TRF1 - 1026030-20.2020.4.01.4000
1ª instância - 1ª Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Piauí EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS PROCESSO: 1026030-20.2020.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RÉU: REU: LUIZA TOMAZ ARRUDA, FABRICIO CHRISTIAN DE ALMEIDA MARQUES, ROBERTO WAGNER ALVES DE ARAUJO, GIOVALDO SOARES GOMES, FLAVIA CHRISTIANE DE ALMEIDA MARQUES, ELILDE GOMES DE LIMA CITANDO: ROBERTO WAGNER ALVES DE ARAUJO, CPF: *88.***.*84-72, brasileiro, casado, comerciante, filho de Miguel Alves de Araújo e Santila Alves de Araújo, RG nº3091838-SSP/PI, endereçado na RUA SÃO JOAQUIM, Nº 524A, SÃO BENEDITO, CEP: 65636-220 – TIMON/MA; RUA ROMA, Nº 4344, NOVA BRASÍLIA , CEP: 64004090 - TERESINA – PI; endereço do trabalho: Rua.
Gilbués, 2450, bairro São Pedro, Teresina/PI, CEP: 64019-362; Telefones: 86 988912050; 86 988178471; 86 995661095; 86 988940276; 86 988850330 e 86 994642738 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 08/09/2020 FINALIDADE: citação da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto ou não sabido, para tomar ciência dos termos da Ação Penal nº 1026030-20.2020.4.01.4000 em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Piauí, proposta pelo Ministério Público Federal, com base nos autos do Inquérito Policial IPL nº 497/2011-SR/PF/PI, imputando-lhe a prática do delito tipificado artigos 297 (falsificação de documento público), 304 (uso de documento falso) e 171, §3º c/c art. 14, inc.
II (estelionato majorado tentado), todos do Código Penal, em concurso material (art.69 do CP), bem como para, nos termos do art. 396 e art. 396-A, CPP, com a redação que lhe foi dada pela Lei 11.719/2008, responder à acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa no futuro alegar ignorância, expedi o presente edital, que será publicado uma vez no Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN e afixado no átrio desta Seção Judiciária, na forma da lei.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Eu, Olívia Fernanda de Carvalho Loiola, Diretora de Secretaria da 1ª Vara deste Juízo, fiz digitar, conferi e subscrevo.
SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Estado do Piauí, 1ª Vara, Avenida Miguel Rosa, nº 7315, Bairro Redenção, Teresina-PI.
GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS Juiz Federal da 1ª Vara/SJPI -
26/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS PROCESSO: 1026030-20.2020.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RÉU: REQUERIDO: FLAVIA CHRISTIANE DE ALMEIDA MARQUES e outros (5) CITANDO: LUIZA TOMAZ ARRUDA, brasileira, solteira, autônoma, nascida em 07/09/1980 na cidade de Teresina/PI, filha de Vicente Ru Arruda Sobrinho e Maria da Conceição Tomaz Arruda, RG nº 2.005.829 SSP/PI e CPF *12.***.*79-65, residente na Rua Quintino Bocaiuva, Nº 879, Centro, Teresina/PI, CEP: 64001-270, Rua Machado de Assis (Rua 06), nº 1520, Bairro Lourival Parente, Teresina/PI e/ou Rua Canabrava, Nº 1081, Angelim III, Teresina/PI.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 08/09/2020 FINALIDADE: citação da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto ou não sabido, para tomar ciência dos termos da Ação Penal nº 1026030-20.2020.4.01.4000 em trâmite na 1 Vara da Seção Judiciária do Estado do Piauí, proposta pelo Ministério Público Federal, com base nos autos do do Inquérito Policial n IPL nº 497/2011-SR/PF/PI, imputando-lhe a suposta prática dos crimes previstos nos artigos 297 (falsificação de documento público), 304 (uso de documento falso) e 171, §3º c/c art. 14, inc.
II (estelionato majorado tentado), todos do Código Penal, em concurso material (art.69 do CP), bem como para, nos termos do art. 396 e art. 396-A, CPP, com a redação que lhe foi dada pela Lei 11.719/2008, responder à acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa no futuro alegar ignorância, expedi o presente edital, que será publicado uma vez no Diário Eletrônico da Justiça Federal – e-DJF1 e afixado no átrio desta Seção Judiciária, na forma da lei.
Eu, Ane Célia Silva de Viveiros Kliemann, Assistente Técnica, o digitei.
E eu, Olívia Fernanda de Carvalho Loiola, Diretora de Secretaria, conferi e o subscrevo.
SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Estado do Piauí, 1ª Vara, Avenida Miguel Rosa, nº 7315, Bairro Redenção, Teresina-PI.
Teresina, datado e assinado eletronicamente GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS Juiz Federal da 1ª Vara/SJPI -
27/10/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 12:13
Juntada de parecer
-
24/10/2022 19:06
Processo devolvido à Secretaria
-
24/10/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 17:47
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 17:43
Decorrido prazo de ELILDE GOMES DE LIMA em 27/07/2022 23:59.
-
27/09/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 14:48
Juntada de documentos diversos
-
23/06/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 13:14
Juntada de petição intercorrente
-
11/05/2022 12:26
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
20/03/2022 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2022 17:50
Juntada de diligência
-
18/03/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 10:14
Juntada de diligência
-
18/03/2022 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 10:11
Juntada de diligência
-
07/03/2022 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2022 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2022 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 17:09
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 17:09
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 17:08
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 16:51
Expedição de Carta precatória.
-
25/08/2021 06:52
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2021 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 08:09
Juntada de parecer
-
07/07/2021 11:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/07/2021 11:26
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
03/04/2021 11:37
Juntada de manifestação
-
19/03/2021 22:33
Juntada de manifestação
-
16/03/2021 09:47
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2021 15:17
Mandado devolvido sem cumprimento
-
15/03/2021 15:17
Juntada de diligência
-
11/03/2021 03:27
Decorrido prazo de FLAVIA CHRISTIANE DE ALMEIDA MARQUES em 10/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 14:33
Juntada de procuração/habilitação
-
04/03/2021 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2021 08:27
Decorrido prazo de FABRICIO CHRISTIAN DE ALMEIDA MARQUES em 26/02/2021 23:59.
-
25/02/2021 09:59
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 22:40
Mandado devolvido sem cumprimento
-
23/02/2021 22:40
Juntada de diligência
-
23/02/2021 22:35
Mandado devolvido sem cumprimento
-
23/02/2021 22:35
Juntada de diligência
-
23/02/2021 22:22
Mandado devolvido cumprido
-
23/02/2021 22:22
Juntada de diligência
-
19/02/2021 22:50
Mandado devolvido cumprido
-
19/02/2021 22:50
Juntada de diligência
-
19/02/2021 09:21
Mandado devolvido sem cumprimento
-
19/02/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2021 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2021 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2021 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2021 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2021 15:59
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 15:58
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 15:57
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 15:55
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 15:54
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 15:52
Expedição de Mandado.
-
19/01/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 14:06
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 13:35
Juntada de Parecer
-
20/10/2020 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/09/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 11:30
Conclusos para decisão
-
08/09/2020 23:53
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Criminal da SJPI
-
08/09/2020 23:53
Juntada de Informação de Prevenção.
-
08/09/2020 12:23
Recebido pelo Distribuidor
-
08/09/2020 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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