TRF1 - 1077891-06.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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09/07/2025 08:43
Juntada de Informação
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09/07/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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05/06/2025 11:36
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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31/05/2025 16:12
Juntada de recurso inominado
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15/05/2025 09:37
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 09:37
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 09:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA REGINA SACRAMENTO DOS SANTOS - CPF: *65.***.*04-91 (AUTOR)
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15/05/2025 09:37
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 10:19
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 10:18
Cancelada a conclusão
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20/05/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 13:41
Juntada de contestação
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21/11/2023 11:24
Juntada de Certidão
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15/11/2023 07:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/11/2023 07:26
Juntada de Certidão
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30/10/2023 13:16
Recebidos os autos
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30/10/2023 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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30/10/2023 13:11
Juntada de Certidão
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30/10/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:40
Juntada de laudo pericial
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15/09/2023 23:06
Juntada de manifestação
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15/09/2023 08:31
Publicado Ato ordinatório em 15/09/2023.
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15/09/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo n.º 1077891-06.2023.4.01.3300.
ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA SOCIAL De ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, fica designada a perícia sócio-econômica a ser realizada pela assistente social SRª JUCIENE NASCIMENTO OLIVEIRA, com endereço e telefone conhecidos desta Secretaria.
A perita assistente social deverá proceder à visita na residência da parte autora.
Deverá a perita elaborar o relatório sócio-econômico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da respectiva intimação deste ato, com as informações e respostas das indagações abaixo formuladas, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do NCPC, inclusive redesignação da visita.
Observações: 1.
O(A) Perito(a) deverá conhecer os dados do(a) autor(a) relativamente ao seu endereço e localização pelo acesso ao Sistema PJE; 2.
O(A) Perito(a) deverá efetuar a visita à residência do(a) autor(a), elaborando Relatório Socioeconômico com as seguintes informações: - Grau de escolaridade da parte autora; - Atividade laboral da parte autora e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação); - Número de pessoas que residem com o(a) autor(a); nome dos integrantes (com o número do RG e CPF, se eles possuírem); grau de parentesco com a parte autora; renda líquida mensal de cada membro do grupo, individualmente, e a renda mensal global (de todo o grupo); - Se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; - Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); - Valor médio mensal das despesas da família com água, energia, alimentação, vestuário e remédios: especificar o valor de cada item, inclusive os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); - Se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. 3.
O(A) autor(a) deve facilitar a visita do(a) Perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo Inicial de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da Perícia, tais como contas, receitas médicas, etc. 4.
Com a apresentação do estudo Socioeconômico, oficie-se a SJBA-DIREF para pagamento dos Honorários Periciais.
SALVADOR, 13 de setembro de 2023. (doc. assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
13/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
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13/09/2023 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2023 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:22
Perícia agendada
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05/09/2023 19:34
Juntada de Certidão
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05/09/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 04:33
Juntada de dossiê - prevjud
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05/09/2023 04:33
Juntada de dossiê - prevjud
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05/09/2023 04:33
Juntada de dossiê - prevjud
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05/09/2023 04:33
Juntada de dossiê - prevjud
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04/09/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/09/2023 14:08
Juntada de Informação de Prevenção
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01/09/2023 16:55
Recebido pelo Distribuidor
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01/09/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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