prazo de demais integrantes das COMUNIDADES INDÍGENAS TURIWARA DO BRAÇO GRANDE em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:09
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SOUZA TEMBÉ em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:09
Decorrido prazo de EDVALDO SANTOS DE SOUZA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TENETEHARA INADA TYW DE TOME-ACU - A.T.I.T.T.A em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:09
Decorrido prazo de PAULO NAILZO POMPEU PORTILHO em 03/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TENETEHARA INADA TYW DE TOME-ACU - A.T.I.T.T.A em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:43
Decorrido prazo de IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 13:44
Juntada de Vistos em correição
-
12/09/2023 14:59
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
12/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1012989-87.2023.4.01.3900 CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) POLO ATIVO: IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO LEVITINAS - RJ113875, CAMILA AGUILEIRA COELHO - RJ166511 e LUIZA GAUGLITZ TANAKA - RJ248313 POLO PASSIVO:ASSOCIACAO INDIGENA TURIWARA DO BRACO GRANDE - A.I.T.B.G. e outros DECISÃO Trata-se de interdito proibitório proposto por IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A. em face de ASSOCIAÇÃO INDÍGENA TURIWARA DO BRAÇO GRANDE, PAULO NAILZO POMPEU PORTILHO, ASSOCIAÇÃO TENETEHARA INADA TYW DE TOMÉ-AÇU, MARIA RAIMUNDA SOUZA TEMBÉ, e os demais integrantes das COMUNIDADES INDÍGENAS TURIWARA DO BRAÇO GRANDE e TENETEHARA INADA TYW DE TOMÉ-AÇU, objetivando liminarmente integrantes das COMUNIDADES INDÍGENAS que se abstenham de praticar qualquer ato que impeça ou dificulte o acesso da parte autora à área de servidão, bem como a execução das obras de manutenção de seu MINERODUTO.
O feito foi ajuizado perante a Justiça Estadual, que declinou a competência à Justiça Federal, sob fundamento de que a causa envolve direitos ou interesses indígenas.
Este Juízo suscitou Conflito de Competência ao STJ, o qual determinou, provisoriamente, este suscitante para apreciação de medidas urgentes.
A liminar foi parcilamente deferida.
Foi expedida expedida Carta Precatória à Comarca de Tomé Açu, a qual foi autuada no n. 0800741-54.2023.8.14.0060 (ID 1576802887), tendo sido devolvida com informação de ter havido a citação e intimação de ASSOCIAÇÃO INDÍGENA TURIWARA DO BRAÇO GRANDE, e a não localização de Paulo Nailzo Pompeu Portilho e Edvaldo Santos de Souza (ID 1613738357).
A parte autora interpôs Agravo de Instrumento da decisão liminar para que fosse autorizada a convocação de força policial para o acompanhamento da mobilização das equipes e equipamentos da IRCC para as respectivas obras de manutenção do MINERODUTO.
Essa decisão foi mantida, à míngua de fatos novos.
Contra essa decisão, a parte autora opôs embargos de declaração, para que fosse reconhecido o descumprimento da r. decisão liminar, com imposição da multa diária já fixada; e (ii) convocada a força policial para impor o cumprimento da ordem de V.Exa.,o acompanhamento da mobilização das equipes e equipamentos da IRCC para as respectivas obras de manutenção do MINERODUTO, e para que os indígenas integrantes das mencionadas comunidades que não foram encontrados durante a diligência (= PAULO NAILZO POMPEU PORTILHO e EDVALDO SANTOS DE SOUZA) sejam citados por edital.
Através de decisão ID 1641820861, os embargos de declaração foram rejeitados, e foi determinada a expedição de nova Carta Precatória à Comarca de Tomé-Açu para a adoção das seguintes diligências:1) designação de audiência de tentativa de conciliação, devendo estar presentes prepostos da requerentes dotados de poderes para transigir; 2) intimação dos requeridos da aplicação da multa cominada no mandado proibitório, ficando cientes de que poderá ser autorizada a requisição de força policial para impedir a prática do esbulho ou turbação, caso ocorra apreensão do maquinário da pessoa jurídica, o que não se confunde com o deferimento; 3) renovação da diligência de intimação e citação dos réus não localizados PAULO NAILZO POMPEU PORTILHO e EDVALDO SANTOS DE SOUZA, devendo em relação a este último a requerente apresentar endereço atualizado, visto que foi informado que o mesmo não era morador daquela comunidade.
A referida Carta Precatória foi autuada na Justiça Estadual no n. 0801132-09.2023.8.14.0060 (ID 1655357962).
O Agravo de Instrumento interposto pela parte autora teve a antecipação de tutela deferida pelo TRF-1 (ID 1755062578), determinando-se que seja designado oficial de justiça para acompanhar o cumprimento do mandado proibitório, com a requisição de força policial (Polícia Federal) para acompanhá-lo nas diligências que se fizerem necessárias até o integral cumprimento da tutela de urgência deferida.
Por meio de decisão ID 1755771554, este Juízo adotou as providências para seu cumprimento, tendo sido expedida nova Carta Precatória, autuada na Justiça Estadual no n. 0801685-56.2023.8.14.0060 (ID 1756139083), e expedido Ofício à Polícia Federal (ID 1756180586).
Em petição ID 1765629060, a parte autora juntou petição, informando que os requeridos atearam fogo no mineroduto, em descumprimento da liminar, requerendo aplicação da multa anteriormente fixada pelo Juízo.
Decisão ID 1777008061 deliberou nos seguintes termos: "Desse modo, compete a parte requerente diligenciar diretamente junto à Justiça Estadual acerca do cumprimento da Carta Precatória, bem como a devida comunicação à autoridade policial (ID 1758279553), considerando que já foram adotadas pelo juízo todas as providências para dar cumprimento à decisão proferida pelo TRF da Primeira Região.
Para mais, no tocante aos ilícitos passíveis de apuração na seara criminal, que desbordam do objeto da presente demanda, observa-se que a própria autora já apresentou boletim de ocorrência policial (ID 1765629064).Por fim, no tocante a imposição da multa, esta já foi devidamente aplicada nos termos da decisão de ID 1641820861." A Carta Precatória, autuada na Justiça Estadual no n. 0801685-56.2023.8.14.0060 (ID 1756139083), foi devolvida a este Juízo, anexando petição da parte autora nos seguintes termos: "Assim, apesar da gravidade do episódio ocorrido nesta semana – e dos próprios atos que conduziram ao ajuizamento desta ação –, a IRCC, firme em seu propósito de construir relações de respeito mútuo com as comunidades locais, requer a suspensão da diligência determinada, na expectativa de que a negociação hoje iniciada possa transcorrer em um ambiente de tranquilidade.
Caso tal expectativa venha a se frustrar, a IRCC dará imediato conhecimento a esse MM.
Juízo, para retomada dos atos judiciais já determinados." É o relatório.
DECIDO.
Considerando o pedido formulado pela parte autora junto ao Juízo Deprecado para suspensão do cumprimento da antecipação da tutela recursal mediante requisição de força policial, comunique-se imediatamente ao Desembargador Relator do Agravo de Instrumento interposto, sobre esse fato superveniente, para que adote as providências de sua alçada, uma vez que o deferimento da medida foi determinado no âmbito do 2º grau.
Dê-se baixa na Carta Precatória expedida (ID (ID 1762512553), dada a sua duplicidade.
BELÉM, data e assinatura eletrônicas.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal -
08/09/2023 10:30
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2023 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2023 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:11
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 08:54
Decorrido prazo de IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 20:33
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:50
Expedição de Carta precatória.
-
10/08/2023 16:49
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 13:16
Juntada de comunicações
-
27/07/2023 19:43
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 02:10
Decorrido prazo de IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 12:17
Expedição de Carta precatória.
-
01/06/2023 00:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TENETEHARA INADA TYW DE TOME-ACU - A.T.I.T.T.A em 31/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 02:13
Decorrido prazo de IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:32
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 18:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/05/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 09:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/05/2023 15:46
Juntada de embargos de declaração
-
16/05/2023 13:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
16/05/2023 09:46
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 09:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
16/05/2023 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 11:45
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:19
Decorrido prazo de IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 11:06
Expedição de Carta precatória.
-
17/04/2023 09:53
Processo devolvido à Secretaria
-
17/04/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2023 09:53
Concedida em parte a Medida Liminar
-
14/04/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 18:36
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 18:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/04/2023 14:47
Juntada de manifestação
-
28/03/2023 16:14
Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2023 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
28/03/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:25
Processo devolvido à Secretaria
-
23/03/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2023 15:25
Suscitado Conflito de Competência
-
22/03/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 16:00
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2023 10:24
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
22/03/2023 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 10:12
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2023 10:12
Outras Decisões
-
21/03/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
20/03/2023 14:06
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/03/2023 11:44
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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