TRF1 - 1002333-86.2023.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002333-86.2023.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 POLO PASSIVO:PAULINES SOARES DECISÃO 1) Considerando o pedido da CEF de id 2158372903, proceda-se a secretaria, nos termos do art. 523, §3º, do CPC, aos atos de penhora (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), até o limite do débito exequendo de R$ 84.569,50 (oitenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos). 2) Havendo bloqueio de dinheiro: i) desbloqueie-se imediatamente o valor excedente e o considerado ínfimo por este Juízo; ii) intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da impenhorabilidade do valor; iii) decorrido o prazo do item supra, sem manifestação da executada, proceda-se à transferência para conta judicial. 3) Após a juntada das consultas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJU, vista ao exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que lhe couber. 4) Deverá a exequente em caso de solicitação de prosseguimento da penhora verificar e informar ao juízo se o bem está gravado com penhor, hipoteca, anticrese, alienação fiduciária, usufruto, uso ou habitação, promessa de compra e venda registrada, enfim, tudo que lhe incumbe nos termos do art. 799 do CPC, observando que cabe a ela própria diligenciar no sentido de identificar e indicar os destinatários de eventuais intimações previstas no referido artigo. 5) Decorrido o prazo supra do item '3' sem manifestação ou se assim requerer, suspenda-se a presente execução por 01 (um) ano (art. 921 do CPC). 6) Após o prazo de suspensão, não havendo manifestação da exequente, remeta-se os autos ao arquivo provisório independentemente de nova intimação (art. 921, §2º, do CPC).
Jataí-GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1002333-86.2023.4.01.3507 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 POLO PASSIVO:PAULINES SOARES SENTENÇA 1.
Apesar de regularmente citada (Id 2127875274), a requerida deixaram transcorrer in albis o prazo para pagamento ou oposição de embargos, razão pela qual, o mandado monitório inicial converte-se em mandado executivo judicial, conforme dispõe o artigo 701, § 2°, do CPC. 2.
Assim, constituo, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se a execução nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC. 3.
Reclassifique-se o feito para a classe “Cumprimento de Sentença”, tendo por exequente a Caixa Econômica Federal e executada Paulines Soares. 4.
Após, intime-se a parte ré para efetuar o pagamento do valor atualizado da dívida e das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo determinado, o débito será acrescido de multa e de honorários de advogado, ambos em 10%, nos termos do art. 523 e § 1º do CPC. 5.
Não efetuado o pagamento no prazo acima assinalado, intime-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com inclusão da multa e honorários advocatícios, bem como para requerer o que entender de direito. 6.
Intimem-se.
Cumpra-se. 7.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002333-86.2023.4.01.3507 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 POLO PASSIVO:PAULINES SOARES DESPACHO Cuida-se de pedido formulado pela Caixa Econômica Federal – CEF, no qual requer a realização de buscas por este juízo, a fim de localizar endereços da parte ré PAULINES SOARES.
Não obstante a frustração na localização do executado, não foram adotadas, no presente caso, todas as diligências possíveis em busca do endereço da parte requerida.
Considerando,
por outro lado, que o Judiciário investe em mecanismos que buscam tratar de maneira mais eficiente e célere os casos submetidos ao seu crivo, com o fito de solucionar as lides através de uma melhor prestação jurisdicional, DETERMINO que a Secretaria proceda à consulta de endereços da parte ré unicamente perante os bancos de dados públicos, sendo eles: SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
Após, expeça-se carta postal visando a citação da parte requerida PAULINES SOARES pelos Correios, nos termos dos artigos 827 e seguintes, do CPC, ao(s) endereço(s) eventualmente encontrado(s) na pesquisa e que, por ventura, ainda não foram diligenciados.
Em seguida, juntado o aviso de recebimento, ou manifestação da parte executada, abra-se vista ao Credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, adotar/requerer as providências ao seu cargo, necessárias ao deslinde da demanda, advertido(a) de que, em caso de inércia, será o feito extinto, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, intimar no prazo de mais 05 dias.
Permanecendo inerte, fazer concluso para sentença (art. 485, III e §1ª, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Os autos deverão ser suspensos do período compreendido entre 19.12.2023 a 07.01.2024 e, caso para o andamento do processo haja dependência de ato a ser praticado pela parte, do período compreendido entre 08.01.2024 a 20.01.2024, nos termos do art. 220 do CPC.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002333-86.2023.4.01.3507 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 POLO PASSIVO:PAULINES SOARES DESPACHO 1.
Cite-se o requerido, via AR, conforme o item 5 (cinco) do despacho de ID 1664497981, no novo endereço indicado pela parte requerente na petição de id 1784137559. 2.
Restando infrutífera a citação, intime-se a requerente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
22/06/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 09:31
Conclusos para despacho
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13/06/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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13/06/2023 16:50
Juntada de Informação de Prevenção
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07/06/2023 11:28
Recebido pelo Distribuidor
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07/06/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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