TRF1 - 1001875-91.2018.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001875-91.2018.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALADARES COMERCIAL LTDA REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O IBAMA requereu a dilação do prazo para manifestar sobre o cumprimento da sentença. 02.
O descumprimento de prazo processual somente pode ser relevado quando a parte demonstra a existência de justa causa (CPC, artigo 223).
O transcurso dos prazos e a incidência do fenômeno da preclusão são os mecanismos que impulsionam o processo ao seu desfecho. 03.
A parte postulante da dilação de prazo não comprovou qualquer fato concreto que demonstre justa causa para descumprir os prazos processuais.
Alegações lacônicas acerca de dificuldades intestinas não justificam o descumprimento dos prazos processuais para manifestar sobre questão processual rotineira ou fornecer dados de facílimo acesso, como é o caso de requerer cumprimento de sentença. 04.
Ressalta-se que o Poder Judiciário está submetido a metas rigorosas estabelecidas pelo CNJ que impõem a tramitação célere dos processos.
Esse é o cenário que impede que um processo fique paralisado à mercê da falta de diligência da parte. 05.
Diante da inércia constatada, o processo deve ser arquivado, sem prejuízo de posterior desarquivamento, desde que não consumada a prescrição.
CONCLUSÃO 06.
Ante o exposto, decido indeferir o pedido de dilação de prazo formulado pelo IBAMA.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 07.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes; (c) arquivar os autos. 08.
Palmas, 30 de outubro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001875-91.2018.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALADARES COMERCIAL LTDA REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 24 de setembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
03/12/2019 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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30/11/2019 16:48
Outras Decisões
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27/11/2019 18:28
Conclusos para decisão
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27/11/2019 18:27
Juntada de Certidão
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20/11/2019 12:29
Juntada de Contrarrazões
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18/11/2019 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2019 21:07
Conclusos para despacho
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27/09/2019 15:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/09/2019 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2019 10:10
Conclusos para despacho
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25/09/2019 17:02
Juntada de resposta
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13/09/2019 15:38
Juntada de Petição intercorrente
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05/09/2019 11:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/09/2019 11:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/09/2019 17:21
Julgado improcedente o pedido
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03/08/2019 17:21
Conclusos para julgamento
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30/07/2019 14:58
Juntada de Petição intercorrente
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23/07/2019 11:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/07/2019 11:16
Juntada de Certidão
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07/07/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2019 13:39
Conclusos para despacho
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05/07/2019 13:38
Juntada de Certidão
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04/07/2019 15:53
Juntada de Certidão
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26/06/2019 09:38
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2019 14:30 em 2ª Vara Federal Cível da SJTO.
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26/06/2019 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2019 09:37
Juntada de Ata de audiência.
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26/06/2019 09:35
Audiência conciliação designada para 25/06/2019 14:30 em 2ª Vara Federal Cível da SJTO.
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19/06/2019 18:11
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2019 16:54
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2019 11:57
Juntada de manifestação
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27/05/2019 11:56
Juntada de manifestação
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27/05/2019 11:56
Juntada de manifestação
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23/05/2019 13:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/05/2019 13:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/05/2019 13:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/05/2019 13:26
Juntada de Certidão
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21/05/2019 17:35
Outras Decisões
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08/05/2019 17:46
Conclusos para decisão
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07/05/2019 22:57
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2019 14:09
Juntada de manifestação
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03/05/2019 17:45
Juntada de manifestação
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25/04/2019 16:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/04/2019 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2019 11:54
Conclusos para despacho
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22/04/2019 17:37
Juntada de impugnação
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09/04/2019 08:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/04/2019 08:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/04/2019 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 15:25
Juntada de Certidão
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01/04/2019 12:00
Conclusos para despacho
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27/03/2019 09:31
Juntada de contestação
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25/02/2019 13:42
Juntada de Certidão
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15/02/2019 16:23
Expedição de Ofício.
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14/02/2019 12:52
Juntada de manifestação
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12/02/2019 14:09
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2019 22:53
Juntada de manifestação
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31/01/2019 12:58
Expedição de Ofício.
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28/01/2019 10:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/01/2019 10:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/01/2019 10:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/12/2018 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2018 14:02
Conclusos para despacho
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13/12/2018 11:40
Juntada de emenda à inicial
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03/12/2018 11:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/12/2018 11:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/11/2018 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2018 17:35
Conclusos para decisão
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28/11/2018 17:14
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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28/11/2018 17:14
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/11/2018 16:59
Recebido pelo Distribuidor
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28/11/2018 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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