TRF1 - 1000823-51.2017.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000823-51.2017.4.01.3603 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049 POLO PASSIVO:ANGLISEY VOLCOV FABRIS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEDOCIR ANHOLETO - MT7502/B e NELSON PEDROSO JUNIOR - MT11266/B DECISÃO A expropriante pede a correção do erro material na sentença, em relação à extensão da área desapropriada.
Com efeito, constou na sentença a extensão equivocada, conforme a inicial e documentos que a instruem.
Corrijo o erro material para constar que a ação tratou de expropriação de área de 34.539,00m², parte de um todo maior objeto da matrícula 54.086 do CRI de Sinop, conforme memorial descritivo que instrui a inicial.
Expeça-se novo ofício ao Cartório de Imóveis para retificar o ofício ID 293991892 no ponto acima.
Em relação ao levantamento do depósito, o juízo estadual retirou a indisponibilidade do depósito judicial feito na presente ação de desapropriação (ID 953625657).
Além disso, o réu trouxe certidões fiscais do âmbito federal, estadual e municipal.
A certidão estadual indicava a existência de CDA, a qual já foi baixada, conforme consulta anexa.
Diante do exposto, defiro o pedido de levantamento do depósito judicial, mediante requisição à CEF para transferência bancária para a conta indicada na petição ID 953625649.
Após o levantamento do depósito e a confirmação de entrega do ofício ao CRI, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Sinop-MT - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Juiz Titular : MURILO MENDES Juiz Substituto : ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Dir.
Secret. : FÁBIO PAZ MIRANDA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000823-51.2017.4.01.3603 - IMISSÃO NA POSSE (113) - PJe REQUERENTE: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049 REQUERIDO: ANGLISEY VOLCOV FABRIS e outros (2) Advogado do(a) REQUERIDO: NELSON PEDROSO JUNIOR - MT11266/B Advogado do(a) REQUERIDO: LEDOCIR ANHOLETO - MT7502/B O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : [...] intime-se o expropriado para que, no mesmo prazo, manifeste-se quanto ao alegado erro material.
Após, façam-se os autos conclusos. -
14/03/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 09:33
Juntada de manifestação
-
28/02/2022 12:39
Juntada de manifestação
-
01/12/2021 07:06
Decorrido prazo de RONI FRUETT em 29/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 12:22
Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2021 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2021 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
07/03/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 08:44
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 10:35
Decorrido prazo de RONI FRUETT em 18/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 10:35
Decorrido prazo de ANGLISEY VOLCOV FABRIS em 18/09/2020 23:59:59.
-
30/08/2020 05:33
Decorrido prazo de ROSECLER BAASCH em 27/08/2020 23:59:59.
-
30/08/2020 05:33
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 26/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 17:32
Publicado Intimação polo passivo em 05/08/2020.
-
05/08/2020 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 15:56
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
03/08/2020 15:56
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
03/08/2020 15:56
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
03/08/2020 15:56
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
03/08/2020 15:56
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
03/08/2020 15:56
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
03/08/2020 15:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/08/2020 15:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/08/2020 15:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/08/2020 15:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/07/2020 18:39
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
17/07/2020 19:20
Conclusos para julgamento
-
12/05/2020 23:57
Decorrido prazo de RONI FRUETT em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 23:57
Decorrido prazo de ROSECLER BAASCH em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 23:57
Decorrido prazo de ANGLISEY VOLCOV FABRIS em 11/05/2020 23:59:59.
-
10/05/2020 20:47
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 08/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 14:28
Publicado Intimação polo passivo em 04/05/2020.
-
02/04/2020 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 15:01
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
01/04/2020 15:01
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
01/04/2020 15:01
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
01/04/2020 15:01
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
01/04/2020 15:01
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
01/04/2020 15:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/04/2020 15:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/04/2020 15:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/02/2020 18:53
Outras Decisões
-
06/09/2019 19:47
Conclusos para decisão
-
29/07/2019 17:16
Juntada de réplica
-
16/07/2019 11:54
Juntada de manifestação
-
27/06/2019 17:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/06/2019 17:43
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2019 16:29
Juntada de contestação
-
19/05/2019 05:25
Decorrido prazo de ANGLISEY VOLCOV FABRIS em 17/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2019 19:28
Juntada de diligência
-
15/04/2019 19:28
Mandado devolvido cumprido
-
04/04/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 15:13
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
04/04/2019 15:13
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
01/04/2019 19:34
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/03/2019 12:42
Expedição de Edital.
-
18/03/2019 19:33
Expedição de Mandado.
-
10/03/2019 03:55
Decorrido prazo de ROSECLER BAASCH em 08/03/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 15:57
Juntada de diligência
-
13/02/2019 15:57
Mandado devolvido cumprido
-
13/02/2019 15:57
Mandado devolvido cumprido
-
04/02/2019 19:20
Juntada de petição intercorrente
-
29/01/2019 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/01/2019 18:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/01/2019 18:13
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2018 20:09
Juntada de diligência
-
21/11/2018 20:09
Mandado devolvido sem cumprimento
-
12/11/2018 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/11/2018 18:28
Expedição de Mandado.
-
08/11/2018 18:22
Expedição de Mandado.
-
02/10/2018 14:55
Juntada de manifestação
-
01/10/2018 16:50
Juntada de manifestação
-
21/09/2018 17:18
Juntada de diligência
-
21/09/2018 17:18
Mandado devolvido sem cumprimento
-
20/09/2018 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/09/2018 16:17
Expedição de Mandado.
-
17/09/2018 16:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/09/2018 18:25
Outras Decisões
-
13/06/2018 00:26
Decorrido prazo de RONI FRUETT em 28/05/2018 23:59:59.
-
31/05/2018 00:13
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 27/03/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 00:28
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/05/2018 23:59:59.
-
24/04/2018 17:38
Mandado devolvido sem cumprimento
-
24/04/2018 17:26
Mandado devolvido cumprido
-
24/04/2018 17:24
Mandado devolvido cumprido
-
24/04/2018 17:17
Mandado devolvido cumprido
-
20/04/2018 10:39
Juntada de contestação
-
18/04/2018 17:33
Conclusos para decisão
-
05/04/2018 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
05/04/2018 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
05/04/2018 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
04/04/2018 17:26
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 19:16
Mandado devolvido sem cumprimento
-
19/03/2018 19:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/03/2018 16:20
Expedição de Mandado.
-
19/03/2018 16:15
Expedição de Mandado.
-
19/03/2018 16:15
Expedição de Mandado.
-
19/03/2018 16:15
Expedição de Mandado.
-
19/03/2018 16:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/03/2018 15:34
Expedição de Ofício.
-
16/03/2018 13:51
Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2017 12:11
Conclusos para decisão
-
19/12/2017 11:59
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
19/12/2017 11:59
Juntada de Informação de Prevenção.
-
18/12/2017 15:39
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2017 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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