TRF1 - 1077167-02.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 22:30
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2025 03:54
Publicado Intimação polo ativo em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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20/08/2025 12:37
Expedição de Documento RPV.
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 08:55
Juntada de petição intercorrente
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23/07/2025 17:26
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2025 14:45
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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17/05/2025 14:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:09
Decorrido prazo de ADELAIDE SOUSA SANTOS em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 13:48
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 13:48
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 13:48
Concedida a gratuidade da justiça a ADELAIDE SOUSA SANTOS - CPF: *89.***.*59-15 (AUTOR), ALMERINDA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*02-87 (CURADOR), ALMERINDA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*02-87 (HERDEIRO), FERNANDO SOUSA SANTOS - CPF: *83.***.*20-59
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25/04/2025 13:48
Julgado procedente em parte o pedido
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18/09/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 22:28
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2024 22:28
Juntada de Certidão
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02/09/2024 22:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 09:39
Conclusos para despacho
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25/07/2024 19:04
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 20:55
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2024 19:05
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2024 19:05
Juntada de Certidão
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27/05/2024 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 18:23
Conclusos para despacho
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21/05/2024 13:44
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:59
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2024 23:59.
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29/04/2024 10:43
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2024 10:43
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2024 10:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
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18/04/2024 09:27
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 13:13
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 11:20
Juntada de Certidão
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15/11/2023 06:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/11/2023 06:55
Juntada de Certidão
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09/11/2023 16:17
Juntada de contestação
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16/10/2023 09:25
Recebidos os autos
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16/10/2023 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/10/2023 09:22
Juntada de Certidão
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16/10/2023 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 21:19
Juntada de laudo pericial
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14/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo n.º 1077167-02.2023.4.01.3300.
ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA SOCIAL De ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, fica designada a perícia sócio-econômica a ser realizada pela assistente social SRª JUCIENE NASCIMENTO OLIVEIRA, com endereço e telefone conhecidos desta Secretaria.
A perita assistente social deverá proceder à visita na residência da parte autora.
Deverá a perita elaborar o relatório sócio-econômico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da respectiva intimação deste ato, com as informações e respostas das indagações abaixo formuladas, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do NCPC, inclusive redesignação da visita.
Observações: 1.
O(A) Perito(a) deverá conhecer os dados do(a) autor(a) relativamente ao seu endereço e localização pelo acesso ao Sistema PJE; 2.
O(A) Perito(a) deverá efetuar a visita à residência do(a) autor(a), elaborando Relatório Socioeconômico com as seguintes informações: - Grau de escolaridade da parte autora; - Atividade laboral da parte autora e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação); - Número de pessoas que residem com o(a) autor(a); nome dos integrantes (com o número do RG e CPF, se eles possuírem); grau de parentesco com a parte autora; renda líquida mensal de cada membro do grupo, individualmente, e a renda mensal global (de todo o grupo); - Se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; - Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); - Valor médio mensal das despesas da família com água, energia, alimentação, vestuário e remédios: especificar o valor de cada item, inclusive os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); - Se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. 3.
O(A) autor(a) deve facilitar a visita do(a) Perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo Inicial de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da Perícia, tais como contas, receitas médicas, etc. 4.
Com a apresentação do estudo Socioeconômico, oficie-se a SJBA-DIREF para pagamento dos Honorários Periciais.
SALVADOR, 13 de setembro de 2023. (doc. assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
13/09/2023 19:29
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2023 14:34
Juntada de Certidão
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13/09/2023 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2023 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:22
Perícia agendada
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06/09/2023 15:04
Juntada de Certidão
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06/09/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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30/08/2023 13:23
Juntada de Informação de Prevenção
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30/08/2023 11:14
Recebido pelo Distribuidor
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30/08/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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