TRF1 - 1000371-31.2019.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ Processo: 1000371-31.2019.4.01.3907 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: ALVANICE DE ERSA DA CUNHA, ILIO SEREGIO LOPES DE SÁ, ALBENIR SOARES DA SILVA Advogado do(a) REU: THIAGO PATRICK DA SILVA - SP414658 Advogado do(a) REU: MARIA CREUZA SOARES BARBOSA - PA25541 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal, intimem-se os réus acerca do laudo e da manifestação apresentados pelo MPF.
Tucuruí, 18 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) -
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1000371-31.2019.4.01.3907 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:ALBENIR SOARES DA SILVA, e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA CREUZA SOARES BARBOSA - PA25541 DECISÃO Considerando que o prazo de 90 (noventa) dias, conforme solicitado pelo Ministério Público Federal (MPF) na petição de ID nº 2069397190, se esgotou, intimo o MPF para apresentar o documento técnico mencionado na referida petição no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de prosseguimento do feito com os elementos já constantes nos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Diogo da Mota Santos Juiz Federal Substituto TUCURUÍ, 30 de agosto de 2024. -
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1000371-31.2019.4.01.3907 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:ALBENIR SOARES DA SILVA, e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA CREUZA SOARES BARBOSA - PA25541 DECISÃO Compulsando os autos, observo que se encerrou a fase postulatória.
Todos os réus apresentaram suas contestações, bem como o Ministério Público Federal apresentou sua réplica na petição id. nº 2069397190.
Em sua manifestação, o Ministério Público Federal requereu o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias para produzir prova técnica que auxilie a resolução da causa.
Ante o exposto, defiro o requerimento de suspensão para determinar a paralisação do processo pelo prazo de 90 dias, findo o qual o processo deve ser colocado concluso para elaboração de sentença em caso de inércia do Ministério Público Federal na juntada da prova.
Caso o Ministério Público Federal apresente novo documento nos autos, determino a intimação dos réus para sobre ele se manifestarem.
Juiz Federal TUCURUÍ, 12 de abril de 2024. -
25/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ 1000371-31.2019.4.01.3907 AUTOR: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO AUTOR: RÉU: REU: ALBENIR SOARES DA SILVA,, ALVANICE DE ERSA DA CUNHA, ILIO SEREGIO LOPES DE SÁ ADVOGADO DO RÉU: Advogado do(a) REU: MARIA CREUZA SOARES BARBOSA - PA25541 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS De ordem do MM.
Juiz Federal Titular da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA, Dr.
DIOGO DA NOTA SANTOS e, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 1000371-31.2019.4.01.3907, faço saber a quem este ler ou tiver conhecimento de que foi expedido este edital para: FINALIDADE: Citar o requerido REU: ALVANICE DE ERSA DA CUNHA, CPF *53.***.*73-04, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação por escrito, na Ação Civil Pública em epigrafe, em que lhe é imputada a prática de ato lesivo ao meio ambiente descrito na Lei n. 6.938/91.
ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia, será nomeado curador especial, enquanto não constituído advogado.
SEDE DO JUÍZO: Rua 01, n. 51, 2º piso, Bairro Jardim Marilucy, Tucuruí/PA, CEP: 68.459-490.
Telefones: (94) 3787-6004, 3787-6002 ou 3787-6208.
E-mail: [email protected] Dado e Passado nesta Cidade de Tucuruí/PA, aos 21 de setembro de 2023.
DIOGO DA MOTA SANTOS Juiz Federal -
14/02/2023 04:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:59
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 18:33
Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2022 16:32
Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 14:11
Expedição de Carta precatória.
-
16/12/2022 16:25
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 13:20
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2022 13:20
Outras Decisões
-
16/12/2022 11:03
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 15:24
Juntada de manifestação
-
21/10/2022 16:47
Juntada de petição intercorrente
-
20/10/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 10:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/12/2021 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/12/2021 10:02
Processo devolvido à Secretaria
-
08/12/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 17:42
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 02:02
Decorrido prazo de ILIO SEREGIO LOPES DE SÁ em 23/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 17:39
Processo devolvido à Secretaria
-
30/07/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 13:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/06/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 14:19
Expedição de Carta precatória.
-
07/04/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 15:25
Juntada de ato ordinatório
-
08/01/2021 11:32
Expedição de Carta precatória.
-
20/11/2020 08:53
Juntada de Parecer
-
18/11/2020 10:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/11/2020 10:09
Juntada de ato ordinatório
-
05/10/2020 14:08
Mandado devolvido sem cumprimento
-
05/10/2020 14:08
Juntada de diligência
-
01/10/2020 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/09/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 14:45
Expedição de Carta precatória.
-
01/09/2020 17:48
Expedição de Mandado.
-
31/08/2020 10:03
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
31/08/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 15:20
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 21:06
Publicado Citação em 04/05/2020.
-
16/04/2020 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 10:28
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
15/04/2020 10:28
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
24/03/2020 20:08
Expedição de Edital.
-
30/01/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 13:46
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 13:34
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 10:40
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2019 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2019 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 11:58
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 14:31
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA
-
07/05/2019 14:31
Juntada de Informação de Prevenção.
-
15/02/2019 19:12
Recebido pelo Distribuidor
-
15/02/2019 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017221-61.2022.4.01.4100
Israel dos Reis da Fonseca
Mpf
Advogado: Claudio Perrotta Cavaliere
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/11/2022 09:50
Processo nº 1017293-48.2022.4.01.4100
Municipio de Porto Velho
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Advogado: Aline Moreira Delfiol
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/12/2022 10:49
Processo nº 1017221-61.2022.4.01.4100
Israel dos Reis da Fonseca
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Jessica Cardoso Miranda
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/08/2023 18:21
Processo nº 0009312-14.2010.4.01.4000
Discar Distribuidora de Bebidas Carvalho...
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Ilna Gadelha Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/06/2010 00:00
Processo nº 0009312-14.2010.4.01.4000
Discar Distribuidora de Bebidas Carvalho...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/07/2012 09:44