TRF1 - 0000770-42.2012.4.01.3901
1ª instância - Redencao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Subseção Judiciária de Redenção-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA Processo: 0000770-42.2012.4.01.3901 Classe: DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL (91) AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA REU: COMPANHIA AGROPECUARIA DO JAHU TERCEIRO INTERESSADO: ESPÓLIO DE JOAQUIM CÂNDIDO DE OLIVEIRA NETO EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, COM PRAZO DE 10 DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 34 DO DECRETO-LEI Nº. 3.365/41, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, PROCESSO Nº. 0000770-42.2012.4.01.3901, TENDO COMO REQUERENTE O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA E COMO REQUERIDOS COMPANHIA AGROPECUARIA DO JAHU E O ESPÓLIO DE JOAQUIM CÂNDIDO DE OLIVEIRA NETO.
O Dr.
CLÁUDIO CEZAR CAVALCANTES, MM Juiz Federal titular da Subseção Judiciária de Redenção/PA.
Faz saber a todos quanto ao presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo tramita os autos da ação de desapropriação de nº 0000770-42.2012.4.01.3901, na qual figura como requerente o INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, onde propôs a presente demanda objetivando a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária do imóvel denominado Fazenda Jahú, situado em Santa Maria das Barreiras/PA.
Considerando que nos termos da decisão de ID 1801533680, cujo teor segue abaixo transcrito, foi determinada a publicação de editais, na forma do art. 34 do Decreto-lei nº 3.365/41, o presente edital foi expedido, mediante o qual ficam todos intimados, em especial, eventuais terceiros interessados, ficando cientes de que o prazo para manifestação é de 10 dias.
Tudo conforme determinado na referida decisão.
DECISÃO Proposta, inicialmente, perante a Subseção Judiciária de Marabá/PA (fls. 473/474) e, posteriormente, remetidos a esta Subseção, tratam os autos de ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária do imóvel denominado Fazenda Jahú, situado em Santa Maria das Barreiras/PA.
A 4ª Turma do TRF1 deu parcial provimento aos agravos de instrumento n. 1025840-58.2022.4.01.0000/PA e 1025832-81.2022.4.01.0000, conforme comunicações de id 1810966816 e id 1810966821, com acórdãos com o seguinte teor: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM DESAPROPRIAÇÃO.
LEVANTAMENTO DE TDAS.
IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL NO CURSO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LEVANTAMENTO DO VALOR DEVIDO À AGRAVADA.
POSSIBILIDADE.
AGRAVO PARCIAMENTE PROVIDO.
I – Embora haja dúvida quanto à legitimidade recursal – o agravante é detentor indireto de 30% do capital votante da agravada, porquanto sócio de 30% do quadro societário da sócia-controladora -, porquanto presente apenas interesse econômico, e não jurídico, não há óbice ao processamento do agravo de instrumento.
A uma, porque agravo de instrumento anterior já foi admitido em 2018, discutindo-se questões diversas (dúvida quanto à propriedade das cotas da agravada), sem qualquer reconhecimento da ilegitimidade recursal do agravante (embora também não tenha havido discussão a respeito).
A duas, porque, quando da distribuição do agravo de instrumento, atribuiu-se efeito suspensivo ao recurso, reconhecendo-se a legitimidade do agravante na condição de terceiro interessado.
E a três, porque há necessidade de se resolver, definitivamente, a celeuma instaurada entre as partes do presente recurso, devendo ser privilegiado o julgamento de mérito, em detrimento de eventual questão processual.
II - A questão discutida é simples: deve ser definido se a representação da Companhia Agropecuária do Jahú S/A, ora agravada, está regular a permitir-lhe o levantamento dos TDAs no feito de origem.
A agravante entende que a representação da agravada deve ocorrer por meio de seus Diretores Presidente e Vice-Presidente; já a agravada sustenta que é possível sua representação, exclusivamente, por meio de seu Diretor Presidente.
III – A celeuma existe em razão de discussão judicial, no âmbito da Justiça Estadual, acerca da validade de alterações contratuais operadas no âmbito do Estatuto Social da agravada.
Nada obstante, o que se deve considerar, para fins de verificação da dita regularidade da representação processual, é o quanto consta de seu registro junto à Junta Comercial do Pará – JUCEPA.
IV – A averbação, junto ao registro da agravada na Junta Comercial, de anotação cancelando os efeitos de atos posteriores que modificaram os Diretores da agravada, em razão de sentença proferida no âmbito da Justiça Estadual, devendo prevalecer, por ordem judicial expressa, o quanto decidido em assembléia geral extraordinária de 9/4/2005, leva à conclusão de que a representação da agravada, no caso, deve ocorrer por meio de seus Diretores Presidente e Vice-Presidente, conforme sustenta a agravante.
Reforma da decisão agravada neste particular.
V – Regularizada a representação processual da agravada no curso do presente agravo de instrumento, mediante eleição de novo Diretor Vice-Presidente, após a renúncia do anterior, que, em conjunto com o Diretor Presidente, outorgaram nova procuração aos patronos que ora atuam, não há mais motivo para se manter suspensa a ordem de levantamento dos TDAs no feito de origem, que, por tal razão, devem ser imediatamente liberados em favor da agravada.
VI – Agravo de instrumento a que se dá parcial provimento (item IV), com a determinação de imediato levantamento dos TDAs nos autos de origem em favor da agravada, porquanto regularizada sua representação processual, desde que comprovada a quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, bem como publicados os editais, com prazo de 10 dias, a que se refere o caput do art. 34 do DL 3.365/41.
Resta prejudicado o agravo interno interposto contra decisão que atribuiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
No caso em apreço, a parte trouxe certidão negativa da fazenda municipal, certidão negativa da fazenda estadual e Certidão Positiva com Efeitos de Negativa da Fazenda Federal (ids 1826993182, 1826993183 e 1826993184).
Dessa forma, segundo orientação do SJT, está preenchido requisito da prova de quitação de débitos tributários para fins de levantamento de valores, conforme exigem os arts. 33, § 2º, e 34 do Decreto-lei 3.365/41.
Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO.
REQUISITOS DO ART. 34 DO DECRETO-LEI 3.365/41.
COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS.
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA.
POSSIBILIDADE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I.
Agravo interno aviado contra decisão publicada em 11/09/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.
II.
Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pela parte ora recorrente, contra decisão que, em ação de desapropriação, indeferira o levantamento de 80% (oitenta por cento) do valor do depósito prévio, ao fundamento da não comprovação da quitação de dívida fiscal.
O Tribunal a quo manteve a decisão que indeferira o pedido de levantamento, ao fundamento de que "as Certidões Positivas com Efeito de Negativa não se prestam ao mister almejado, notadamente considerando-se que a exigência diz respeito à quitação da dívida tributária e não à simples garantia desta", asseverando que os demais requisitos legais encontram-se preenchidos, no caso.
III.
A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido da possibilidade de a prova de quitação dos tributos, para efeito do disposto nos arts. 33, § 2º, e 34 do Decreto-lei 3.365/41, fazer-se por certidão positiva com efeitos de negativa, consoante regulam os arts. 205 e 206 do Código Tributário Nacional (STJ, REsp 1.623.607/SP, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/10/2016).
Assim, estando o acórdão recorrido em dissonância da jurisprudência sedimentada nesta Corte, merece ser mantida a decisão ora agravada, em face do disposto no enunciado da Súmula 568 do STJ.
IV.
Agravo interno improvido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1140153 2017.01.79515-7, ASSUSETE MAGALHÃES - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:12/12/2017 ..DTPB:.) Por fim, pontudo que a dívida consolidada R$ 105.393,12 (id1828229672) está muito aquém do remanescente que continuará depositado nos autos.
Desse modo determino a secretaria: a). a publicação de edital desta decisão com o prazo de 10 dias, ficando a parte COMPANHIA AGROPECUÁRIA DO JAHÚ, responsável por replicar em pelo menos dois jornais de grande circulação na cidade, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros, na forma do disposto no caput do art. 34 do DL 3.365/41; b). transcorrido o prazo do edital, cumpra-se a decisão de id 1228359249, item "d", no sentido de deferir o levantamento de 254.422 TDAs (50% dos valores depositados) em favor da requerida Companhia Agropecuária do Jahu. c) cadastre-se a parte Sabino Rottili como terceiro interessado, bem como seu patrono/advogado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Redenção/PA, data da assinatura.
CLAUDIO CEZAR CAVALCANTES Juiz Federal E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado na forma da lei.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Wilma Guimarães Penna, Quadra 38, lotes 23,24 e 25, Bairro: Park dos Buritis 1, Redenção/PA CEP: 68552-765.
Tel.: (94)3363-1400.
OBSERVAÇÕES: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
ENDEREÇO DO JUÍZO: Avenida Wilma Guimarães Penna, Quadra 38, lotes 23,24 e 25, Park dos Buritis, REDENçãO - PA - CEP: 68552-765 Redenção, data da assinatura. (assinado digitalmente) CLAUDIO CEZAR CAVALCANTES JUIZ FEDERAL -
20/09/2022 16:29
Juntada de impugnação
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19/09/2022 13:41
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOAQUIM CÂNDIDO DE OLIVEIRA NETO em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 00:31
Decorrido prazo de COMPANHIA AGROPECUARIA DO JAHU em 31/08/2022 23:59.
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31/08/2022 17:19
Juntada de manifestação
-
22/08/2022 12:32
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2022 01:55
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOAQUIM CÂNDIDO DE OLIVEIRA NETO em 16/08/2022 23:59.
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11/08/2022 15:48
Juntada de manifestação
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09/08/2022 04:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/08/2022 23:59.
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08/08/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 14:14
Juntada de petição intercorrente
-
01/08/2022 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2022 16:21
Juntada de diligência
-
01/08/2022 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 13:14
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 11:30
Juntada de Certidão
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01/08/2022 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2022 09:21
Juntada de diligência
-
01/08/2022 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2022 21:46
Juntada de manifestação
-
29/07/2022 14:23
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 14:14
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2022 14:13
Proferida decisão interlocutória
-
29/07/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:20
Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2022 17:25
Juntada de embargos de declaração
-
25/07/2022 15:04
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2022 16:26
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2022 16:26
Proferida decisão interlocutória
-
22/07/2022 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/07/2022 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 15:25
Juntada de diligência
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12/07/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 09:43
Juntada de diligência
-
04/07/2022 09:40
Juntada de diligência
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01/07/2022 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2022 13:53
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 16:10
Juntada de manifestação
-
22/06/2022 16:46
Juntada de manifestação
-
22/06/2022 16:46
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 16:15
Juntada de Certidão
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02/06/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 18:21
Juntada de manifestação
-
20/05/2022 01:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/05/2022 23:59.
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05/05/2022 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 18:55
Juntada de manifestação
-
03/05/2022 15:21
Juntada de manifestação
-
29/04/2022 15:06
Juntada de manifestação
-
11/04/2022 12:41
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2022 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 16:57
Processo devolvido à Secretaria
-
29/03/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 19:16
Juntada de manifestação
-
25/03/2022 12:38
Juntada de petição intercorrente
-
16/03/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 18:19
Juntada de petição intercorrente
-
08/03/2022 16:56
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2022 18:30
Juntada de parecer
-
18/02/2022 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2022 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2022 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2022 18:46
Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 18:24
Juntada de manifestação
-
09/02/2022 17:46
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2022 16:51
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2021 20:50
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 12:41
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2021 14:32
Juntada de petição intercorrente
-
20/04/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
21/03/2021 12:13
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2021 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2021 09:08
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2021 11:48
Juntada de e-mail
-
09/02/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 17:54
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2021 17:54
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2020 10:43
Juntada de cumprimento de sentença
-
19/11/2020 16:02
Juntada de volume
-
09/11/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 16:25
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL (91)
-
06/11/2020 16:03
Juntada de manifestação
-
22/09/2020 12:17
Juntada de substabelecimento
-
11/08/2020 23:24
Juntada de petição intercorrente
-
11/08/2020 23:17
Juntada de manifestação
-
24/07/2020 19:40
Juntada de manifestação
-
17/07/2020 14:28
Juntada de manifestação
-
17/07/2020 12:07
Juntada de Certidão.
-
08/07/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 17:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/07/2020 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/07/2020 15:46
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 09:24
Juntada de embargos de declaração
-
30/06/2020 13:05
Juntada de petição intercorrente
-
26/06/2020 17:15
Proferida decisão interlocutória
-
23/06/2020 12:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 22/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 18:31
Juntada de petição intercorrente
-
14/05/2020 17:21
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2020 17:59
Juntada de Petição (outras)
-
28/04/2020 11:02
Juntada de manifestação
-
27/04/2020 14:40
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 14:36
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/04/2020 14:13
Juntada de volume
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27/04/2020 10:31
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
27/04/2020 10:31
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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27/04/2020 10:30
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
27/04/2020 10:30
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/02/2020 17:00
Conclusos para decisão
-
20/02/2020 14:25
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 11:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
13/02/2020 15:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/02/2020 16:39
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/02/2020 16:28
OFICIO EXPEDIDO
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11/02/2020 09:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
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03/10/2019 15:44
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
03/10/2019 15:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
03/10/2019 15:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/09/2019 14:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/08/2019 15:26
CARGA: RETIRADOS PGF
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09/08/2019 11:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/08/2019 14:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/07/2019 11:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
25/07/2019 09:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/07/2019 09:48
Conclusos para decisão
-
18/07/2019 13:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
19/06/2019 17:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO DAS PETIÇOES Nº 088501 - 088604.
-
18/06/2019 11:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/05/2019 15:21
CARGA: RETIRADOS PGF
-
24/05/2019 15:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/05/2019 15:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1/PA - ANO XI Nº 66-CADERNO JUDICIAL, DISPONIBILIZADO EM 11/04/2019.
-
24/05/2019 15:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - EM: 20/03/2019, FALHA NO SISTEMA
-
22/03/2019 11:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/02/2019 15:15
Conclusos para despacho - ANA
-
30/01/2019 15:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) OFICIO 012/2019 - 2ª VARA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
-
30/01/2019 15:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) INFORMA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
14/01/2019 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
14/01/2019 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/01/2019 14:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/12/2018 18:27
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - TOTAL DE 9 VOL; CONTENDO 1.933 PÁGINAS
-
18/12/2018 18:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS
-
23/11/2018 14:39
Conclusos para decisão
-
19/11/2018 13:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
19/11/2018 13:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/11/2018 12:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/10/2018 14:23
CARGA: RETIRADOS PGF
-
24/10/2018 14:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - INCRA
-
24/10/2018 13:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (6ª) REQUER QUE SE MANTENHA OS VALORES SEM NENHUMA LIBERAÇÃO ATÉ QUE TRANSCORRA O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
-
24/10/2018 13:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª) REQUER QUE SE MANTENHA INCÓLUME O DEPÓSITO INDENIZATÓRIO ABRIGADO NOS AUTOS...
-
09/10/2018 15:22
Conclusos para decisão
-
04/10/2018 16:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) JUNTADA DE TERMO DE RENÚNCIA
-
27/09/2018 16:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) COMPANHIA AGROPECUÁRIA DO JAHÚ S.A - NADA TEM A OPOR QUANTO AO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DO VALOR DEVIDO.
-
27/09/2018 15:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) COMPANHIA AGROPECUÁRIA DO JAHÚ S.A - MANIFESTA QUANTO AOS RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÕES.
-
27/09/2018 15:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA OFÍCIO - DECISÃO E ALVARÁ
-
18/09/2018 16:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/09/2018 12:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
31/08/2018 12:18
OFICIO EXPEDIDO - PARA RELATOR 4ª TURMA
-
30/08/2018 13:01
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - 06 Cartas de Intimação Expedidas para patronos do processo.
-
30/08/2018 12:29
OFICIO EXPEDIDO - Para relator 4ª Turma
-
30/08/2018 12:28
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - 06 Cartas de intimação expedidas
-
30/08/2018 10:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/08/2018 10:18
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
22/08/2018 13:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/08/2018 10:24
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
20/08/2018 10:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - e-DJF1/PA - ANO X Nº 154-CADERNO JUDICIAL, DISPONIBILIZADO EM 20/08/2018.
-
17/08/2018 14:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
17/08/2018 11:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
16/08/2018 10:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/03/2018 14:22
Conclusos para decisão
-
06/03/2018 10:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2018 16:13
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
21/02/2018 16:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
02/02/2018 16:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/01/2018 11:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/12/2017 12:08
CARGA: RETIRADOS PGF - CARGA AO INCRA MARABÁ
-
12/12/2017 18:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - INCRA
-
12/12/2017 18:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/12/2017 18:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/12/2017 19:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
11/12/2017 19:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
11/12/2017 19:33
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENVIADO CÓPIA DE DECISÕES JUDICIAIS AO FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ
-
30/11/2017 10:36
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA - ROSTO DOS AUTOS - CAUSÍDICO FÉLIX ANTÔNIO COSTA OLIVEIRA - 29184 TDA'S
-
31/10/2017 11:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/10/2017 16:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
30/10/2017 09:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/10/2017 17:39
Conclusos para despacho
-
21/09/2017 14:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/09/2017 14:46
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
-
17/08/2017 12:27
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/08/2017 11:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/08/2017 17:46
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
16/08/2017 15:14
OFICIO EXPEDIDO
-
16/08/2017 15:14
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
09/08/2017 16:28
OFICIO EXPEDIDO
-
09/08/2017 16:28
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
31/07/2017 17:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - EDJF 1ª REGIÃO/PA - ANO IX N. 138 - CADERNO JUDICIAL - DISPONIBILIZADO EM 31/07/2017 COM VALIDADE EM 01/07/2017.
-
28/07/2017 17:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
27/07/2017 16:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/05/2017 13:57
Conclusos para decisão
-
24/05/2017 13:57
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA
-
24/05/2017 13:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/02/2017 15:15
Conclusos para decisão
-
25/08/2016 15:40
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/07/2016 17:48
DILIGENCIA CUMPRIDA - CERTIDÃO PROCESSUAL. O PROCESSO ESTÁ SUSPENSO DEVIDO DECISÃO EM AI
-
05/07/2016 10:31
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA COMPLEMENTAR - PENHORA NOROSTO DOS AUTOS - R$ 17.638.767,26.
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30/06/2016 09:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADO MANDADO DE IMISSAO NA POSSE
-
20/05/2016 16:49
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/04/2016 10:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) JUNTADA DE PETIÇÃO - PROTOCOLO Nº45469/2016, DE FLS.1296/1308.
-
04/04/2016 10:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) JUNTADA DE PETIÇÃO - PROTOCOLO Nº45102/2016, DE FLS.1270/1294.
-
04/04/2016 10:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE PETIÇÃO - PROTOCOLO Nº44647/2016, DE FLS.1276.
-
01/04/2016 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/03/2016 10:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
17/03/2016 12:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/01/2016 18:02
CARGA: RETIRADOS PGF
-
25/01/2016 10:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/12/2015 13:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 N°237, ANO VII, DE 18/12/2015, QUE CIRCULOU NO DIA 07/01/2016.
-
16/12/2015 18:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
01/12/2015 15:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
27/11/2015 16:46
INFORMACOES PRESTADAS TRIBUNAL (HC / MS / AGRAVO)
-
27/11/2015 16:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/11/2015 13:05
Conclusos para decisão
-
27/11/2015 13:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) juntada de comunicação de decisão de desição com efeito suspensivo proferida em sede de agravo 00643146220154010000
-
27/11/2015 13:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) juntada de comunicação de decisão de desição com efeito suspensivo proferida em sede de agravo 00389941020154010000
-
27/11/2015 12:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - juntada de manifestação da exproriada
-
26/11/2015 17:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
24/11/2015 19:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
24/11/2015 16:32
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/11/2015 16:32
Conclusos para decisão
-
23/11/2015 11:39
Conclusos para decisão
-
20/11/2015 16:31
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
-
20/11/2015 16:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA MANIFESTAÇÃO DA CIA JAHU
-
10/11/2015 17:05
MANDADO: REMETIDO CENTRAL IMISSAO DE POSSE
-
10/11/2015 17:04
MANDADO: EXPEDIDO IMISSAO DE POSSE
-
09/11/2015 14:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 N°209, ANO VII, DE 09/11/2015, QUE CIRCULOU NO DIA 10/11/2015.
-
06/11/2015 14:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
04/11/2015 13:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
29/10/2015 17:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/10/2015 16:22
Conclusos para decisão
-
07/10/2015 16:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE PETIÇÃO - PROTOCLO Nº 39000/2015, DE FLS.1063/1083.
-
25/09/2015 16:15
OFICIO EXPEDIDO
-
25/09/2015 16:15
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
25/09/2015 11:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO ENCAMINHADO PELO TRIBUNAL PARA INFORMAÇÃO
-
17/09/2015 11:59
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
02/09/2015 15:27
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
01/09/2015 14:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (7ª) INCRA TOMA CIENCIA DA DECISÃO DE FLS. 955/969
-
01/09/2015 14:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (6ª) SABINO ROTTILI INFORMA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
01/09/2015 14:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (5ª)
-
01/09/2015 14:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (4ª) SABINO ROTTILI INTERPOE AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
01/09/2015 13:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª) JOAQUIM CANDIDO DE OLIVEIRA NETO INTERPOE RECURSO DE APELAÇÃO
-
01/09/2015 13:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) INCRA REITERA O PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE DO IMOVEL RURAL
-
01/09/2015 13:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIAL DE JUSTIÇA APRESENTA PENHORA DE ROSTO NOS AUTOS
-
15/08/2015 19:49
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - INCRA TOMOU CIÊNCIA EM 11/08/15
-
15/08/2015 19:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/07/2015 10:18
CARGA: RETIRADOS PGF
-
13/07/2015 09:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - INCRA MARABÁ
-
09/07/2015 17:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - PROTOCOLO Nº36137/2015, DE FLS.971/986.
-
08/07/2015 11:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 N°125, ANO VII, DE 06/07/2015, QUE CIRCULOU NO DIA 07/07/2015.
-
02/07/2015 08:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BO32
-
01/07/2015 17:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - PUBLICAÇÃO DE DECISÃO DE FLS.955/969.
-
26/06/2015 11:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/04/2015 17:41
Conclusos para decisão
-
22/04/2015 17:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/04/2015 11:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/04/2015 15:06
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
10/04/2015 11:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/03/2015 17:59
Conclusos para decisão
-
25/03/2015 17:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE PETIÇÃO - PROTOCOLO Nº33106/2015, DE FLS.796/800.
-
19/03/2015 09:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 N°53, ANO VII, DE 18/03/2015, QUE CIRCULOU NO DIA 19/03/2015.
-
12/03/2015 11:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BOLETIM 14
-
05/03/2015 10:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - DECISÃO DE FLS 787
-
02/03/2015 11:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/02/2015 16:05
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
27/02/2015 08:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/01/2015 11:17
Conclusos para decisão
-
29/01/2015 11:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) PETIÇÃO 31364 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
29/01/2015 11:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO N 31235 EDITAL DE CONHECIMENTO
-
29/01/2015 11:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N 31226 - INEXISTENCIA DE PROCURAÇÃO
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23/01/2015 15:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - E-DJF1 N°17, ANO VII, DE 23/01/2015, QUE CIRCULOU NO DIA 26/01/2015.
-
19/01/2015 15:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - BOLETIM 04
-
16/01/2015 09:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA - SENTENÇA DE FLS 733/736
-
19/12/2014 12:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) JUNTADA DE PETIÇÃO PROTOCOLO Nº30690/2014, DE FL.743.
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19/12/2014 12:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE PROCURAÇÃO - PROTOCOLO Nº30227/2014, DE FLS.739/741.
-
12/12/2014 15:09
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO HOMOLOGADA TRANSACAO
-
27/11/2014 15:03
Conclusos para decisão
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25/11/2014 14:40
PARECER MPF: APRESENTADO - PARECER APRESENTADO, CONFORME FLS.728/731.
-
20/11/2014 12:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/11/2014 17:32
CARGA: RETIRADOS MPF
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06/11/2014 11:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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23/10/2014 10:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINANDO A AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO
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30/09/2014 08:39
Conclusos para despacho
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30/09/2014 08:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) PET. N. 28693 A AUTORA REQUER A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO
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30/09/2014 08:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PET. N. 28692 A AUTORA REQUER A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO
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30/09/2014 08:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/08/2014 12:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO.
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19/06/2014 09:40
CARGA: RETIRADOS MPF
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16/06/2014 17:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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16/06/2014 17:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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16/06/2014 17:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - juntada de petição da requerida
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30/05/2014 10:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/05/2014 15:11
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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26/05/2014 15:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N 24795 - FLS 616/625.
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21/05/2014 16:28
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - O INCRA FOI CITADO/INTIMADO DA DECISÃO/DESPACHO/SENTEÇA EM 07/05/2014
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21/05/2014 16:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/04/2014 14:35
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS REMETIDOS AO INCRA EM 28/04/2014.
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28/04/2014 13:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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28/04/2014 13:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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28/04/2014 13:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO N 23912 - FL 614.
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28/04/2014 13:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N 23834 - FL 612.
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22/04/2014 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/04/2014 15:03
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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08/04/2014 14:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÕES 23689 // 22724 // 23402 // 23452.
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07/04/2014 17:56
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - O INCRA FOI CITADO/INTIMADO DA DECISÃO/SENTENÇA/DESPACHO EM 21.02.2014.
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07/04/2014 17:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/02/2014 16:22
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS REMETIDOS ME CARGA À PGF (INCRA) EM 17.02.2014
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14/02/2014 13:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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10/01/2014 13:31
TRANSITO EM JULGADO EM - AUTOS RECEBIDOS DO TRF1
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10/01/2014 13:31
RECEBIDOS DO TRF - AUTOS RECEBIDOS DO TRF1
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05/12/2012 15:32
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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27/11/2012 16:28
REMESSA ORDENADA: TRF
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27/11/2012 16:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE PETIÇÃO Nº 8776 - MPF REQUER ACESSO A INSTANCIA SUPERIOR
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22/11/2012 10:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/11/2012 16:57
CARGA: RETIRADOS MPF
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16/11/2012 17:23
REMESSA ORDENADA: MPF
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16/11/2012 17:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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16/11/2012 17:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DA PETIÇÃO Nº 08207 - INCRA POR SUA PROCURADORIA - NÃO HÁ INTERESSE EM APRESENTAR CONTRA-RAZÕES
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09/11/2012 14:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/10/2012 14:32
CARGA: RETIRADOS PGF
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22/10/2012 15:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO DO INCRA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DA AGROPECUÁRIA DO JAHU
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22/10/2012 14:59
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - AGROPECUÁRIA JAHU INFORMA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA, RATIFICA O RECURSO E ADOTA A MANIFESTAÇÃO DO MPF COMO SUAS CONTRA-RAZÕES
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17/10/2012 16:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/10/2012 16:01
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO RÉU CIA. AGROPEC DO JAHU
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16/10/2012 09:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANTENHO A SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS TERMOS, RECEBO AS APELAÇÕES INTERPOSTAS, DUPLO EFEITO ETC
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13/09/2012 13:44
Conclusos para decisão
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13/09/2012 13:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE PETIÇÃO Nº 07005 - AUTOR AGROPECUÁRIA JAHU. REQUER JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO.
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13/09/2012 12:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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10/09/2012 17:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF
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06/09/2012 16:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/08/2012 10:15
CARGA: RETIRADOS MPF
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29/08/2012 15:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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27/08/2012 10:00
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR - JUNTADA DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELO INCRA (PARTE AUTORA), PROTOCOLADA SOB O Nº 5140/2012
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23/08/2012 14:09
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - PGF (INCRA) INTIMADO EM 27/07/2012
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23/08/2012 14:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/07/2012 14:11
CARGA: RETIRADOS PGF
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23/07/2012 17:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - INCRA
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17/07/2012 14:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO Nº 05140 - AUTOR FRANCISCO EDUARDO DE LIMA ANDRADE, REQUER ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS ARRESTADOS ATÉ O MONTANTE DO VALOR DEVIDO
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03/07/2012 15:47
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO FALTA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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28/06/2012 18:18
Conclusos para decisão
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28/06/2012 11:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
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14/06/2012 17:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/05/2012 12:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/05/2012 12:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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24/05/2012 12:09
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
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24/05/2012 11:32
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REMETIDOS A SUBSEÇÃO DE REDENÇÃO
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17/04/2012 14:17
REMESSA ORDENADA: OUTRO JUIZO (ESPECIFICAR) - SUBSEÇÃO JUD. DE REDENÇÃO
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17/04/2012 14:16
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA O RQDO O DEAPACHO DE F.472/473
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11/04/2012 09:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/03/2012 16:32
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA INCRA
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28/03/2012 18:51
REMESSA ORDENADA: OUTRO JUIZO (ESPECIFICAR) - INCRA
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22/03/2012 13:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICA NO E-DJF1 ANO IV N° 58 EM 23/03/2012
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20/03/2012 16:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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19/03/2012 17:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - f.473.
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09/03/2012 17:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/02/2012 14:43
Conclusos para despacho
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07/02/2012 14:43
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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07/02/2012 14:43
INICIAL AUTUADA
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07/02/2012 11:16
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2012
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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