TRF1 - 1007578-93.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:25
Decorrido prazo de ELLEN KAREN CALACA VAZ em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/09/2024 23:59.
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21/08/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 20:22
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2024 20:22
Julgado improcedente o pedido
-
19/08/2024 14:06
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 11:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/11/2023 08:37
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral ADI 5090
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21/11/2023 01:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/11/2023 23:59.
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10/10/2023 00:32
Decorrido prazo de ELLEN KAREN CALACA VAZ em 09/10/2023 23:59.
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27/09/2023 15:57
Juntada de contestação
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25/09/2023 00:03
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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23/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1007578-93.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELLEN KAREN CALACA VAZ REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação questionando a correção dos depósitos vinculados do FGTS pela Taxa Referencial - TR.
O Ministro Luis Roberto Barroso deferiu medida cautelar na ADI 5090, a fim de suspender a tramitação de todos os feitos que versem sobre a questão da correção monetária dos saldos das contas do FGTS.
Isso posto, em observância à referida Medida, DETERMINO a citação da CEF para oferecer contestação em 30 (trinta) dias e, após o decurso do citado prazo, a suspensão do feito, até que se aguarde o julgamento da ADI 5090 pelo Supremo Tribunal Federal.
O presente despacho vale como mandado de citação.
Anápolis/GO, 21 de setembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/09/2023 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2023 14:18
Juntada de Certidão
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21/09/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2023 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2023 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/09/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 11:36
Conclusos para despacho
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13/09/2023 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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13/09/2023 12:33
Juntada de Informação de Prevenção
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11/09/2023 15:54
Recebido pelo Distribuidor
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11/09/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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