TRF1 - 1010165-56.2022.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS QUARTA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1010165-56.2022.4.01.4300 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) AUTOR: RONA RODRIGUES SANTOS RÉU: Polícia Federal no Estado do Tocantins (PROCESSOS CRIMINAIS) DECISÃO I.
RELATÓRIO A decisão de ID 1639051892 julgou improcedente o pedido de restituição de coisas apreendidas formulado por RONÃ RODRIGUES SANTOS (ID 1385905784).
A defesa de RONÃ RODRIGUES SANTOS interpôs recurso de apelação (ID 1767605062), requerendo que as razões recursais sejam apresentadas na instância superior, nos termos do art. 600, §4º, do Código de Processo Penal.
Após, os autos vieram conclusos. É o relato do essencial.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O recurso interposto pelo apelante preenche os pressupostos recursais. É cabível e adequado, pois desafia pronunciamento judicial recorrível via apelação. É tempestivo, porquanto interposto no prazo legal.
Há interesse recursal, manifestado pela ocorrência de sucumbência integral na pretensão deduzida durante o processo.
Há pertinência subjetiva e não se verificou fato extintivo do direito recursal.
Portanto, deve receber aprovação no juízo preliminar de admissibilidade recursal que compete a este órgão jurisdicional.
III.
CONCLUSÃO Ante o exposto, RECEBO o recurso de apelação de ID 1767605062, em seu efeito devolutivo.
Com fundamento no art. 600, §4º, do Código de Processo Penal, remetam-se, desde já, os presentes autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para processamento e julgamento do apelo interposto pela defesa de RONÃ RODRIGUES SANTOS.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade; (b) intimar as partes e seus representantes legais; (c) remeter os autos ao TRF1.
Palmas/TO, 8 de setembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL RESPONDENDO PELA QUARTA VARA FEDERAL (ATO PRESI 1009/2023) -
07/11/2022 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Criminal da SJTO
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07/11/2022 17:45
Juntada de Informação de Prevenção
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07/11/2022 17:38
Recebido pelo Distribuidor
-
07/11/2022 17:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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