TRF1 - 1030700-42.2022.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF SENTENÇA TIPO: "A" PROCESSO: 1030700-42.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: E.
A.
F., ANGELA SERLY ALVES ARTUR Advogado do(a) AUTOR: YVES THIERRE LISBOA LOPES - PA018813 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em desfavor do INSS, objetivando a parte autora que a autarquia seja obrigada a autorizar empréstimo no benefício assistencial do autor nos termos da Medida Provisória n. 1.106/2022.
O MPF manifestou-se pela perda superveniente do interesse processual, uma vez que o INSS editou norma que não mais permite empréstimo em LOAS.
Dispensado o relatório a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei 10.259/2001.
Decido.
No caso dos autos, a parte autora fundamenta na inicial que, na esteira da MP no 1.106/2022, os beneficiarios da lei organica de Assistencia Social, poderiam tomar credito consignado ao seu beneficio ate o limite de 40% (quarenta por cento) mensal, e que, no entanto, tal direito foi restringido pelo INSS em razão da parte autora possuir representação legal e não ser capaz para os atos da vida civil.
Desse modo, verifica-se que, mesmo com a publicação da referida norma, a parte autora não poderia legalmente tomar crédito em seu benefício em decorrência de empréstimo.
Por sua vez, recentemente foi publicada a Medida Provisoria no 1.164, de 2 de marco de 2023, que alterou a Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispoe sobre a autorizacao para desconto em folha de pagamento.
Nessa esteira, em face da MP editada pelo chefe do Poder Executivo Federal, o INSS publicou a PORTARIA /DIRBEN/INSS No 1.114, DE 3 DE MARCO DE 2023, a qual dispos interrompeu a operacionalizacao dos contratos de pagamento mensal de emprestimos, financiamentos, cartoes de credito e operacoes de arrendamento mercantil dos Beneficios de Prestacao Continuada (BPC/ LOAS).
Portanto, tanto pelos impedimentos legais já dispostos na MP no 1.106/2022 quanto pelo advento da Medida Provisoria no 1.164, de 2 de marco de 2023, a modalidade de obtencao de credito por meio de emprestimo consignado do BPC nao e admitida legalmente para o caso da autora.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o feito com exame do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, neste primeiro grau de jurisdição, à vista do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Defiro o pedido de assistência judiciária formulado na inicial.
Anote-se.
Sem recurso, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10(dez) dias; remetendo-se, em seguida, os autos à Turma Recursal, para apreciação da admissibilidade do recurso, na esteira do Enunciado 34 do FONAJEF.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) HILTON SAVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA -
09/11/2022 10:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/11/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 09:42
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2022 09:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2022 12:53
Conclusos para decisão
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17/08/2022 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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17/08/2022 12:09
Juntada de Informação de Prevenção
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17/08/2022 11:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/08/2022 22:01
Recebido pelo Distribuidor
-
16/08/2022 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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