TRF1 - 1072941-85.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 10:52
Juntada de Certidão
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03/02/2024 01:31
Decorrido prazo de LUCIENE VIEIRA DA CONCEICAO em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/02/2024 23:59.
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18/12/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 08:20
Processo devolvido à Secretaria
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18/12/2023 08:20
Julgado improcedente o pedido
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30/11/2023 12:11
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
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27/11/2023 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/11/2023 11:41
Juntada de Certidão
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10/11/2023 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:29
Juntada de laudo pericial
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26/09/2023 11:34
Juntada de manifestação
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26/09/2023 00:02
Publicado Ato ordinatório em 26/09/2023.
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26/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1072941-85.2022.4.01.3300 AUTOR: LUCIENE VIEIRA DA CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO Certifico que, em razão de comunicação à CEINP pelo(a) perito (a), de impossibilidade de realização de perícia na data designada, encaminho os autos para REMARCAÇÃO DO EXAME TÉCNICO.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Diante do quanto certificado supra, providencie a Secretaria a REMARCAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA COM URGÊNCIA.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
23/09/2023 13:59
Juntada de outras peças
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22/09/2023 12:40
Juntada de Certidão
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22/09/2023 12:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2023 12:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 12:37
Perícia agendada
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22/09/2023 11:28
Juntada de Certidão
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22/09/2023 10:54
Juntada de Certidão
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22/09/2023 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2023 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:35
Juntada de manifestação
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18/09/2023 00:10
Publicado Ato ordinatório em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1072941-85.2022.4.01.3300 AUTOR: LUCIENE VIEIRA DA CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
14/09/2023 12:37
Juntada de Certidão
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14/09/2023 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/09/2023 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/09/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:35
Perícia agendada
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15/08/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:11
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2023 19:55
Juntada de Certidão
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26/04/2023 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2023 19:55
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 09:28
Juntada de Certidão
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19/01/2023 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/01/2023 11:42
Juntada de Certidão
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16/12/2022 14:43
Juntada de contestação
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14/12/2022 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/12/2022 13:26
Juntada de Certidão
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14/12/2022 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 19:13
Juntada de laudo pericial
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02/12/2022 20:43
Decorrido prazo de LUCIENE VIEIRA DA CONCEICAO em 30/11/2022 23:59.
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21/11/2022 08:32
Juntada de Certidão
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21/11/2022 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 16:27
Juntada de outras peças
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18/11/2022 11:24
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2022 10:09
Juntada de Certidão
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16/11/2022 14:04
Juntada de Certidão
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16/11/2022 13:19
Perícia agendada
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16/11/2022 13:15
Juntada de Certidão
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16/11/2022 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 15:41
Juntada de Certidão
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14/11/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/11/2022 12:44
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2022 19:26
Recebido pelo Distribuidor
-
06/11/2022 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2022
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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