TRF1 - 1077464-70.2023.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 5ª Vara Federal Cível Juiz Titular : MÁRCIO SÁ ARAÚJO Juiz Substituto : BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES Dir.
Secretaria : ALCILEIDE PEREIRA DA SILVA AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1077464-70.2023.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: KEILA AZEVEDO VIEIRA SILVA DOS SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: MARIA CAROLINA SOBRAL BEZERRA DA SILVA - PE56985 IMPETRADO: REITOR IFMA e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...Ante o exposto, denego a segurança (art. 487, I, do CPC).
Custas isentas diante da concessão do benefício da justiça gratuita à parte impetrante.
Honorários advocatícios indevidos (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Não há duplo grau de jurisdição obrigatório.
Providências de impulso processual A publicação e o registro da presente sentença são automáticos no sistema do processo judicial eletrônico.
A Secretaria de Vara deverá adotar, então, as seguintes providências: a) intimadas as partes, aguardar o prazo legal para recurso de apelação, que é de 15 (quinze) dias, contados em dobro quando se tratar de recurso interposto pela Fazenda Pública, pela Defensoria Pública da União ou pelo Ministério Público Federal; b) em caso de apelação, intimar a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias – observada a dobra de prazo a que fazem jus a Fazenda Pública, a DPU e o MPF –, certificar acerca dos requisitos de admissibilidade recursal – utilizando, para tanto, o modelo constante do anexo da Resolução Presi/TRF1 n. 5679096 – e remeter os autos ao TRF1 para julgamento do recurso; c) na hipótese de serem opostos embargos de declaração, intimar o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) no prazo de 5 (cinco) dias, que deve ser contado em dobro caso a parte embargada seja a Fazenda Pública, pessoa assistida pela DPU ou o MPF; d) Não havendo recurso voluntário, arquivar os autos.
Intimem-se, dispensada a intimação do MPF." São Luís, data abaixo.
BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES Juíza Federal Substituta Respondendo pela titularidade plena da 5ª Vara -
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 5ª Vara Federal Cível Juiz Titular MÁRCIO SÁ ARAÚJO Juiz Substituto BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES Dir.
Secretaria ALCILEIDE PEREIRA DA SILVA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1077464-70.2023.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: KEILA AZEVEDO VIEIRA SILVA DOS SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: MARIA CAROLINA SOBRAL BEZERRA DA SILVA - PE56985 IMPETRADO: REITOR IFMA e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...Ante o exposto, indefiro a media liminar pleiteada.
Defiro a assistência judiciária gratuita postulada.
Intime-se a impetrante, inclusive para emendar a inicial no sentido de promover a citação da litisconsorte passiva necessária Vânia Mondego Ribeiro, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Prazo: 15 dias.
Emendada a inicial, notifique-se a autoridade indigitada coatora para, no decêndio legal, prestar as informações necessárias.
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, Lei 12.016/2009).
Após, venham os autos conclusos para sentença.
São Luís, data abaixo. 5ª Vara Federal SJMA (Documento assinado e datado digitalmente)" -
25/09/2023 20:36
Recebido pelo Distribuidor
-
25/09/2023 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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