TRF1 - 1077294-96.2021.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 3ª Vara Federal Cível da SJDF Processo: 1077294-96.2021.4.01.3400 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G10 - TRANSPORTES LTDA, G10 - TRANSPORTES LTDA, G10 TRANSPORTES S.A., G10 - TRANSPORTES LTDA, G10 - TRANSPORTES LTDA, G10 - TRANSPORTES LTDA, G10 - TRANSPORTES LTDA, G10 - TRANSPORTES LTDA REU: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT DESPACHO Em sua inicial, a parte autora requer a declaração de "nulidade do ato administrativo diante da irregularidade das restrições inseridas no cadastro da autora perante a ANTT sobre multas impeditivas, determinando que a requerida retire as informações em seu sistema com relação a caracterização de “multa impeditiva” sobre os autos de infração" que menciona.
Já na réplica apresentada, pede o "depoimento pessoal do representante legal da requerida e a produção de prova testemunhal, a fim de provar os fatos narrados na inicial, em especial, que não houve fiscalização da ANTT desatendida".
A pretensão do autor nestes autos é de haver declaração judicial de nulidade de decisões administrativas.
Sabe-se que o ato administrativo pode ser anulado quando violar condição imposta pela lei para sua prática, ou seja, pode ser invalidado em razão de algum defeito, vício ou irregularidade presente na sua formação.
Tendo-se presente tal conceito, de que as nulidades estão expressamente previstas em lei, não vislumbro pertinência da realização da prova oral com o pedido principal de anulação de decisões proferidas em processos administrativos, eis que não se presta à resolução da lide, já que é incapaz de revelar alguma ilegalidade praticada.
Assim, indefiro o pedido de produção de prova oral..
Intime-se a parte autora.
Após, venham-me conclusos para julgamento.
Brasília - DF, assinado na data constante do rodapé. (assinado digitalmente) BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA Juiz Federal Substituto da 3ª Vara/DF -
22/09/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 3ª Vara Federal Cível da SJDF Processo: 1077294-96.2021.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO Certifico que a parte ré deverá ser intimada a se manifestar sobre o complemento do seguro garantia, petição de id1122991776, e sobre o alegado descumprimento da tutela aqui deferida, petição de id 1291496287, no prazo de quinze dias.
Brasília/DF, 21 de setembro de 2023. -
26/08/2022 12:12
Juntada de manifestação
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28/06/2022 15:16
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 27/06/2022 23:59.
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03/06/2022 18:00
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2022 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2022 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 12:25
Juntada de Certidão
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07/04/2022 09:59
Juntada de impugnação
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29/01/2022 00:03
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 27/01/2022 23:59.
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26/01/2022 14:38
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2022 14:15
Juntada de contestação
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03/12/2021 12:52
Decorrido prazo de G10 - TRANSPORTES LTDA em 02/12/2021 23:59.
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16/11/2021 13:47
Juntada de Certidão
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08/11/2021 17:51
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2021 17:51
Juntada de Certidão
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08/11/2021 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2021 17:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/11/2021 17:51
Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2021 15:31
Juntada de manifestação
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04/11/2021 09:15
Conclusos para decisão
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04/11/2021 09:15
Juntada de Certidão
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03/11/2021 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJDF
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03/11/2021 12:35
Juntada de Informação de Prevenção
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29/10/2021 17:39
Recebido pelo Distribuidor
-
29/10/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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