TRF1 - 1001003-94.2018.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1001003-94.2018.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE e outros POLO PASSIVO: FERNANDO ALBERTO VISIOLI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARTHUR BAGDER DA SILVA SCHIAVE - RO7683 D E C I S Ã O Os réus pugnam pela produção de prova pericial, para atestar se os imóveis do réu NILSON FLORINTINO pertencem a projeto de assentamento do INCRA com data anterior ao decreto de criação da UC Bom Futuro, e a consequente sobreposição (dimensão e limites), com a data do projeto de assentamento da Gleba Matriz Baixo Candeias e Igarapé Três Casas, os dados dos imóveis Lotes 178, 179, 180, 182, 183 e 185 do setor 03 com seus respectivos mapas e imagem, e o levantamento de todos os planos de manejos florestais aprovados na referida gleba.
No entanto, presume-se que o assentado detenha a documentação correlata às áreas de sua propriedade (ID 1847982158, p. 3), além da plena possibilidade de obtenção junto ao órgão competente (INCRA).
O mesmo em relação aos planos de manejo florestal aprovados, considerando o ônus probatório que recai sobre os réus na presente ação de reparação ambiental.
Mesmo a informação acerca do âmbito da UC Bom Futuro é acessível ao cidadão inclusive via internet, viabilizando a demonstração pretendida por meios próprios, ou simples parecer/diagramação por profissional com familiaridade na tarefa, a um custo muito inferior à média verificada para a diligência presencial.
Assim, e salvo comprovada inviabilidade, INDEFIRO o pedido de produção de prova pericial formulado pelos réus.
INTIME-SE o réu Nilson oportunizando a juntada da documentação supra, ou a comprovação da impossibilidade em fazê-lo.
Na oportunidade, poderá esclarecer a proposta de elaboração de PRADA dos lotes 178, 179, 180, 182, 182A, 183, 184, e 185A, Setor 3, Gleba Matriz Baixo Candeias e Igarapé Três Casas (ID 1847982158, p. 4), e retificar ou justificar a apresentação de PRAD (ID 2091169688) referente à área muito inferior à tratada na inicial (ID 5173970, p. 12), ou considerada pelo MPF (ID 2132702857).
INTIME-SE o Ministério Público Federal para apresentar os poligonais (shapefile) da área objeto da ação, podendo apresentar também os relacionados à UC Bom Futuro.
Considerando o decurso do prazo requerido pelo INCRA em ID 2141970162, INTIME-SE para esclarecer sobre o interesse ou não na demanda, justificando-o em caso positivo, e na mesma oportunidade: 1.
Apresentar mapa do projeto de assentamento da Gleba Matriz Baixo Candeias e Igarapé Três Casas, dados dos imóveis Lotes 178, 179, 180, 182, 183 e 185 do setor 03 do referido assentamento constante em sua base de dados; 2.
Se manifestar acerca do projeto de exploração de Floresta e Plano de Controle Ambiental n. 2878/94, que teria homologado, e acerca da emissão de notas dos produtos florestais retirados dos imóveis Lotes 178, 179, 180, 182, 183 e 185 do projeto de assentamento da Gleba Matriz Baixo Candeias e Igarapé Três Casas, Setor 03, conforme requerimento juntado em ID 812944080 - Pág.1-2.
DÊ-SE VISTA dos autos ao ICMBio oportunizando manifestação acerca do processo administrativo n. 2196.000044/2013-48, e da concessão florestal para recuperação de áreas degradadas na Floresta Nacional do Bom Futuro, e sua aplicabilidade/repercussão no objeto desta lide.
Considerando as intimações supra, POSTERGO a análise da oitiva da área técnica do ICMBio/IBAMA e INCRA, requerida pelos réus (ID 2141243365).
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1001003-94.2018.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista aos réus sobre as manifestações dos autores.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) servidor -
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1001003-94.2018.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista AOS RÉUS, em face do prazo decorrido Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) servidor -
12/09/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001003-94.2018.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FERNANDO ALBERTO VISIOLI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARTHUR BAGDER DA SILVA SCHIAVE - RO7683 Destinatários: FERNANDO ALBERTO VISIOLI ARTHUR BAGDER DA SILVA SCHIAVE - (OAB: RO7683) SERGIO LUIZ VISIOLI ARTHUR BAGDER DA SILVA SCHIAVE - (OAB: RO7683) NILSON FLORINTINO ARTHUR BAGDER DA SILVA SCHIAVE - (OAB: RO7683) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 11 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -
26/12/2022 16:47
Juntada de manifestação
-
04/10/2022 14:24
Juntada de parecer
-
28/09/2022 00:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/09/2022 23:59.
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26/09/2022 19:50
Juntada de petição intercorrente
-
10/09/2022 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 09/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:34
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ VISIOLI em 05/09/2022 23:59.
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01/09/2022 00:33
Decorrido prazo de NILSON FLORINTINO em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 00:33
Decorrido prazo de FERNANDO ALBERTO VISIOLI em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 31/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 01:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2022 18:34
Processo devolvido à Secretaria
-
03/08/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2022 18:34
Outras Decisões
-
04/07/2022 15:08
Conclusos para decisão
-
07/05/2022 09:58
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2022 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 08:09
Decorrido prazo de NILSON FLORINTINO em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 08:08
Decorrido prazo de NILSON FLORINTINO em 11/11/2021 23:59.
-
18/10/2021 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 14:35
Juntada de diligência
-
18/10/2021 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 14:32
Juntada de diligência
-
05/10/2021 03:54
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ VISIOLI em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 03:54
Decorrido prazo de FERNANDO ALBERTO VISIOLI em 04/10/2021 23:59.
-
13/09/2021 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 13:37
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
13/09/2021 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 13:25
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
21/07/2021 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2021 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2021 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2021 13:31
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2021 18:07
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 18:07
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 18:07
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 17:50
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 13:19
Juntada de parecer
-
28/03/2021 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2021 21:37
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 19:14
Mandado devolvido sem cumprimento
-
21/09/2020 19:14
Juntada de diligência
-
19/08/2020 15:08
Mandado devolvido sem cumprimento
-
19/08/2020 15:08
Juntada de diligência
-
06/08/2020 15:34
Mandado devolvido sem cumprimento
-
06/08/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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27/03/2020 18:31
Juntada de Petição intercorrente
-
16/03/2020 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/03/2020 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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13/03/2020 15:29
Expedição de Mandado.
-
13/03/2020 15:29
Expedição de Mandado.
-
13/03/2020 15:29
Expedição de Mandado.
-
13/03/2020 15:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/12/2019 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2019 12:12
Conclusos para decisão
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19/03/2019 12:53
Juntada de Parecer
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07/03/2019 10:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/02/2019 18:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/12/2018 21:36
Conclusos para decisão
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04/05/2018 14:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/05/2018 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 12:00
Conclusos para despacho
-
17/04/2018 16:37
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
-
17/04/2018 16:37
Juntada de Informação de Prevenção.
-
13/04/2018 10:19
Juntada de outras peças
-
06/04/2018 11:44
Recebido pelo Distribuidor
-
06/04/2018 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2018
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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