TRF1 - 1031254-85.2023.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 15:08
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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25/04/2024 00:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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16/03/2024 00:24
Decorrido prazo de DANIEL ERIVALDO FRANCISCO DE SOUSA em 15/03/2024 23:59.
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06/03/2024 08:15
Juntada de petição intercorrente
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01/03/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJDF Juiz Titular : RACHEL SOARES CHIARELLI Juiz Substituto : BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA Dir.
Secret. : QUIRINO PEREIRA PERES AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1031254-85.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: DANIEL ERIVALDO FRANCISCO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: JOAO PEDRO ARAUJO CORREIA - DF71815 REU: UNIÃO FEDERAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : JULGO EXTINTO o feito sem exame do mérito. -
28/02/2024 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2024 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 19:55
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2024 19:55
Extinto o processo por desistência
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19/01/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 22:04
Juntada de pedido de desistência da ação
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07/10/2023 00:43
Decorrido prazo de DANIEL ERIVALDO FRANCISCO DE SOUSA em 06/10/2023 23:59.
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22/09/2023 08:12
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1031254-85.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DANIEL ERIVALDO FRANCISCO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO ARAUJO CORREIA - DF71815 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Retifique-se a autuação, com a exclusão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, considerando que o referido ente não detém personalidade jurídica própria, sendo representado em Juízo pelo Distrito Federal, que já consta do polo passivo.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos laudo médico circunstanciado, que mencione o histórico da evolução da doença, bem como os tratamentos/medicamentos que já foram utilizados durante o seu tratamento, considerando que o laudo médico acostado no id. 1570463887, menciona, tão somente, que o paciente fez uso de medicações ansiolíticos, antidepressivos alopáticos, sem detalhar quais foram.
Deve, ainda, indicar de forma detalhada a expressa necessidade de uso dos fármacos pleiteados.
Outrossim, deve emendar a petição inicial, de forma a detalhar de forma expressa, tanto no pedido de tutela de urgência quanto no de mérito, os fármacos pleiteados, nos termos do que determina o art. 319, IV, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, com fundamento no parágrafo único do art. 321 do CPC.
Brasília/DF, assinado na data constante do rodapé. (assinado digitalmente) KÁTIA BALBINO DE CARVALHO FERREIRA Juíza Federal Titular do Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJDF -
20/09/2023 19:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2023 19:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2023 20:26
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2023 20:26
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 20:26
Não Concedida a Medida Liminar
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29/05/2023 14:42
Juntada de Certidão
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29/05/2023 14:39
Conclusos para decisão
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09/05/2023 22:27
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2023 18:57
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2023 18:57
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL ERIVALDO FRANCISCO DE SOUSA - CPF: *58.***.*51-60 (AUTOR)
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13/04/2023 14:37
Conclusos para decisão
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13/04/2023 14:36
Juntada de Certidão
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13/04/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJDF
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13/04/2023 14:04
Juntada de Informação de Prevenção
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13/04/2023 13:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/04/2023 23:47
Recebido pelo Distribuidor
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12/04/2023 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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