TRF1 - 1071415-49.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
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11/07/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 04:24
Decorrido prazo de YOSSEF SOUZA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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23/06/2025 21:14
Publicado Sentença Tipo A em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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11/06/2025 17:20
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 17:20
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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11/06/2025 17:20
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 17:20
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2025 08:04
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 12:41
Juntada de parecer
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16/12/2024 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 08:49
Juntada de Certidão
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25/10/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
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22/10/2024 01:03
Decorrido prazo de YOSSEF SOUZA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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17/09/2024 07:47
Recebidos os autos
-
17/09/2024 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/09/2024 07:47
Juntada de Certidão
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17/09/2024 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 07:45
Juntada de Certidão
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06/09/2024 13:31
Juntada de Certidão
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04/09/2024 11:59
Juntada de Certidão
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04/09/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:41
Juntada de petição intercorrente
-
18/07/2024 14:56
Juntada de petição intercorrente
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13/07/2024 01:17
Decorrido prazo de YOSSEF SOUZA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo n.º 1071415-49.2023.4.01.3300.
ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA SOCIAL De ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, fica designada a perícia sócio-econômica a ser realizada pela assistente social SRª JUCIENE NASCIMENTO OLIVEIRA, com endereço e telefone conhecidos desta Secretaria.
A perita assistente social deverá proceder à visita na residência da parte autora.
Deverá a perita elaborar o relatório sócio-econômico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da respectiva intimação deste ato, com as informações e respostas das indagações abaixo formuladas, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do NCPC, inclusive redesignação da visita.
Observações: 1.
O(A) Perito(a) deverá conhecer os dados do(a) autor(a) relativamente ao seu endereço e localização pelo acesso ao Sistema PJE; 2.
O(A) Perito(a) deverá efetuar a visita à residência do(a) autor(a), elaborando Relatório Socioeconômico com as seguintes informações: - Grau de escolaridade da parte autora; - Atividade laboral da parte autora e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação); - Número de pessoas que residem com o(a) autor(a); nome dos integrantes (com o número do RG e CPF, se eles possuírem); grau de parentesco com a parte autora; renda líquida mensal de cada membro do grupo, individualmente, e a renda mensal global (de todo o grupo); - Se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; - Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); - Valor médio mensal das despesas da família com água, energia, alimentação, vestuário e remédios: especificar o valor de cada item, inclusive os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); - Se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. 3.
O(A) autor(a) deve facilitar a visita do(a) Perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo Inicial de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da Perícia, tais como contas, receitas médicas, etc. 4.
Com a apresentação do estudo Socioeconômico, oficie-se a SJBA-DIREF para pagamento dos Honorários Periciais.
SALVADOR, 9 de julho de 2024. (doc. assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
09/07/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:55
Juntada de Certidão
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09/07/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2024 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:47
Perícia agendada
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19/06/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 13:35
Juntada de réplica
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09/01/2024 17:04
Juntada de contestação
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21/11/2023 11:32
Juntada de Certidão
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20/11/2023 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 10:22
Juntada de manifestação
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03/11/2023 12:01
Recebidos os autos
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03/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/11/2023 11:58
Juntada de Certidão
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03/11/2023 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 11:21
Juntada de laudo pericial
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05/10/2023 00:36
Decorrido prazo de YOSSEF SOUZA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:04
Publicado Ato ordinatório em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1071415-49.2023.4.01.3300 REPRESENTANTE: ELISANGELA DE JESUS SOUZA AUTOR: Y.
S.
S.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
29/09/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2023 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:38
Perícia agendada
-
22/08/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/08/2023 12:12
Juntada de Informação de Prevenção
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07/08/2023 11:58
Recebido pelo Distribuidor
-
07/08/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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