TRF1 - 1022338-62.2023.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 06:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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05/12/2023 14:35
Juntada de Informação
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05/12/2023 00:26
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 04/12/2023 23:59.
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11/11/2023 02:11
Decorrido prazo de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/11/2023 23:59.
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18/10/2023 00:03
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 17:47
Juntada de contrarrazões
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17/10/2023 10:04
Juntada de contrarrazões
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17/10/2023 08:04
Juntada de contrarrazões
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLAUDIO DE CARVLAHO Juiz Substituto : EUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1022338-62.2023.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: LETICIA KERLY DE ALMEIDA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: HUGO INOCENCIO WANDERLEY MAIA - PB15409 IMPETRADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros (5) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intimar CESED para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora (art. 1.010, § 1º, do CPC). -
16/10/2023 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/10/2023 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/10/2023 09:15
Juntada de petição intercorrente
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10/10/2023 19:23
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2023 19:23
Juntada de Certidão
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10/10/2023 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 07:58
Conclusos para despacho
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10/10/2023 00:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:19
Decorrido prazo de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA em 04/10/2023 23:59.
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14/09/2023 10:21
Juntada de apelação
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13/09/2023 10:33
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2023 00:28
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1022338-62.2023.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: LETICIA KERLY DE ALMEIDA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: HUGO INOCENCIO WANDERLEY MAIA - PB15409 IMPETRADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros (5) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, denego a segurança.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
Intimem-se.
Oportunamente, ao arquivo com baixa na distribuição. -
11/09/2023 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/09/2023 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2023 14:19
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2023 14:19
Juntada de Certidão
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06/09/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 14:19
Denegada a Segurança a LETICIA KERLY DE ALMEIDA SILVA - CPF: *22.***.*14-47 (IMPETRANTE)
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02/08/2023 12:58
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 12:33
Juntada de parecer
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27/07/2023 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2023 02:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:14
Decorrido prazo de LETICIA KERLY DE ALMEIDA SILVA em 17/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:02
Juntada de Informações prestadas
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14/04/2023 15:16
Juntada de Certidão
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14/04/2023 15:14
Juntada de Certidão
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14/04/2023 14:21
Juntada de contestação
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12/04/2023 00:12
Decorrido prazo de .PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE em 11/04/2023 23:59.
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27/03/2023 16:29
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 17:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/03/2023 11:18
Juntada de Certidão
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21/03/2023 13:27
Expedição de Carta precatória.
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21/03/2023 13:27
Expedição de Carta precatória.
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21/03/2023 13:27
Expedição de Carta precatória.
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21/03/2023 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2023 09:28
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 23:06
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2023 23:06
Juntada de Certidão
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20/03/2023 23:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 23:06
Não Concedida a Medida Liminar
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20/03/2023 23:06
Concedida a gratuidade da justiça a LETICIA KERLY DE ALMEIDA SILVA - CPF: *22.***.*14-47 (IMPETRANTE)
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20/03/2023 18:28
Conclusos para decisão
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20/03/2023 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJDF
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20/03/2023 10:55
Juntada de Informação de Prevenção
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20/03/2023 09:14
Recebido pelo Distribuidor
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20/03/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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