TRF1 - 1001651-51.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001651-51.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS SOUZA FREITAS TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação. 03.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 04.
Não há constrições ou restrições a serem baixadas. 05.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 07.
Palmas, 4 de dezembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001651-51.2021.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS SOUZA FREITAS TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001651-51.2021.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: MARIA DE JESUS SOUZA FREITAS Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, decido o seguinte; (a) declaro extinta a execução pelo integral cumprimento da obrigação (art. 924, II, c/c 513, do CPC); (b) determino, após o trânsito em julgado, o levantamento das constrições efetivadas nestes autos.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001651-51.2021.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS SOUZA FREITAS TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001651-51.2021.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: MARIA DE JESUS SOUZA FREITAS Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2143322476).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001651-51.2021.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS SOUZA FREITAS TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001651-51.2021.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: MARIA DE JESUS SOUZA FREITAS Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: CONCLUSÃO 03.
Ante o exposto, decido determinar a suspensão do processo até o cumprimento da requisição de pagamento (artigo 313, VI, do CPC).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001651-51.2021.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EXEQUENTE: MARIA DE JESUS SOUZA FREITAS EXECUTADO: TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Foi expedida requisição de pagamento. 02.
O processo deve ser suspenso aguardando o cumprimento da requisição de pagamento porquanto inexistente qualquer outra providência a ser adotada nesta instância, nos termos do artigo 313, VI, do CPC.
CONCLUSÃO 03.
Ante o exposto, decido determinar a suspensão do processo até o cumprimento da requisição de pagamento (artigo 313, VI, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (c) suspender a tramitação do processo até o cumprimento da requisição de pagamento ou até a seguinte data: TERMO FINAL DA SUSPENSÃO: 10/07/2024 (RPV); (d) após o decurso do prazo, juntar extrato da tramitação do precatório; (e) em seguida, fazer conclusão dos autos. 05.
Palmas, 14 de junho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001651-51.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS SOUZA FREITAS TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A requisição de pagamento foi migrada para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade (CPC, artigo 205, § 3º); (b) aguardar até o dia 10/06/2024 a autuação da requisição de pagamento perante o Tribunal Regional Federal da Primeira Região; (c) manter em controle manual de prazo; (d) após o decurso do prazo, juntar extrato da tramitação da requisição de pagamento; (e) em seguida, fazer conclusão dos autos para deliberação quanto à suspensão do processo. 03.
Palmas, 28 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001651-51.2021.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS SOUZA FREITAS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001651-51.2021.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: MARIA DE JESUS SOUZA FREITAS Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão Interlocutória (id 2123765341): FUNDAMENTAÇÃO AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO 01.
O presente cumprimento de sentença versa obrigação de pagar quantia certa em dinheiro (ID2038703679). 02.
A entidade pública demandada foi intimada, entretanto, não apresentou impugnação, razão pela qual os valores pleiteados pela parte credora merecem ser considerados como corretos. 03.
O montante pretendido pela parte credora deve ser requisitado para pagamento.
DESTAQUE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS 04.
Não foi requerido o destaque de honorários contratuais.
CONCLUSÃO 11.
Ante o exposto, decido: (a) declarar como corretos os valores pleiteados pela parte credora e determinar seja formalizada requisição com os seguintes parâmetros: CREDOR: EXEQUENTE: MARIA DE JESUS SOUZA FREITAS; VALOR PRINCIPAL: R$ 3.318,33; JUROS: R$ 1.003,49; SELIC: R$ 319,33; DATA DO CÁLCULO: 01/2024; CREDOR: DPU (Honorários fase de conhecimento) ; VALOR PRINCIPAL: R$ 603,35; JUROS: NÃO HÁ; SELIC: NÃO HÁ; DATA DO CÁLCULO: 01/2024.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 12.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) confeccionar a requisição de pequeno valor (RPV); (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o conteúdo da requisição (Resolução nº 303/2019-CNJ, artigo 7º, §5º), indicando justificadamente alguma imperfeição formal. (c) se for oposto impugnação: fazer conclusão; (d) em caso de silêncio ou de concordância expressa: migrar a requisição para pagamento. 13.
Palmas, 25 de abril de 2024.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
20/09/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de Setembro de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL, .
APELADO: MARIA DE JESUS SOUZA FREITAS, .
O processo nº 1001651-51.2021.4.01.4300 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: URBANO LEAL BERQUO NETO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13-10-2023 a 20-10-2023 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL-DES FED.
URBANO LEAL BERQUÓ NETO Observação: A Sessão Virtual (Resolução PRESI 10118537) terá duração de 5(cinco) dias uteis com inicio em 13/10/2023 e termino em 20/10/2023.
As sustentações orais, que deverão ser apresentadas por mídia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da sessão virtual para inclusão em sessão presencial ou presencial com suporte em video deverao ser apresentadas via e-mail do Órgão Julgador Nona Turma ([email protected]) ate 48 h antes do inicio da sessão. -
14/02/2022 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
14/02/2022 12:21
Juntada de Informação
-
14/02/2022 10:39
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 16:09
Juntada de contrarrazões
-
07/02/2022 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2022 09:09
Processo devolvido à Secretaria
-
05/02/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 14:36
Juntada de informação
-
01/02/2022 11:44
Juntada de apelação
-
07/12/2021 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 19:25
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2021 19:25
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 17:33
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2021 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 19:10
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 15:54
Juntada de contestação
-
17/09/2021 14:22
Processo devolvido à Secretaria
-
17/09/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 15:39
Juntada de informação
-
09/09/2021 17:44
Juntada de manifestação
-
31/08/2021 12:46
Juntada de petição intercorrente
-
27/08/2021 13:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/08/2021 13:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/08/2021 13:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/08/2021 10:35
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2021 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 23:33
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 14:26
Juntada de petição intercorrente
-
06/07/2021 23:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/07/2021 23:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/07/2021 12:28
Processo devolvido à Secretaria
-
06/07/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 01:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/07/2021 23:59.
-
26/06/2021 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 10:42
Juntada de réplica
-
16/06/2021 00:45
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 08:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/06/2021 08:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/06/2021 08:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/06/2021 10:52
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 08:37
Juntada de petição intercorrente
-
16/05/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 09:59
Juntada de petição intercorrente
-
14/05/2021 09:55
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 22:29
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 22:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 21:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/05/2021 21:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/05/2021 21:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/05/2021 20:10
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2021 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 11:07
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 10:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 23:44
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 14:32
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
08/05/2021 01:05
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 07/05/2021 23:59.
-
29/04/2021 18:28
Juntada de informação
-
22/03/2021 23:17
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 15:30
Juntada de contestação
-
16/03/2021 18:12
Juntada de petição intercorrente
-
12/03/2021 08:04
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2021 14:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/03/2021 14:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/03/2021 14:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/03/2021 14:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/03/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 12:26
Outras Decisões
-
03/03/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 13:34
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
03/03/2021 13:34
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/03/2021 11:39
Recebido pelo Distribuidor
-
03/03/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
08/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003065-16.2022.4.01.3503
Mariane Pereira Dias Leao
Delegado da Receita Federal Goiania
Advogado: Mariana Parreira de Melo Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/09/2022 10:06
Processo nº 1003229-14.2023.4.01.3901
Messias Silva dos Anjos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Kennedy Augusto Goncalves dos Anjos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 17:55
Processo nº 1007323-38.2023.4.01.3502
Rogerio dos Santos Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Adalcino Alves de Matos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/08/2023 13:39
Processo nº 1023859-94.2022.4.01.3200
Adinaide Farias das Chagas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Katia Maria Vasconcelos da Silva Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/10/2022 13:41
Processo nº 1023859-94.2022.4.01.3200
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Adinaide Farias das Chagas
Advogado: Katia Maria Vasconcelos da Silva Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2024 16:42