TRF1 - 1007835-21.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
10/04/2025 09:42
Juntada de Informação
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10/04/2025 09:40
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:14
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:23
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:48
Juntada de contrarrazões
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04/12/2024 00:01
Decorrido prazo de ADAHYL RODRIGUES CHAVEIRO em 03/12/2024 23:59.
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01/12/2024 22:32
Juntada de apelação
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29/11/2024 17:01
Juntada de Informações prestadas
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08/11/2024 22:50
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2024 22:50
Juntada de Certidão
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08/11/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 22:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 22:50
Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 11:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/06/2024 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2024 23:59.
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13/05/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:54
Juntada de petição intercorrente
-
09/02/2024 17:51
Juntada de réplica
-
26/01/2024 00:03
Publicado Intimação polo ativo em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007835-21.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADAHYL RODRIGUES CHAVEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT - GO30423 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ADAHYL RODRIGUES CHAVEIRO ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT - (OAB: GO30423) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 24 de janeiro de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
24/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 23:12
Juntada de contestação
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19/10/2023 01:31
Decorrido prazo de ADAHYL RODRIGUES CHAVEIRO em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 00:03
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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23/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1007835-21.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAHYL RODRIGUES CHAVEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. 2.
Apresentada a contestação, arguindo qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias, bem como para, no mesmo prazo, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou esclarecer as provas que pretende produzir, indicando, com clareza, a finalidade e a necessidade das mesmas. (art. 351 do CPC/2015). 3.
Na sequencia, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova. 4.
Após, façam os autos conclusos.
O presente despacho servirá como CITAÇÃO.
Anápolis/GO, 21 de setembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/09/2023 16:30
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2023 16:30
Juntada de Certidão
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21/09/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2023 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2023 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 15:20
Conclusos para despacho
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21/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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21/09/2023 12:03
Juntada de Informação de Prevenção
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19/09/2023 09:55
Recebido pelo Distribuidor
-
19/09/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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