TRF1 - 1014013-28.2023.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 77
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07/05/2025 13:23
Decorrido prazo de ROMILDA DAS GRACAS FERREIRA RIBEIRO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:17
Juntada de procuração/habilitação
-
06/05/2025 13:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/05/2025 23:59.
-
27/03/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 08:13
Processo devolvido à Secretaria
-
27/03/2025 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 19:14
Conclusos para decisão
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26/03/2025 19:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/02/2025 19:19
Juntada de manifestação
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03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 08:32
Decorrido prazo de ROMILDA DAS GRACAS FERREIRA RIBEIRO em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 00:15
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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15/09/2023 11:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1014013-28.2023.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMILDA DAS GRACAS FERREIRA RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: DIEGO PAPINI TEIXEIRA LIMA - AL10712 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Tramitam neste Juízo inúmeras ações indenizatórias atinente a alegada existência de vícios de construção em imóveis do programa Minha Casa Minha Vida – Faixa I.
Tais ações dizem respeito aos empreendimentos Residencial Macapaba - fases 1e 2, Residencial São José e Residencial Jardim Açucena.
Nesse contexto, atendendo ao disposto na Recomendação nº 16-CJF – alusiva ao tratamento estrutural e autocompositivo das demandas que versem sobre alegada existência de vícios construtivos em imóveis do programa “Minha Casa Minha Vida” –, foi estabelecido o processo nº 1013832-27.2023.4.01.3101 como paradigma em relação a este, por evidenciar resignação ao critério de representatividade de controvérsias previsto no Anexo I, 2, “a”, da Recomendação 16-CJF (mesmo empreendimento/condomínio) e patrocínio pelo mesmo escritório/advogado.
Naqueles autos foi determinado que os demais processos que guardam a mesma relação empreendimento-escritório/advogado terão a tramitação suspensa, mas com a garantia de participação dos representantes judiciais de todas as ações relacionadas neste processo paradigma. (Anexo I, 2, “b”, da Recomendação 16-CJF).
Sendo assim, determino a suspensão dos presentes autos até que sobrevenha solução definitiva nos autos do processo paradigma, com o respectivo traslado das peças ali produzidas para os presentes autos.
Diante da intimação acerca da suspensão das demais ações nos autos do processo paradigma supramencionado, tenho por desnecessária a intimação das partes no bojo destes autos.
Macapá, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal subscritor(a) -
14/09/2023 18:06
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2023 18:06
Juntada de Certidão
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14/09/2023 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2023 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/09/2023 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/09/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:10
Conclusos para despacho
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29/08/2023 08:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/08/2023 23:59.
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15/08/2023 16:47
Juntada de contestação
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25/07/2023 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 15:54
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2023 09:48
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2023 09:48
Concedida a gratuidade da justiça a ROMILDA DAS GRACAS FERREIRA RIBEIRO - CPF: *68.***.*25-20 (AUTOR)
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29/05/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 15:07
Conclusos para despacho
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23/05/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJAP
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23/05/2023 16:21
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/05/2023 11:51
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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