TRF1 - 1000155-46.2018.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000155-46.2018.4.01.3603 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049 POLO PASSIVO:ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NELSON PEDROSO JUNIOR - MT11266/B e EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156/O DECISÃO Apresentada proposta de indenização pela requerente, não houve concordância por parte de todos os requeridos.
Desse modo, dou seguimento ao feito.
Após manifestação das partes, o perito judicial manteve o valor anteriormente proposto, requerendo que seja arbitrado a título de honorários periciais o valor de R$ 52.600,00 para avaliação de uma área de 4,9991 ha, localizada no município de Sinop/MT.
Decido.
Verifico que o perito judicial foi nomeado para outras ações de desapropriação em curso neste juízo, sendo crível que a pesquisa de preços feita por ele em uma ação poderá subsidiar, de alguma forma, a determinação do preço dos imóveis de outros processos situados na mesma região.
Partindo-se dessa premissa, é provável que o tempo necessário para a realização de pesquisa de mercado possa ser reduzido, o que interferirá no custo da perícia.
Entretanto, o valor proposto pela hidrelétrica de R$ 9.000,00 está abaixo da média de honorários das avaliações realizadas pelos peritos na Subseção Judiciária de Sinop.
Embora a área desapropriada seja pequena (área de 4,9991 ha), é certo que todo trabalho técnico tem um piso que não tem relação direta com a extensão da área, assim como a avaliação de áreas de grande extensão não aumentam o custo da perícia na mesma proporção.
Considerando as circunstâncias acima, mostra-se razoável a redução dos honorários pericias para R$ 15.000,00, valor compatível com aqueles praticados em perícias semelhantes determinadas por este juízo, tomando em conta o tamanho da área a ser periciada, o objeto pericial e a localização do imóvel no Município de Sinop/MT.
Diante do exposto, arbitro os honorários periciais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Intime-se o perito para manifestar se aceita o encargo.
Havendo concordância, intime-se a parte autora para depositar o valor dos honorários periciais no prazo de quinze dias.
Realizado o depósito, o perita deverá indicar data e local para início dos trabalhos, dos quais deverão ser intimadas as partes.
Fica autorizado desde já o levantamento de 50% dos honorários periciais no início dos trabalhos, caso requerido pelo perito.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para, em quinze dias, apresentarem manifestação, inclusive parecer de eventual assistente técnico indicado.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000155-46.2018.4.01.3603 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049 POLO PASSIVO:ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NELSON PEDROSO JUNIOR - MT11266/B e EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156/O DECISÃO Tendo em vista que o valor dos honorários periciais é superior ao valor da indenização já ofertada pela expropriante, entendo por bem realizar audiência de conciliação para que as partes possam chegar a um acordo sobre o valor da indenização.
Diante do exposto, designo audiência de conciliação para o dia 09/11/2023, às 14h00.
Intimem-se as partes com urgência, devendo comparecer em audiência tanto os advogados como expropriados interessados.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, por meio da ferramenta Microsoft Teams, que pode ser acessada via computador, smartphone ou qualquer outro equipamento com câmera e conectado à internet.
Registro que o sistema permite a comunicação reservada entre os advogados e seus assistidos, para entrevista prévia, se assim desejarem.
As partes envolvidas no ato designado (Procuradoria Federal, Ministério Público Federal, advogados etc.) ficam responsáveis por encaminhar o link aos respectivos participantes relacionados (informantes, testemunhas, réus, expropriados etc.) para o ingresso na audiência virtual.
Segue o Link da audiência designada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDI0ZmYzMzctZWYyOS00NjliLThjZTItYTQyM2Y4OGM5MDAz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22210943a5-6ae4-4e54-ba87-ee8526200012%22%7d Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
10/10/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 08:10
Decorrido prazo de EXPEDITO ANACLETO WEBER STEFFANELLO em 28/07/2022 23:59.
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14/07/2022 22:14
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2022 15:11
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 15:18
Juntada de petição intercorrente
-
27/04/2022 00:34
Decorrido prazo de EXPEDITO ANACLETO WEBER STEFFANELLO em 26/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 09:38
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/02/2022 23:59.
-
13/01/2022 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2021 03:14
Decorrido prazo de ANGLISEY VOLCOV FABRIS em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 03:14
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO em 04/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 10:05
Juntada de impugnação
-
15/09/2021 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2021 21:58
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2021 06:47
Decorrido prazo de EXPEDITO ANACLETO WEBER STEFFANELLO em 26/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:24
Decorrido prazo de EXPEDITO ANACLETO WEBER STEFFANELLO em 26/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 23:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/03/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 10:03
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO em 15/06/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 03:07
Publicado Intimação polo passivo em 05/06/2020.
-
30/10/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 16:50
Decorrido prazo de ANGLISEY VOLCOV FABRIS em 22/06/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 23:47
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 19/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 16:54
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
03/06/2020 16:54
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
03/06/2020 16:54
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
03/06/2020 16:54
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
03/06/2020 16:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/06/2020 16:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/06/2020 09:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/05/2020 18:10
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 03:49
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 03:38
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 11:18
Juntada de manifestação
-
04/12/2019 03:11
Decorrido prazo de ANGLISEY VOLCOV FABRIS em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 02:29
Decorrido prazo de ANGLISEY VOLCOV FABRIS em 03/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 19:26
Juntada de manifestação
-
22/11/2019 19:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/11/2019 19:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/11/2019 19:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/11/2019 19:15
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2019 02:01
Decorrido prazo de ANGLISEY VOLCOV FABRIS em 28/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 16:45
Juntada de manifestação
-
14/10/2019 15:35
Juntada de manifestação
-
14/10/2019 14:31
Juntada de embargos de declaração
-
07/10/2019 12:26
Juntada de manifestação
-
25/09/2019 17:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/09/2019 17:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/09/2019 17:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/09/2019 17:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/09/2019 18:14
Outras Decisões
-
01/04/2019 18:43
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 17:34
Conclusos para decisão
-
20/02/2019 15:22
Decorrido prazo de OSCAR FERREIRA BRODA em 18/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 15:21
Decorrido prazo de ANGLISEY VOLCOV FABRIS em 18/02/2019 23:59:59.
-
17/01/2019 17:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/01/2019 17:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/01/2019 17:13
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2018 15:17
Juntada de réplica
-
25/10/2018 18:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/10/2018 18:53
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2018 16:01
Juntada de contestação
-
28/08/2018 19:55
Juntada de diligência
-
28/08/2018 19:55
Mandado devolvido cumprido
-
28/08/2018 19:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/08/2018 23:17
Juntada de diligência
-
21/08/2018 23:17
Mandado devolvido para redistribuição
-
16/08/2018 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/08/2018 17:25
Juntada de manifestação
-
14/08/2018 16:50
Expedição de Mandado.
-
05/07/2018 00:18
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/06/2018 23:59:59.
-
18/06/2018 00:20
Decorrido prazo de OSCAR FERREIRA BRODA em 08/06/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 16:55
Juntada de informação
-
20/04/2018 17:32
Mandado devolvido sem cumprimento
-
20/04/2018 17:25
Mandado devolvido cumprido
-
19/04/2018 00:09
Publicado Intimação em 19/04/2018.
-
19/04/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2018 15:25
Juntada de manifestação
-
17/04/2018 18:27
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 18:11
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 18:08
Expedição de Publicação e-DJF1.
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17/04/2018 18:02
Expedição de Carta precatória.
-
16/04/2018 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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16/04/2018 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/04/2018 14:28
Expedição de Ofício.
-
13/04/2018 14:27
Expedição de Carta precatória.
-
12/04/2018 18:52
Expedição de Edital.
-
12/04/2018 18:46
Expedição de Mandado.
-
12/04/2018 18:46
Expedição de Mandado.
-
12/04/2018 18:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/03/2018 15:41
Juntada de manifestação
-
28/02/2018 17:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/02/2018 15:40
Concedida a Medida Liminar
-
20/02/2018 13:40
Conclusos para decisão
-
20/02/2018 12:05
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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20/02/2018 12:05
Juntada de Informação de Prevenção.
-
16/02/2018 13:33
Recebido pelo Distribuidor
-
16/02/2018 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2018
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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