TRF1 - 1005705-03.2023.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1005705-03.2023.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUIZA DE JESUS CORDEIRO SOUZA GONCALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELLE RODRIGUES LOBO - AP5125, ANDRESSA PALMERIM DA SILVA - AP4499, ALDER DOS SANTOS COSTA - AP2136, DANIELA DO CARMO AMANAJAS - AP2009 e JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA CONTRA O INSS.
MORA ADMINISTRATIVA.
DETERMINAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA ANÁLISE DO PEDIDO ADMINISTRATIVO NO PRAZO DE TRINTA DIAS, SOB PENA DE MULTA.
DECISÃO Tratam-se os autos de Cumprimento de Sentença decorrente de acordo coletivo homologado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.171.152/SC.
O pedido veio instruído com cópia do título judicial cujo cumprimento se pretende, dentre outros.
Em decisão id. 1587972853, determinou-se o cumprimento de sentença no que se refere à obrigação de fazer (análise do pedido administrativo), no prazo de trinta dias.
Em petição id. 1661071954, o INSS limitou-se a dizer que concorda com os cálculos apresentados pela exequente, nada referindo acerca cumprimento da obrigação de fazer.
A exequente reiterou o pedido constante da petição inicial, conforme petição id. 1737033068. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando-se a inércia do INSS no cumprimento da obrigação de fazer, reitere-se a intimação do devedor, por meio de sua Procuradoria Jurídica, a fim de que promova o integral cumprimento do acordo homologado por sentença, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de efetivação da multa cominatória diária de R$ 1.000,00 (mil reais) anteriormente fixada, passível de majoração.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
31/03/2023 15:26
Recebido pelo Distribuidor
-
31/03/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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