TRF1 - 1034818-87.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 31 - Desembargadora Federal Solange Salgado da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1034818-87.2023.4.01.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - PJe PACIENTE: MARCO TULIO ALVES VALADAO e outros (2) Advogados do(a) PACIENTE: ALAN CORREIA DA SILVA - GO43736-A, ELBI DANIEL DA SILVA - GO57372 IMPETRADO: JUIZO FEDERAL DA 4ª VARA DA SEÇÃO JUDICIARIA DE RORAIMA-RR RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARLLON SOUSA E M E N T A PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA.
OPERAÇÃO “BURUBURU”.
CRIMES DE EXTRAÇÃO ILEGAL DE MINÉRIOS, USURPAÇÃO DE BENS DA UNIÃO, LAVAGEM DE CAPITAIS, ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DO TRANSPORTE AÉREO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
FATOS GRAVES E CONTEMPORÂNEOS.
GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS E POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, ASSEGURAR A INSTRUÇÃO PENAL E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1.
Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, em que os impetrantes apontam como autoridade impetrada o Juízo da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado de Roraima, no qual pugnam pela revogação da prisão preventiva do paciente.
Subsidiariamente, requerem a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2.
O paciente é investigado pelo fato de supostamente integrar uma organização criminosa voltada à prática do garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami, situada no estado de Roraima, figurando como sócio administrador da empresa que possivelmente serve de base para preparação das aeronaves que atuam nos garimpos ilegais. 3.
A materialidade e os indícios suficientes de autoria delitivas (fumus commissi delicti) e o periculum libertatis estão demonstradas pelas provas amealhadas por investigações policiais, imputando-se ao paciente a possível prática dos seguintes delitos: crimes de extração ilegal de minérios (art. 55, Lei nº 9.605/1998), usurpação de bens da União (art. 2º, Lei nº 8.176/1991), lavagem de capitais (art. 1º, Lei nº 9.613/1997), atentado contra a segurança do transporte aéreo (art. 261, CP) e organização criminosa (art. 2º, Lei nº 12.850/2013), 5.
A gravidade e a contemporaneidade dos fatos estão demonstradas pela natureza permanente dos crimes imputados e os danos causados à Terra Indígena Yanomami, que se prolongam no tempo, não se limitando apenas ao período anterior ao dia 15/05/2021. 6.
O fato de o paciente possuir condições favoráveis, por si só não impede a decretação de sua prisão preventiva.
Precedentes desta Corte. 7.
Incabível a aplicação das medidas alternativas à prisão, nos termos do art. 282 c/c o art. 319, ambos do Código de Processo Penal, sendo a prisão preventiva a única forma de garantir a ordem pública, assegurar a instrução da lei penal e a conveniência da instrução processual. 8.
Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Decide a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. -
29/08/2023 09:03
Recebido pelo Distribuidor
-
29/08/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016589-61.2023.4.01.3304
Clicio Ogorio dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruna Amancio Carneiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/08/2025 07:25
Processo nº 1075672-11.2023.4.01.3400
Paulo Jose dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joselene Souza Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/08/2023 15:35
Processo nº 1032050-76.2023.4.01.3400
Alarcon Pereira da Silva
Advocacia Geral da Uniao
Advogado: Adao Jose Pereira dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2023 12:01
Processo nº 1004791-88.2019.4.01.3904
Ministerio Publico Federal - Mpf
Elza Edilene Rebelo de Moraes
Advogado: Bruno Araujo Soares Valente
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/10/2019 09:11
Processo nº 1004791-88.2019.4.01.3904
Ministerio Publico Federal - Mpf
Opus Construtora Eireli
Advogado: Pablo Buarque Camacho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/08/2025 11:14