TRF1 - 1006787-27.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 16:46
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
09/11/2023 16:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2023 16:29
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
09/11/2023 16:29
Homologada a Transação
-
06/11/2023 14:34
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 14:34
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2023 14:00, Central de Conciliação da SSJ de Anápolis-GO.
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06/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
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06/11/2023 14:33
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
-
31/10/2023 14:01
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 14:00, Central de Conciliação da SSJ de Anápolis-GO.
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10/10/2023 00:38
Decorrido prazo de THIAGO CESAR SILVA CAETANO em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 18:27
Juntada de contestação
-
23/09/2023 01:01
Decorrido prazo de THIAGO CESAR SILVA CAETANO em 22/09/2023 23:59.
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14/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 01:54
Publicado Despacho em 08/09/2023.
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09/09/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2023
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08/09/2023 13:30
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/09/2023 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Anápolis-GO
-
07/09/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006787-27.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO CESAR SILVA CAETANO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à parte ré de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora.
Se for o caso, anteciparei os efeitos da tutela na sentença.
Cite-se a parte ré para tomar ciência da presente ação e apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Encaminhe-se o feito à Central de Conciliação, a fim de que seja feita audiência entre as partes, nos termos do art. 334, caput, do CPC.
Decorrido o prazo da contestação, caso não existe transação entre as partes, façam-se os autos conclusos para a sentença, em observância preferencial à cronológica dos feitos, nos termos dos arts. 12 e 153 do CPC.
O presente despacho vale como mandado de citação.
Anápolis/GO, 6 de setembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/09/2023 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2023 17:31
Juntada de Certidão
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06/09/2023 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/09/2023 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/09/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 12:55
Conclusos para despacho
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16/08/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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16/08/2023 13:55
Juntada de Informação de Prevenção
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11/08/2023 16:41
Recebido pelo Distribuidor
-
11/08/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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