TRF1 - 1012826-71.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1012826-71.2023.4.01.4300 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DOUGLAS DE SOUSA SOARES REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A continuidade do presente processo depende do julgamento do feito principal.
O feito principal encontra-se em tramitação.
O presente processo deve ser suspenso, uma vez que inexistente qualquer outra providência a ser adotada.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido manter a suspensão do processo.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
Determino a adoção das seguintes providências: a) restabelecer a suspensão da tramitação do processo até o julgamento do feito principal (autos nº 1011665-26.2023.4.01.4300); c) para fim de controle, cadastrar a data limite da suspensão como sendo o dia 28/07/2025. 04.
Palmas, 28 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1012826-71.2023.4.01.4300 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DOUGLAS DE SOUSA SOARES REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO 01.
A parte autora prestou contas da utilização dos fármacos deferidos em seu favor, antecipadamente, nos autos originários nº 1011665-26.2023.4.01.4300: (a) pregabalina 300 mg ao dia; (b) duloxetina 30 mg; (c) magnésio dimalato duas vezes ao dia; (d) metadona 10 mg ao dia; 02.
A UNIÃO juntou ao feito os comprovantes de aquisição (ID 1878572194) para comprovar o cumprimento da obrigação imposta naqueles autos.
O demandante anexou os relatórios médicos (ID 2014164686, 2027588690, 2070288151, 2128549417, 2128549421 e 2128795130). 03.
Intimada a demandada para manifestação quanto aos documentos apresentados pela parte exequente, a UNIÃO peticionou para este fim (IDs 2122815187 e 2135425226), manifestando ciência e requerendo apenas a extinção do feito sem adentrar no mérito da prestação de contas da utilização dos fármacos. 04. É o que importa relatar.
FUNDAMENTAÇÃO 05.
A parte exequente carreou aos autos relatório médico descrevendo a evolução do tratamento da parte autora com os medicamentos em epígrafe e a programação do tratamento.
Constou do relatório médico, ainda, que houve um melhor controle da dor (ID 2128795130). 06.
Depois de intimada, a UNIÃO somente requereu a extinção do feito sem impugnar especificamente os documentos apresentados pela parte autora. 07.
Desse modo, a documentação apresentada pela parte autora comprovou o uso da medicação fornecida e a evolução do tratamento demonstrando os seus efeitos.
A prestação de contas referente ao uso do fármaco em questão deve ser homologada.
CONCLUSÃO 08.
Ante o exposto, decido: a) homologar as contas prestadas pela parte autora; b) não conhecer do pedido de extinção formulado pela UNIÃO; c) suspender o processo até o trânsito em julgado do PJE nº 1011665-26.2023.4.01.4300 ou outro pedido de fornecimento de medicamento neste processo, o que ocorrer primeiro.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes; b) suspender o processo até o trânsito em julgado do PJE nº 1011665-26.2023.4.01.4300 ou outro pedido de fornecimento de medicamento neste processo, o que ocorrer primeiro. 10.
Palmas, 29 de julho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1012826-71.2023.4.01.4300 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DOUGLAS DE SOUSA SOARES REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a UNIÃO para, em 05 dias, manifestar sobre a documentação alusiva à evolução do tratamento; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 13 de junho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1012826-71.2023.4.01.4300 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DOUGLAS DE SOUSA SOARES REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Esta petição cível foi autuada com a finalidade de efetuar o cumprimento da medida urgente e processar a prestação de contas.
A UNIÃO foi intimada para cumprir a liminar.
A decisão está nos autos (ID 1812473668), não sendo verdadeira a afirmação em sentido diverso feita pela entidade maior em sua última manifestação.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar a UNIÃO; c) certificar o termo final do prazo para cumprimento da decisão judicial; d) fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 6 de outubro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1012826-71.2023.4.01.4300 CLASSE:PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DOUGLAS DE SOUSA SOARES REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1012826-71.2023.4.01.4300 - CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) - PJe REQUERENTE: DOUGLAS DE SOUSA SOARES Advogado do(a) REQUERENTE: CLEMON LOPES CAMPOS JUNIOR - TO6479 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: IDetermino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar a UNIÃO para, em 15 dias, comprovar o cumprimento da ordem judicial, sob pena de sequestro de valores, inclusive junto ao agente financeiro do tesouro nacional (BANCO DO BRASIL); c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. -
15/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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15/09/2023 10:30
Juntada de Informação de Prevenção
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15/09/2023 10:19
Recebido pelo Distribuidor
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15/09/2023 10:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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