TRF1 - 1019921-30.2018.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 11:31
Juntada de Informação
-
07/03/2024 11:31
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
06/03/2024 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 05/03/2024 23:59.
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14/12/2023 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:26
Outras Decisões
-
07/12/2023 21:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
07/12/2023 21:21
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/12/2023 21:20
Juntada de Certidão
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07/12/2023 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 06/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA MATOS em 08/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:01
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 09:44
Documento entregue
-
11/10/2023 09:42
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 1019921-30.2018.4.01.0000 AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVADO: ANTONIO MARIA MATOS EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL.
CADASTRO DE INADIMPLENTES.
SERASAJUD.
TEMA 1.026 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.
O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial nº 1.807.180/PR, sob a sistemática de recursos repetitivos, firmou a tese no sentido de que o art. 782, §3º, do Código de Processo Civil é aplicável às execuções fiscais, devendo ser deferido o requerimento de registro em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento de outras medidas executivas, salvo no caso de dúvida razoável sobre a existência do direito ao crédito indicado na Certidão de Dívida Ativa (Tema 1.026). 2.
Juízo de adequação exercido nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, para dar provimento ao agravo de instrumento.
ACÓRDÃO Decide a Oitava Turma, por unanimidade, exercer o juízo de adequação para dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 02 de outubro de 2023.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
10/10/2023 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/10/2023 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/10/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:12
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 (AGRAVANTE) e provido
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03/10/2023 14:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/10/2023 14:23
Juntada de Certidão de julgamento
-
08/09/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 5 de setembro de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, .
AGRAVADO: ANTONIO MARIA MATOS, .
O processo nº 1019921-30.2018.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 02/10/2023 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
05/09/2023 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:58
Incluído em pauta para 02/10/2023 14:00:00 Ed. SEDE I, sobreloja, sl. 02 - 3.
-
09/11/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 11:44
Remetidos os Autos ( ) para 8ª Turma
-
09/11/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 25/10/2022 23:59.
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02/09/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2022 15:36
Juntada de Certidão
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02/09/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 15:36
Outras Decisões
-
24/06/2021 11:09
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/06/2021 11:08
Juntada de Certidão
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24/06/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Tribunal para Instância Superior
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10/02/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 11:35
Juntada de Informação
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05/02/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 18/11/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 11:44
Recurso especial admitido
-
17/09/2020 20:17
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 07:52
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA MATOS em 14/09/2020 23:59:59.
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21/08/2020 08:46
Publicado Intimação em 21/08/2020.
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21/08/2020 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2020 14:45
Expedição de Publicação e-DJF1.
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19/08/2020 14:45
Expedição de Publicação e-DJF1.
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23/05/2020 05:37
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA MATOS em 22/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 05:23
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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29/04/2020 14:35
Juntada de Certidão
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22/04/2020 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2020 21:48
Juntada de Recurso especial
-
20/04/2020 15:01
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
20/04/2020 15:01
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
20/04/2020 15:01
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
20/04/2020 15:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/04/2020 14:57
Juntada de Certidão
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13/09/2019 14:57
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0053-33 (AGRAVANTE) e não-provido
-
03/09/2019 20:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/09/2019 20:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/08/2019 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA MATOS em 09/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 11:16
Juntada de Certidão
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31/07/2019 15:53
Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/07/2019 20:03
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2019 19:53
Incluído em pauta para 26/08/2019 14:00:00 sala 02, sobreloja Ed Sede I.
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13/06/2019 17:04
Conclusos para decisão
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26/04/2019 17:27
Juntada de Certidão
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21/02/2019 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2018 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 13/11/2018 23:59:59.
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11/10/2018 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA MATOS em 10/10/2018 23:59:59.
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19/09/2018 17:10
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 13:55
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
17/09/2018 13:55
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
17/09/2018 13:55
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
17/09/2018 13:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/08/2018 18:14
Não Concedida a Medida Liminar
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30/07/2018 19:21
Conclusos para decisão
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30/07/2018 19:21
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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30/07/2018 19:21
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/07/2018 08:51
Recebido pelo Distribuidor
-
20/07/2018 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2018
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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