TRF1 - 0001758-18.2011.4.01.3507
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL – PRAZO DE 30 DIAS – art. 256, II, CPC e art. 8º, IV, da LEF O DOUTOR RAFAEL BRANQUINHO, JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA DESTA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ/GO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita: PROCESSO: 0001758-18.2011.4.01.3507 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADO(S): ANDERSON FERNANDES DE SOUZA - CPF: *00.***.*90-04, COMERCIAL PORTO REAL LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-06, HELENA DE SOUSA - CPF: *49.***.*66-20 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL - 1116 INTERESSADO: ANDERSON FERNANDES DE SOUZA (CPF.: *00.***.*90-04) FINALIDADE: pelo presente EDITAL com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, II, CPC e art. 8º, IV, da LEF que será publicado na forma da lei com a finalidade de CITAR ANDERSON FERNANDES DE SOUZA (CPF.: *00.***.*90-04), tendo em vista que o(a)(s) executado(a)(s) encontra(m)-se atualmente em lugar ignorado, para pagar(em) ou nomear(em) bens à penhora no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do término do prazo deste edital, com depósito à ordem deste Juízo – Banco CEF -, seguido da oitiva da parte exequente, cuja concordância levará a expedição de ofício autorizando a respectiva quitação e extinção do feito; o débito atualizado até 27/10/2023, é no valor de R$ R$ 3.540.617,71, inscrito na dívida ativa sob o(s) n.º 11 4 05 009715-29, da série TD/2005 desde, 26/12/2005, natureza da dívida: TRIBUTÁRIA, sob pena de ser procedida à penhora e avaliação dos bens do(a)(s) devedor(a)(s)(es), tantos quantos bastem para garantia da dívida exequenda, acrescida dos acessórios legais.
SEDE DO JUÍZO: Vara Única da Subseção Judiciária de Jataí – Rua Nicolau Zaiden n.º 1135, Vila Fátima, Jataí/GO, Cep.: 75.803-055 – Fone: (0**64) 2102-2103 – e-mail: [email protected] – site: http://www.trf1.jus.br Para que não se alegue ignorância, ordenou-se a expedição deste edital, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0001758-18.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MARIATE LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAURO SERGIO HOFF BRAIT - GO21887 e NILSON DE OLIVEIRA BRAIT – GO11492 DESPACHO Determino que a Secretaria proceda (i) a transferência do valor bloqueado - id 361083952 fl. 147 – para conta judicial, ficando à disposição deste Juízo; (ii) a exclusão de Mariate Logística e Distribuidora de Bebidas Ltda. - EPP (CNPJ.: 02.***.***/0001-59), considerando que a decisão proferida no id 361083952 fls. 266/272 não reconheceu a sucessão empresarial.
Recebo os autos com diligências adotadas visando a localização do executado Anderson Fernandes de Souza sem ter obtido êxito.
Dessa forma defiro o pedido do exequente para determinar a expedição de edital de citação de ANDERSON FERNANDES DE SOUZA (CPF.: *00.***.*90-04), com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, inc.
II, do CPC c/c art. 8º, inc.
IV da LEF.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do executado, dê-se vista ao exequente para adotar/requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001758-18.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MARIATE LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAURO SERGIO HOFF BRAIT - GO21887 e NILSON DE OLIVEIRA BRAIT - GO11492 Executado/citação e intimação de: ANDERSON FERNANDES DE SOUZA (CPF.: *00.***.*90-04) Endereço para citação/intimação: (i) RUA VIOLETA S/Nº, QD. 36, LT. 06, JARDIM ROSA DO SUL, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, CEP.: 74.975-185; (ii) AVENIDA SILVESTRE GOUVEIA S/Nº, QD. 3, LT. 9, SETOR SERRA DOURADA, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, CEP.: 74.973-165 Valor executado: R$ 3.495.028,12 em 28/6/2023 Central de Mandados: Seção Judiciária de Goiás DESPACHO – MANDADO Indica o exequente endereço diverso dos constantes nos autos.
Destarte determino que proceda-se a citação do executado ANDERSON FERNANDES DE SOUZA, através de oficial de justiça, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida com os juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, petição e despacho que acompanham por cópia a presente, acrescida das custas judiciais, honorários advocatícios, se arbitrados, ou garantir(em) a execução (art. 9º, Lei n.º 6.830/80).
Para efetuar o pagamento do valor atualizado deverá o executado entrar em contato com o exequente e juntar aos autos cópia do comprovante.
Caso o débito já tenha sido quitado, ou parcelado, comprovar nos autos.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, proceder à PENHORA ou ARRESTO em bens do(a) executado(a), tantos quantos bastem até o limite do débito exequendo, para garantia da execução na forma dos arts. 10 e 11 da Lei n.º 6.830/80.
NOMEAR depositário, EFETIVAR a avaliação procedendo-se à INTIMAÇÃO desta ao(à)(s) executado(a)(s).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis (se casado for o executado(a), intimar o cônjuge), ou bens móveis ou em ações, ou debêntures ou quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, PROCEDER ao registro, mediante o consignado no art. 7º, IV, e art. 14 e respectivos incisos, da Lei n.º 6.830/80.
INTIMAR o depositário a não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do juízo.
Em atenção ao princípio da menor onerosidade/gravosidade ao executado, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a alterar a ordem de preferência legal patrimonial da parte executada, desde que justificado em certidão e respeitando o rol de bens impenhoráveis previstos no art. 833 e §§ do CPC.
Advirta o Oficial de Justiça que não sendo conhecido o paradeiro do executado ANDERSON FERNANDES DE SOUZA, deverá intimar a executada HELENA DE SOUZA (CPF.: *49.***.*66-20) para que colabore em sua localização, bem como para prestar informações sobre a liquidação de ativos, situação patrimonial da empresa, conforme requerido pela exequente (id 1686915451), sob pena de incorrer em multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, considerando atentatória à dignidade da justiça sua conduta omissiva, nos termos do art. 774 do CPC.
Efetivada a penhora, deve a parte executada ser informada de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido; bem como a intimação pessoal da penhora ao executado torna dispensável a publicação de que trata o artigo 12 da LEF.
Em complemento, localizada a parte executada, fica também intimada que os autos deste processo foram migrados para o sistema Processual Judicial Eletrônico (PJe), nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta PRESI/Coger TRF1 n. 10112461, bem como para se manifestar sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103 – e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como mandado, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: cópia da inicial da execução/CDA_id 361083952 fls. 06/33, decisão de redirecionamento do feito_id 361083952 fls. 266/272, atualização do débito_id 1686915453 e demais documentos necessários na espécie.
Efetivadas as medidas acima, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
21/03/2022 14:00
Juntada de carta
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06/04/2021 18:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/04/2021 18:05
Juntada de Certidão
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01/02/2021 18:38
Decorrido prazo de COMERCIAL PORTO REAL LTDA - ME em 29/01/2021 23:59.
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01/02/2021 18:38
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 29/01/2021 23:59.
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01/12/2020 12:45
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 30/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 16:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/11/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 09:58
Conclusos para despacho
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06/11/2020 09:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/10/2020 19:15
Juntada de manifestação
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26/10/2020 16:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/10/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 15:41
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/10/2020 15:41
Juntada de volume
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20/10/2020 14:27
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/10/2020 15:01
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA ROGATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRAÃÃO PJe
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14/10/2020 14:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA PJE
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14/10/2020 14:59
Conclusos para decisão
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30/09/2019 17:49
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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25/06/2019 19:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/06/2019 19:12
Conclusos para despacho
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19/03/2019 11:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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18/03/2019 08:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/02/2019 09:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/02/2019 12:13
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP Nº 411/2019
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19/02/2019 12:12
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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14/02/2019 12:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/02/2019 14:46
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 411
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05/12/2018 13:24
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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05/10/2018 10:13
DILIGENCIA CUMPRIDA
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21/09/2018 16:04
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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04/09/2018 19:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/08/2018 15:25
Conclusos para despacho
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24/04/2018 16:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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23/04/2018 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/04/2018 07:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - 30
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10/04/2018 12:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/02/2018 08:56
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/10/2017 16:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMPROVANTE DE LEITURA DO MANDADO ENCAMINHADO
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16/08/2017 16:08
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - ENVIADO POR MALOTE DIGITAL
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19/07/2017 16:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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19/05/2017 18:19
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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19/05/2017 17:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/05/2017 14:27
Conclusos para despacho
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17/03/2017 15:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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17/03/2017 13:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/02/2017 09:13
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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13/02/2017 12:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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10/02/2017 12:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - pedido do exequente indeferido
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02/02/2017 15:55
Conclusos para decisão
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21/11/2016 13:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO PFN
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17/11/2016 12:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/11/2016 08:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/10/2016 14:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/10/2016 17:31
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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11/10/2016 11:41
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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06/10/2016 11:59
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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20/09/2016 13:05
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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24/08/2016 14:44
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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24/08/2016 14:43
DILIGENCIA CUMPRIDA - renajud efetivado
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21/06/2016 17:36
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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12/05/2016 16:13
OFICIO EXPEDIDO
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10/05/2016 15:15
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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09/05/2016 12:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/05/2016 12:37
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - AUTOS RETIFICADOS CONFORME DECISÃO DE FLS. 137-140
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09/05/2016 12:22
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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09/05/2016 12:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/05/2016 14:11
Conclusos para decisão
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15/03/2016 08:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELA PFN.
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11/03/2016 11:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/01/2016 08:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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24/11/2015 18:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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23/11/2015 18:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/11/2015 15:13
Conclusos para despacho
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29/09/2015 11:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/08/2015 19:47
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - da CEF
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10/06/2015 18:57
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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19/05/2015 14:08
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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15/05/2015 14:08
OFICIO EXPEDIDO
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16/04/2015 16:39
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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03/02/2015 18:18
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA
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14/01/2015 16:50
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA
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12/01/2015 16:50
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA
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05/09/2014 15:02
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA
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05/09/2014 14:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PEDIDO DA PARTE EXEQUENTE PARCIALMENTE DEFERIDO
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04/09/2014 14:58
Conclusos para decisão
-
19/03/2014 15:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao apresentada pelo exequente.
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19/03/2014 15:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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19/03/2014 15:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/01/2014 09:13
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
19/12/2013 14:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
19/12/2013 14:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/12/2013 14:15
Conclusos para despacho
-
09/12/2013 08:59
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - (2ª)
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05/12/2013 13:10
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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27/11/2013 13:32
OFICIO DISTRIBUIDO
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27/11/2013 08:43
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
27/11/2013 08:43
OFICIO EXPEDIDO
-
11/11/2013 12:38
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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11/11/2013 12:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/11/2013 14:02
Conclusos para despacho
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16/09/2013 16:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO APRESENTADO PELA CEF.
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12/09/2013 18:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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18/07/2013 17:42
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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05/06/2013 19:00
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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03/06/2013 14:19
OFICIO DISTRIBUIDO
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03/06/2013 10:26
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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03/06/2013 10:26
OFICIO EXPEDIDO
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17/04/2013 17:09
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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17/04/2013 17:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/04/2013 13:30
Conclusos para despacho
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08/04/2013 17:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/04/2013 17:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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08/04/2013 17:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETIÇÃO PARA CADASTRAR.
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22/02/2013 10:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ENCAMINHADOS VIA CORREIOS.
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18/02/2013 10:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/02/2013 10:34
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA MANIFESTAÇÃO DA EXECUTADA
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15/01/2013 14:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 ANO V N° 9 BRASILIA-DF DISPONIBILIZAÇAO: SEXTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2013 - PUBLICAÇAO:SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2013
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09/01/2013 17:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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19/12/2012 12:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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19/12/2012 12:24
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) BACENJUD INFRUTÍFERO
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14/12/2012 12:53
DILIGENCIA CUMPRIDA - VALOR BLOQUEADO TRANSFERIDO PARA CONTA JUDICIAL
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14/12/2012 12:53
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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14/12/2012 12:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PEDIDO DO EXECUTADO INDEFERIDO
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14/12/2012 12:41
Conclusos para decisão
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24/10/2012 18:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/10/2012 14:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - PRAZO: 21/10/2012
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03/10/2012 13:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
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27/09/2012 11:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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27/09/2012 11:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
14/09/2012 17:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
14/09/2012 17:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/08/2012 19:46
Conclusos para despacho
-
02/07/2012 13:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - APRESENTADA PELO EXEQUENTE.
-
02/07/2012 13:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
02/07/2012 11:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETICAO PEDENTE PARA CADASTRAR.
-
14/05/2012 09:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ENTREGUES AO SR. CARLUCIO
-
09/05/2012 09:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/05/2012 09:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/05/2012 17:09
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) RENAJUD INFRUTÍFERO
-
27/04/2012 13:58
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD PARCIAL
-
17/04/2012 14:14
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
17/04/2012 14:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PEDIDO DA CREDORA DEFERIDO
-
12/04/2012 18:52
Conclusos para decisão
-
28/02/2012 14:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição apresentada pela PFN.
-
28/02/2012 14:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/02/2012 14:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/11/2011 13:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ENTREGUE AO SR. CARLUCIO
-
14/10/2011 17:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/10/2011 17:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/10/2011 17:29
Conclusos para despacho
-
03/08/2011 18:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/08/2011 18:44
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
03/08/2011 18:43
INICIAL AUTUADA
-
03/08/2011 13:48
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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