TRF1 - 1000374-29.2023.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS QUARTA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000374-29.2023.4.01.4300 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: Polícia Federal no Estado do Tocantins (PROCESSOS CRIMINAIS) RÉU: ALEX FERNANDO DIAS PEREIRA DESPACHO Trata-se de inquérito policial instaurado a partir do Auto de Prisão em Flagrante – APF de ALEX FERNANDO DIAS PEREIRA, lavrado em 16.01.2023, pela suposta prática do crime do art. 273, §1º-B, inciso I, do Código Penal, conforme consta do evento de ID 1455572877.
Logo após o flagrante, a autoridade policial adotou os procedimentos necessários para a lavratura do APF e comunicou a prisão aos órgãos competentes.
Em 17.01.2023, a defesa constituída pelo preso peticionou nos autos requerendo a concessão de liberdade provisória mediante fiança (ID 1455912401).
Após a manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (ID 1456862942), este Juízo homologou o flagrante e concedeu liberdade provisória a ALEX FERNANDO DIAS PEREIRA, mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, inclusive fiança (ID 1456985390).
Logo após, o investigado foi posto em liberdade (ID 1458116365 e 1458116367).
Na sequência, foram juntados os laudos de perícia criminal realizada no aparelho celular apreendido com o investigado (ID 1471945395 - págs. 16/23) e na substância apreendida (ID 1471945395 - pág. 25/32), o RELATÓRIO DE ANÁLISE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 247284/2023, referente à análise do celular apreendido (ID 1471945395 - Págs. 33/55), e o relatório final do IPL 2023.0003132-SR/PF/TO (ID 1471972346).
Por sua vez, considerando as condições pessoais favoráveis ao investigado, a defesa requereu a designação de audiência para propositura de acordo de não persecução penal (ID 1474819371).
Em seguida, o MPF apresentou os termos do acordo de não persecução penal; da confissão e as certidão de antecedentes criminal estadual e federal, pugnando pela sua homologação (ID 1509073389 e seguintes), o que foi reiterado na petição de ID 1532392891.
Ante o exposto, visando à designação da audiência prevista no art. 28-A, §4º, do Código de Processo Penal, DETERMINO, com esteio nas Resoluções nº 345 e 354/2020 do CNJ, que estabeleceram procedimentos padronizados para a realização de audiências telepresenciais pelas plataformas TEAMS ou WEBEX, que as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem nos autos: 1) pelo MPF: o endereço de e-mail do(a) Procurador(a) da República responsável pelo ofício a que se encontra vinculado o presente inquérito policial e o seu telefone funcional, para fins de contato por aplicativos de mensagens, caso assim se faça necessário; 2) pela defesa: o endereço de e-mail do defensor e o seu telefone funcional, com aplicativo de mensagem vinculado, para que se possa estabelecer contato, caso assim se faça necessário, e também o endereço de e-mail e o telefone pessoal do investigado; Em seguida, venham-me os autos conclusos para designação de audiência, a ocorrer pela modalidade telepresencial, preferencialmente pela plataforma Microsoft TEAMS, ocasião em que as partes poderão participar do ato valendo-se da mesma conexão de internet que utilizam para acompanhar este feito e nele peticionar.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade. 02.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça; (b) intimar as partes; (d) aguardar o prazo. 03.
Palmas/TO, 13 de setembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL RESPONDENDO PELA QUARTA VARA FEDERAL (ATO PRESI 1009/2023) -
15/03/2023 15:18
Desentranhado o documento
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15/03/2023 15:18
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2023 15:13
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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15/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 15:09
Juntada de documentos diversos
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14/03/2023 15:48
Juntada de e-mail
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06/03/2023 13:40
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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06/03/2023 10:42
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 17:21
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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15/02/2023 11:57
Conclusos para despacho
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04/02/2023 00:48
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Tocantins (PROCESSOS CRIMINAIS) em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:48
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:48
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Tocantins (PROCESSOS CRIMINAIS) em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:48
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 15:03
Juntada de Certidão
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01/02/2023 09:32
Juntada de manifestação
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01/02/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 16:19
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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28/01/2023 09:44
Juntada de outras peças
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23/01/2023 14:25
Juntada de petição intercorrente
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18/01/2023 15:00
Juntada de e-mail
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18/01/2023 12:54
Juntada de petição intercorrente
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18/01/2023 08:36
Juntada de outras peças
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17/01/2023 22:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2023 22:03
Juntada de documentos diversos
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17/01/2023 21:52
Juntada de documentos diversos
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17/01/2023 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2023 18:59
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2023 18:59
Concedida a Liberdade provisória de ALEX FERNANDO DIAS PEREIRA - CPF: *40.***.*22-77 (FLAGRANTEADO).
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17/01/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 17:40
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
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17/01/2023 17:04
Conclusos para decisão
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17/01/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 16:59
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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17/01/2023 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 10:25
Juntada de pedido de liberdade provisória
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16/01/2023 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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