TRF1 - 1030701-63.2022.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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05/06/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 04/06/2024
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03/06/2024 15:59
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2024
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03/06/2024 15:59
Distribuído por sorteio
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás COORDENAÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS RECURSO JEF Nº 1030701-63.2022.4.01.3500 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS RECORRIDO: NATALIA ANDRADE MENDONCA Advogado do(a) RECORRIDO: VIVIANE ANDRADE SOUZA - SP384035-A RELATOR: Juiz Federal EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Trata-se de Incidente de Uniformização Nacional suscitado pela Universidade Federal de Goiás – UFG.
O incidente de uniformização de interpretação de lei federal nacional, interposto com base no art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, funda-se em suposta divergência entre o acórdão da Turma Recursal desta Seccional e o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, bem como da TNU. É o breve relato.
Decido.
Dispõe o art. 14, caput e § 2º, da Lei n. 10.259/2001, que caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.
O pedido de uniformização nacional deve estar escorado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do e.
Superior Tribunal de Justiça.
No caso dos autos, analisando o incidente interposto, não identifico a divergência jurisprudencial quanto à responsabilidade de pagamento do auxílio-moradia pela instituição de saúde, promotora do programa de residência médica, uma vez que não tem personalidade jurídica própria e é órgão integrante da instituição de ensino.
Não obstante, vislumbro a divergência sobre matéria de direito relativamente à obrigação de fornecimento do auxílio in natura, à vista do acórdão paradigma do STJ, o que autoriza, assim a admissão do incidente de uniformização.
Ante o exposto, admito o pedido de uniformização nacional.
Intimem-se as partes e, na sequência, remetam-se os autos à Turma Nacional de Uniformização – TNU.
Goiânia, 16 de abril de 2024.
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO Coordenador das Turmas Recursais de Goiás -
19/03/2024 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 1ª Turma Recursal da SJGO 1030701-63.2022.4.01.3500 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS RECORRIDO: NATALIA ANDRADE MENDONCA Advogado do(a) RECORRIDO: VIVIANE ANDRADE SOUZA - SP384035-A ATO ORDINATÓRIO Conforme previsão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, fica a parte AUTORA intimada para, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer CONTRARRAZÕES ao INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO interposto pela parte RÉ.
Goiânia-GO, 18 de março de 2024. (assinado digitalmente) GERALDO TEIXEIRA RIOS Núcleo de Apoio às Turmas Recursais dos JEFs de Goiás -
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Recursal da SJGO Intimação - inteiro teor do acórdão PROCESSO: 1030701-63.2022.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1030701-63.2022.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS POLO PASSIVO:NATALIA ANDRADE MENDONCA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VIVIANE ANDRADE SOUZA - SP384035-A FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe.
Goiânia, 21 de fevereiro de 2024. (Assinado digitalmente) Secretaria Única das Turmas Recursais dos JEF's de GO -
29/01/2024 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 1ª Turma Recursal da SJGO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Goiânia-GO, 26 de janeiro de 2024 RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS RECORRIDO: NATALIA ANDRADE MENDONCA Advogado do(a) RECORRIDO: VIVIANE ANDRADE SOUZA - SP384035-A INTIMAÇÃO DA PAUTA VIRTUAL DE JULGAMENTO O processo nº 1030701-63.2022.4.01.3500, [Auxílio-Moradia], EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, foi incluído na pauta da sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou na subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sessão de Julgamento Data : 14/02/2024 a 19/02/2024.
Horário: 08 h.
Local : 1ª TR/GO - SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ OBESERVAÇÃO: A sessão de julgamento será realizada de forma exclusivamente virtual, diretamente no sistema PJe 2º Grau, nos termos dos artigos 68 a 74 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (Resolução Presi n. 33/2001 do TRF da 1ª Região).
Ficará facultada a sustentação oral pelo(a) advogado(a), que será apresentada em gravação por qualquer mídia suportada pelo PJe, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão de julgamento, diretamente nos autos do processo eletrônico, da mesma forma que a juntada de uma petição.
O vídeo deverá conter no máximo 10 minutos de duração, devendo ser observado o tamanho de até 200 Mb e os formatos: mp4, mov(quicktime), ogg, wmv, asf.
A apresentação da sustentação oral deverá ser comunicada à Secretaria Única das Turmas Recursais, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato.
As solicitações de retirada de pauta da Sessão de Julgamento Virtual, para inclusão em Sessão Presencial, para fins de sustentação oral deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da Sessão Virtual de Julgamento, com envio obrigatório de e-mail à Secretaria Única das Turmas Recursais, no mesmo prazo.
A sessão virtual de julgamento terá duração de até 8 (oito) dias úteis e o inteiro teor do voto/acórdão será disponibilizado automaticamente no sistema por ocasião de sua assinatura pelo magistrado.
Assinado eletronicamente Servidor -
14/11/2023 00:00
Intimação
1030701-63.2022.4.01.3500 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} RECORRIDO: NATALIA ANDRADE MENDONCA Advogado do(a) RECORRIDO: VIVIANE ANDRADE SOUZA - SP384035-A ATO ORDINATÓRIO Conforme previsão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, fica a parte AUTORA intimada para, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer CONTRARRAZÕES aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte RÉ.
Goiânia-GO, 13 de novembro de 2023 (assinado digitalmente) GERALDO TEIXEIRA RIOS Núcleo de Apoio às Turmas Recursais dos JEFs de Goiás -
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Recursal da SJGO Intimação - inteiro teor do acórdão PROCESSO: 1030701-63.2022.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1030701-63.2022.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS POLO PASSIVO:NATALIA ANDRADE MENDONCA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VIVIANE ANDRADE SOUZA - SP384035-A FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe.
SEDE DO JUÍZO: Rua 19, nº 244, Centro, Goiânia/GO CEP: 74030-090 Telefone: (62) 3226-1500 Goiânia-GO, 10 de outubro de 2023. (Assinado digitalmente) Secretaria das Turmas Recursais dos JEF's de GO -
18/09/2023 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 1ª Turma Recursal da SJGO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Goiânia-GO, 15 de setembro de 2023 RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS RECORRIDO: NATALIA ANDRADE MENDONCA Advogado do(a) RECORRIDO: VIVIANE ANDRADE SOUZA - SP384035-A INTIMAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO O processo nº 1030701-63.2022.4.01.3500, [Auxílio-Moradia], FRANCISCO VALLE BRUM, foi incluído na pauta da sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou na subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sessão de Julgamento Data : 05/10/2023.
Horário: 14 hs.
Local : Sala de Sessões, Térreo, Ed.
Sede, Rua 19, Nº 244, CEP: 7403-090, Goiânia-Go. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados junto à Secretaria Única das Turmas Recursais, até as 18:00h (dezoito horas) do dia útil anterior ao da sessão de julgamento, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato, nos termos do artigo 10, da Portaria 003 TRJEF/GO, de 23/04/2020.
Os advogados que pretendam fazer uso da sustentação oral deverão se fazer presente na Sala de Sessões de Julgamento das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Goiás até a abertura da sessão, sob pena de ser dispensada a intervenção do advogado, pelo Presidente da Turma Recursal, sem prejuízo dos casos de sustentação oral mediante videoconferência, nos termos do art. 10, § 3º, da Potaria 003/2020, com redação dada pela Portaria 10507122 TRJEG/GO, de 03/07/2020.
Assinado eletronicamente Servidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA DE 1 GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL • Arquivo
ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSÃO DO PEDIDO UNIFORMIZAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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