TRF1 - 1031851-79.2022.4.01.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 18:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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11/12/2023 18:40
Juntada de Certidão
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11/12/2023 15:05
Juntada de Informação
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11/12/2023 15:05
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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15/11/2023 00:01
Decorrido prazo de WERITON DA SILVA CARVALHO em 14/11/2023 23:59.
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23/10/2023 14:45
Juntada de petição intercorrente
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 1031851-79.2022.4.01.9999 APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA APELADO: WERITON DA SILVA CARVALHO EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PARALISAÇÃO DO PROCESSO.
CAUSA ATRIBUÍDA AO FUNCIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO.
PRESCRIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
A demora na tramitação do processo, decorrente de causa atribuída ao funcionamento do Poder Judiciário, não justifica a extinção do processo de execução fiscal por acolhimento de prescrição, nos termos do entendimento da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Não pode ser reconhecida a prescrição, com extinção da execução fiscal, quando demonstrado que a paralisação do processo decorreu de ausência de impulso oficial. 3.
Apelação provida para anulação da sentença, com restituição dos autos à primeira instância para prosseguimento.
ACÓRDÃO Decide a Oitava Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 09 de outubro de 2023.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
18/10/2023 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2023 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 13:26
Juntada de Certidão
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18/10/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:09
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 (APELANTE) e provido
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10/10/2023 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2023 12:34
Juntada de Certidão de julgamento
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14/09/2023 00:47
Publicado Intimação de pauta em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 12 de setembro de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, .
APELADO: WERITON DA SILVA CARVALHO, .
O processo nº 1031851-79.2022.4.01.9999 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 09/10/2023 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
12/09/2023 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:23
Incluído em pauta para 09/10/2023 14:00:00 Ed. SEDE I, sobreloja, sl. 02 - 3.
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13/12/2022 09:28
Conclusos para decisão
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13/12/2022 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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13/12/2022 09:02
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Turma
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13/12/2022 09:02
Juntada de Certidão de Redistribuição
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13/12/2022 08:38
Classe Processual alterada de COMPETÊNCIA DELEGADA (9999) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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02/12/2022 12:47
Recebido pelo Distribuidor
-
02/12/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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