TRF1 - 1000872-53.2021.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 17:41
Expedição de Carta precatória.
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22/02/2024 14:22
Juntada de manifestação
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16/02/2024 19:04
Juntada de Certidão
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16/02/2024 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 18:59
Juntada de Certidão
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09/01/2024 20:00
Expedição de Carta precatória.
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09/01/2024 20:00
Expedição de Carta precatória.
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24/11/2023 16:28
Juntada de manifestação
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23/11/2023 15:39
Juntada de Certidão
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23/11/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 15:34
Juntada de Certidão
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14/11/2023 08:29
Juntada de Certidão
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14/11/2023 08:26
Juntada de Certidão
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14/11/2023 08:25
Juntada de e-mail
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06/11/2023 23:25
Expedição de Carta precatória.
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06/11/2023 23:25
Expedição de Carta precatória.
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05/10/2023 17:56
Juntada de petição intercorrente
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03/10/2023 01:29
Decorrido prazo de ADAIR LUIZ DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:29
Decorrido prazo de RENATO VIOTT em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:27
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 00:04
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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26/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000872-53.2021.4.01.3603 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:ADAIR LUIZ DE OLIVEIRA e outros DECISÃO Trata-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal contra ADAIR LUIZ DE OLIVEIRA e RENATO VIOTT em razão da suposta prática do delito tipificado no artigo 15 da Lei n. 7.802/89.
Procedimento ordinário, nos termos do artigo 394 do Código de Processo Penal.
A denúncia ofertada pelo Parquet Federal preenche os requisitos contidos no art. 41 do Código de Processo Penal, ao mesmo tempo em que não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses de rejeição previstas no art. 395 do codex processual penal.
Os elementos dos autos demonstram a existência de suficientes indícios de materialidade e autoria, circunstâncias que autorizam o recebimento da denúncia.
Pelo exposto, RECEBO A DENÚNCIA formulada em face do(s) réu(s).
Assim sendo, CITE(M)-SE o(s) acusado(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, responder(em) à acusação por escrito, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, apontando a necessidade destas e requerendo a intimação, quando necessário, de conformidade com os art. 396 e 396-A do CPP.
Na eventualidade de a defesa não ser apresentada no prazo previsto, será nomeado defensor dativo para oferecê-la no prazo legal.
Os réus poderão se manifestar quanto a eventual aceitação do ANPP, proposto pelo MPF, em sede de resposta à acusação, consoante entendimento firmado pela Segunda Turma do STF no HC 217.275 em 27/03/2023.
Promova-se, no sistema processual, a alteração da classificação dos autos de inquérito policial para ação penal.
Solicite-se as certidões requeridas pelo Ministério Público Federal, neste momento e antes da prolação da sentença.
Retire-se o sigilo dos autos.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se as partes.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal -
22/09/2023 18:18
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2023 18:18
Juntada de Certidão
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22/09/2023 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2023 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2023 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2023 18:18
Recebida a denúncia contra ADAIR LUIZ DE OLIVEIRA - CPF: *43.***.*69-34 (INVESTIGADO) e RENATO VIOTT - CPF: *45.***.*16-00 (INVESTIGADO)
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14/06/2023 18:21
Conclusos para decisão
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02/02/2023 13:18
Juntada de e-mail
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31/01/2023 17:10
Juntada de Certidão
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31/01/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 16:54
Juntada de e-mail
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27/01/2023 17:38
Juntada de e-mail
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27/01/2023 17:22
Juntada de Ofício
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29/08/2022 09:12
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2022 09:12
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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29/08/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 09:12
Juntada de denúncia
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30/06/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 09:40
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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24/03/2022 17:04
Juntada de outras peças
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03/03/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 16:41
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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02/03/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 16:33
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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18/10/2021 15:44
Juntada de Outros documentos
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06/10/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 16:25
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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05/10/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 13:44
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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30/06/2021 17:38
Juntada de Outros documentos
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25/06/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 16:43
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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24/06/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 17:59
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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15/04/2021 18:19
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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12/04/2021 12:21
Juntada de outras peças
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18/03/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 16:03
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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12/03/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 15:47
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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12/03/2021 15:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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