TRF1 - 1002838-67.2019.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:06
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:37
Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:32
Processo Desarquivado
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06/03/2025 11:45
Juntada de cumprimento de sentença
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28/02/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 01:38
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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24/01/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 13:58
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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24/01/2025 13:58
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2025 13:58
Cancelada a conclusão
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03/12/2024 15:06
Conclusos para despacho
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03/10/2024 00:16
Decorrido prazo de PREST SERVICE MAO-DE-OBRA LTDA - EPP em 02/10/2024 23:59.
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28/08/2024 17:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/08/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 17:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/08/2024 17:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/07/2024 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2024 18:07
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 16:46
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 09:12
Conclusos para despacho
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08/02/2024 20:17
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2024 14:00
Juntada de Certidão
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29/01/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 01:44
Decorrido prazo de PREST SERVICE MAO-DE-OBRA LTDA - EPP em 30/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:01
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1002838-67.2019.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PREST SERVICE MAO-DE-OBRA LTDA - EPP REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Consta despacho no ID nº 935024161 determinando a intimação da parte autora para que providenciasse a regularização da representação processual, sob pena de extinção do processo.
A autora foi intimada pessoalmente, conforme certidão de ID nº 1241723252; porém, não se manifestou no prazo assinado.
Ante o exposto, DECLARO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressuposto processual.
CONDENO A PARTE AUTORA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, fixados nos percentuais mínimos previstos no § 3º do art. 85 do CPC.
Custas ex lege.
Intimem-se.
Interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazões, e, após, encaminhem-se os autos ao segundo grau de jurisdição.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes para requerimentos, no prazo de 15 dias.
Sem manifestação, arquivem-se os autos.
Manaus, data conforme assinatura.
DIEGO OLIVEIRA Juiz Federal -
02/10/2023 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2023 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2023 10:38
Desentranhado o documento
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02/10/2023 10:37
Desentranhado o documento
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02/10/2023 10:37
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2023 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2023 00:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/02/2023 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2023 23:59
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 13:00
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2023 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2022 14:07
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2022 14:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/08/2022 17:13
Decorrido prazo de PREST SERVICE MAO-DE-OBRA LTDA - EPP em 19/08/2022 23:59.
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28/07/2022 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2022 19:07
Juntada de diligência
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18/07/2022 20:54
Conclusos para decisão
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12/05/2022 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2022 01:50
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 17:35
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 13:19
Conclusos para decisão
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04/10/2021 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2021 20:11
Juntada de Certidão
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13/07/2021 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2021 00:30
Expedição de Mandado.
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05/07/2021 21:00
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2021 21:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/10/2020 15:49
Juntada de petição intercorrente
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02/10/2020 13:30
Conclusos para julgamento
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10/09/2020 22:57
Decorrido prazo de PREST SERVICE MAO-DE-OBRA LTDA - EPP em 08/09/2020 23:59:59.
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20/08/2020 23:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/08/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 13:48
Conclusos para despacho
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21/07/2020 20:25
Decorrido prazo de JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO em 20/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 12:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/06/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 13:35
Conclusos para despacho
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12/03/2020 16:19
Juntada de manifestação
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20/01/2020 18:53
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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21/11/2019 01:01
Decorrido prazo de PREST SERVICE MAO-DE-OBRA LTDA - EPP em 07/11/2019 23:59:59.
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03/10/2019 11:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/09/2019 14:30
Juntada de contestação
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01/08/2019 14:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/07/2019 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2019 15:22
Conclusos para despacho
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13/05/2019 11:56
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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13/05/2019 11:56
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/05/2019 15:17
Recebido pelo Distribuidor
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09/05/2019 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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